Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

18
Mar18

Não votar? É proibido, mas pode-se fazer.

David Crisóstomo

Venho aqui chamar a atenção para a votação final global do texto final que, se promulgado, dará a possibilidade aos engenheiros de assinarem projetos de arquitetura. Creio. É algo assim. Estou manifestamente a leste do (polémico) assunto, confesso. Mas este texto não é sobre o que foi aprovado. É sobre a forma como foi aprovado. 

 

O momento da votação está no vídeo abaixo e nele é observável que vários deputados, ao abrigo do artigo 27º do Estatuto dos Deputados, declaram previamente à câmara a existência de um "interesse particular" no diploma a ser votado, quer por serem eles mesmos arquitetos ou engenheiros ou por terem familiares diretos nessa situação.

 

 

 

Sara Madruga da Costa declarou ser casada com um arquiteto, e como tal, deteria um interesse particular. António Lima Costa, engenheiro civil, declara também um interesse particular. João Torres declarou que, "apesar de não ter interesse particular na matéria, sou membro da ordem dos engenheiros". Luís Leite Ramos afirmou estar na mesma situação. Jorge Falcato Gomes informou que é arquiteto e, assim sendo, tem um interesse particular na matéria prestes a ser votada. Pedro Coimbra declarou que "apesar de ser licenciado em engenharia civil, não tenho nenhum interesse particular nesta votação e votarei em consciência" (sim, nem eu nem a Mesa da Assembleia percebemos a necessidade desta declaração). Fátima Ramos afirmou o seu "impedimento" (?). Maurício Marques informa que tem um interesse particular. Luís Vilhena pediu "para fazer uma declaração de interesses, só para informar que não tenho nenhum familiar que seja engenheiro, engenheiro técnico, técnico de engenharia, sou arquiteto, licenciado pela Faculdade de Arquitetura de Lisboa, e o que está em causa aqui é o interesse público, não está em causa qualquer interesse particular" (se não está em causa um interesse particular seu, interveio porquê? Para expor o seu CV?). Hugo Pires declarou ter um interesse particular no tema que iria ser votado. E, por fim, António Topa declara também ter um "interesse pessoal". 

 

A mesma abundância de declarações de interesses já se tinha verificado aquando da votação da generalidade. E apesar de pouco frequente, a existência destas é de saudar pois o Estatuto dos Deputados decreta que estes "devem previamente declarar a existência de interesse particular, se for caso disso, na matéria em causa."

 

O que já não merece a mesma aclamação é o corolário que alguns deputados tiraram deste dever de à priori declararem eventuais conflitos de interesses - que começou logo com a deputada Sara Madruga da Costa que, por ser casada com um arquiteto tirou a conclusão que teria que se "ausentar da votação", saindo da sala de imediato. E ainda que não tenho sido clara, Fátima Ramos parece não ter participado na votação (tinha afinal "algumas dúvidas sobre a possibilidade votar", sem esclarecer onde estaria a base desse questionamento), pois ao contrário da quase totalidade dos seus colegas de bancada, permanece imóvel sentada em todo o momento de votação. E parece ter havido outros casos, pois a deputada Isabel Moreira refere que "várias deputadas e vários deputados do PSD saíram da sala por entenderem que tinham um interesse particular".

Como é também referenciado por Isabel Moreira, o deputado João Oliveira já tinha manifestado a sua incredulidade face à situação aquando da declaração de Sara Madruga da Costa: "aquilo que diz o Estatuto dos Deputados não é que os deputados se ausentam ou deixam de votar, porque isso implicava a alteração da composição da Assembleia da República, os deputados devem fazer uma eventual declaração de interesse particular mas participam na votação, que é o que diz o artigo 27 do Estatuto".

Se face ao esclarecimento de João Oliveira, Ferro Rodrigues dá apenas a parca de resposta de que "fica à consideração de cada deputado o procedimento", em resposta ao pedido de Isabel Moreira de realização de uma nova votação, mas de forma nominal, do mesmo texto final, Ferro Rodrigues faz registar: "há muitas votações em que há pessoas que depois de ser visto o quórum, saem. Não é que seja uma prática correta, mas isso existe. Portanto não vamos abrir aqui uma exceção para deputados do PSD, que até anunciaram a sua saída". E isto pode ser mais grave do que parece.

 

Pois não só não pode ficar "à consideração de cada deputado o procedimento" (como assim? cada um faz o que entender e inventa faculdades de exercício do mandato parlamentar que o Estatuto dos Deputados e o Regimento da Assembleia da República não admite?), como o facto de um deputado à Assembleia da República recusar exercer o dever máximo do seu mandato - o de votar em Plenário - não é apenas uma prática incorreta. É uma prática que não devia ser admissível. Mas como no icónico sketch de Marcelo e da jovem de Cascais, é inadmissível, mas faz-se. É inaceitável, mas pode acontecer. Não é uma prática correta, mas existe. Uma existência doravante registada e reconhecida pela Presidência da Assembleia. Que não gosta dela, mas aparentemente também não está para abrir exceções a uma exceção recorrente ao Regimento. 

 

É de facto recorrente, é uma práxis conhecida, e com diferentes motivos, não só os "interesses particulares", mas outros porventura mais relacionados com a visão política. Sara Madruga da Costa, por exemplo, terá feito exatamente a mesma coisa na votação da generalidade dos projetos de lei que deram origem a este texto final. O mesmo para Fátima Ramos, que também na altura declarou o seu "impedimento". Zita Seabra, Henrique Rocha Freitas e Regina Bastos também decidiram não participar na votação da proposta de resolução que em 2008 aprovou o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico. Marques Júnior saiu da sala para não participar na aprovação final global da proposta de Orçamento de Estado para 2009. Em 1996, Nuno Baltazar Mendes decidia não participar numa votação sobre medidas de reação ao incêndio na Câmara Municipal de Lisboa por ser vereador nesse mesmo município. Vitalino Canas e Jorge Bacelar Gouveia declararam não ter participado na votação que em 2010 aprovou o acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili (ironicamente, fizeram-no através de declaração de voto). Em 2016, Passos Coelho, Maria Luís Albuquerque, Carlos Abreu Amorim, Sérgio Sousa Pinto, Ascenso Simões e Paula Teixeira da Cruz terão-se ausentado propositadamente para não participar na votação de votos de pesar a Fidel Castro. Já em 2013, um voto de condenação pelo assassinato em Angola de Alves Kamulingue, Isaías Cassule e Manuel Ganga levou a que Mário Simões se ausentasse da sala. No ano passado Paula Teixeira da Cruz declarou ao parlamento que se ausentaria da discussão e votação de projetos referentes à poluição na ribeira da Boa Água. Luís Leite Ramos declarou em 2015 que não participaria numa votação referente ao regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção. António José Seguro decidiu não participar numa votação que em 2002 alterava o regime das farmácias sociais. E Teresa Leal Coelho foi para os Passos Perdidos no momento da votação do projeto de referendo à adoção e coadoção em casais do mesmo sexo em 2014 de modo anunciar a sua discordância com a matéria votada e a sua demissão da direção do grupo parlamentar do PSD. Entre outros casos que certamente existirão, dado que estes são apenas os que são de conhecimento público. O que não quer dizer que não tenham também havido deputados que, em protesto contra algo na metodologia da votação ou na condução do processo legislativo, se tenham recusado a participar em votações - deputados do PEV fizeram-no em 1988, deputados do MPD em 1985 e deputados do PSD em 1982, por exemplo.

 

A alínea c) do n.º1 do artigo 14º do Estatuto dos Deputados e a alínea c) do artigo 159.º da Constituição da República Portuguesa contudo não deixam margem para considerações: "Participar nas votações" é um dos deveres dos deputados à Assembleia da República. Sendo ambas as disposições retiradas do Regimento da Assembleia da Constituinte, que já estabelecia estes deveres fundamentais dos eleitos em democracia.

 

O Estatuto dos Deputados admite, contudo, uma exceção a este dever: no n.º3 do artigo 8º (referente à Perda de Mandato) pode ler-se que "a invocação de razão de consciência, devidamente fundamentada, por Deputado presente na reunião é considerada como justificação de não participação na votação" - uma possibilidade reintroduzida na revisão do Estatuto em 2003, em virtude das alterações ao regime de faltas. Esta prerrogativa foi invocada por exemplo por Vera Jardim para em 2010 não votar o voto de condenação pelas ações levadas a cabo pelo Governo francês que visaram a expulsão de cidadãos ciganos - ainda que não o tenha "devidamente fundamentado". Ainda no ano passado Jamila Madeira também tentou invocar esta possibilidade excecional (também sem a alegada necessária devida fundamentação) aquando de uma votação agendada (que acabou por não se realizar), conjuntamente com o artigo referente aos conflitos de interesses, para não votar um conjunto de projetos de resolução referentes ao setor energético ("por razão de consciência e por eventual conflito de interesses, declaro que não participarei na votação") - uma situação na altura também denunciada por João Oliveira: "é importante clarificar que os Deputados não podem deixar de participar na votação, têm é de declarar o eventual interesse particular, sob pena de o colégio eleitoral ficar alterado e isso dar, obviamente, complicações, do ponto de vista da votação".

 

O Regimento da Assembleia da República é, todavia, cristalino: "Nenhum Deputado presente pode deixar de votar sem prejuízo do direito de abstenção", diz o n.º2 do artigo 93º. Mas, apesar de tudo, faz-se. Há quem interprete esta disposição de forma bastante restritiva: o "presente" refere-se à presença na sala das sessões, pelo que se o deputado se levantar, sair da sala por 2 minutos e depois voltar a entrar, com o claro propósito de "deixar de votar" um determinado diploma, o problema fica resolvido - quando é evidente que a presença é referente à sessão plenária em que decorre as votações e não à sua literal presença física na sala (ou passariam a ser desconsiderados todos os votos de deputados que frequentemente vão saindo e entrando da sessão plenária enquanto decorrem votações). E nem sempre a Mesa da Assembleia é tão permissiva quando intenções opostas a esta disposição destas são declaradas - em 2012, por exemplo, na votação final global das alterações ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, Assunção Esteves não admitiu a declaração da deputada Isabel Oneto em que esta anunciava que não votaria o projeto de lei por conflitos de interesses, obrigando a deputada a abster-se. Até porque se o deputado já foi contabilizado para o quórum, a sua presença e comprometimento com a votação já é assumida e como referiu nesta sexta-feira o deputado João Oliveira "isso implicava a alteração da composição da Assembleia da República". Aliás, no parlamento português e numa votação pelo Plenário que não seja eletrónica ou nominal, a falta de um parlamentar da sessão de votações não tem atualmente qualquer efeito, pois o seu voto é sempre contabilizado como sendo aquele assumido pela sua bancada. Portanto, não é possível a qualquer deputado "subtrair-se" ao conjunto do parlamento numa votação regular. Por mais honráveis ou corajosas que certas decisões de recusa de votação possam ser consideradas por alguns, elas serão sempre inconsequentes e irrelevantes para a determinação de um resultado de uma votação por levantados e sentados - a única forma de o voto individual neste caso poder ser determinante é numa situação de discordância com a orientação do grupo parlamentar (como foi o caso da aprovação na generalidade do projeto de lei que consagraria a coadoção em casais do mesmo sexo). 

 

Portanto, o que fazer, ou que efeito prático e/ou político dar às várias declarações de recusa em participar em votações, as assumidas e as mais discretas? Foi uma pergunta que pessoalmente nos deparamos aquando da construção do Hemiciclo. A Assembleia da República não os contabiliza, nem sequer realiza um qualquer filtro no seu portal para estes casos, não lhes concedendo qualquer menção na altura de publicar os resultados de votações. E na prática, como já referi, a sua ausência não tem qualquer consequência em votações que não sejam eletrónicas ou nominais. Mas como ignorar a atitude política que representam muitas destas declarações? Como fingir que Teresa Leal Coelho ou Mário Simões, que não foram nada discretos sobre a sua decisão de recusar de votar determinados diplomas, simplesmente estavam na sala e votaram de forma idêntica à sua bancada? Ou como continuar a admitir que há cabimento regulamentar em um deputado (frequentemente para não violar uma alegada "disciplina partidária") sair da sala para não votar qualquer questão e depois regressar à sessão de votações com toda a naturalidade? 

 

Nesta sexta-feira, o Presidente da Assembleia da República (ironicamente, o único deputado a quem o Regimento concede a possibilidade ilimitada de não participar em votações) reconheceu esta realidade, admitindo que não a considerava correta, mas recusando-se a tirar qualquer conclusão naquele caso (a repetição da votação em formato nominal). Agora que este fenómeno é publicamente reconhecido como banal (e criticado) pelo presidente do parlamento em exercício, talvez pudesse ser altura de o regular, de decidir se os deputados têm ou não afinal o direito de decidir não participar em votações - e, se sim, que consequências terá essa decisão. Parafraseando o líder parlamentar do PCP há um ano: senhor Presidente, eventualmente é importante que isto seja clarificado.

 

19
Fev16

Dois votos sobre o escrutínio do processo legislativo

David Crisóstomo

A propósito desta votação e da votação de carácter idêntico que confirmou a aprovação do Decreto da Assembleia 6/XIII, que revoga(rá) as restrições à interrupção voluntária da gravidez impostas no Verão passado, duas notas sobre a transparência e acessibilidade de duas das entidades envolvidas no processo que leva a criação de Leis:

 

  • por mais apelos que lhe tenham sido feitos, a Assembleia da República continua a não conseguir concretizar um sistema que permita um rápido e eficaz acesso dos cidadãos eleitores às votações realizadas e aos votantes e proponentes dos diplomas que vão a votos. Utilizemos a confirmação do Decreto da Assembleia n.º 7/XIII, que consagrará a adopção por casais do mesmo sexo, como exemplo. Uma votação que foi acompanhada em directo por três canais de informação televisiva e vários jornalistas da imprensa escrita e radiofónica, que foi o culminar de vários anos de votações similares (que não tinham passado da discussão na generalidade ou, até 2014, da discussão na especialidade), que foi alvo de um veto pelo senhor Presidente da República, e que novamente a votos no plenário da Assembleia da República -  e todavia, mais de uma semana depois da votação, o site do parlamento (o único meio de escrutínio público directo que existe do órgão de soberania) contínua a não possibilitar a consulta dos nomes dos deputados que divergiram das orientações da suas bancadas e votaram de forma diferente dos seus colegas de grupo parlamentar. E não só: apesar de ser público, por ter sido amplamente noticiado, as páginas das iniciativas legislativas originais continuam a insistir* que não houve nenhum parlamentar do PSD a votar pela aprovação na votação de 10 de Fevereiro. E se normalmente tal poderia ser ultrapassado por uma visualização do vídeo da sessão plenária (este também em regra apenas disponibilizado online 48h depois da dita), acontece que como estávamos perante uma votação electrónica (obrigatória por ser constitucionalmente necessário assegurar "uma maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções"), o Presidente da Assembleia da República não identificou os deputados que votaram de forma diferente dos seus grupos parlamentares. A opacidade chega a este nível de surrealismo: como os deputados não foram identificados no anúncio do resultado da votação, os seus nomes nem sequer constarão do Diário da Assembleia da República daquele dia - a votação electrónica, que visa garantir que existem 116 deputados presentes a aprovarem o diploma vetado, acaba por permitir um escrutínio público inferior ao das restantes votações. Em duas ocasiões recentes deste tipo de votações, foi graças a funcionários do parlamento que pude ter acesso os nomes dos parlamentares em questão (a outra que me refiro é esta de 8 de Maio; como poderão confirmar, a página da iniciativa contínua a não identificar os deputados que divergiram das suas bancadas). Seria de esperar que, quase 40 anos após a primeira sessão da Iª Legislatura da Assembleia República a 3 de Junho de 1976, a nossa câmara parlamentar nacional já tivesse chegado à conclusão que não pode continuar a embaciar e burocratizar o acesso dos cidadãos que diz representar ao seus trabalhos e votações.

 

  • a Constituição da República Portuguesa não prevê nenhuma acção ou sanção caso o Presidente da República não promulgue, vete ou solicite a fiscalização preventiva da constitucionalidade de um diploma que lhe tenha acabado de chegar. Mesmo após um veto e uma confirmação do decreto vetado, a Constituição nada prevê caso o presidente se recuse a promulgar o diploma no prazo de 8 dias. É difícil compreender como é que os legisladores originais da Assembleia Constituinte permitiram criar tal falha no sistema (ou como tal situação não foi corrigida nas sucessivas revisões constitucionais que ocorreram desde então). Mas talvez tão importante como a existência um conjunto de disposições legais caso o Presidente não cumpra os prazos constitucionais, é a capacidade do público de escrutinar e verificar o cumprimento desses prazos - e tal não é hoje possível, pois a Presidência da República, em 10 anos de mandato de Cavaco Silva, nunca optou por criar no site da instituição uma secção onde fosse possível acompanhar todos os decretos que dão entrada no Palácio de Belém e todas promulgações ou vetos exercidos pelo ocupante do cargo. Nem os pedidos de fiscalização da constitucionalidade, preventiva ou sucessivamente, são tornados públicos, sendo quanto muito noticiado o envio do diploma para o Tribunal Constitucional (e dado que este também não publica em parte alguma os pedidos de fiscalização que lhe são destinados, estes acabam por ser quase secretos até ao momento da decisão do tribunal - como aconteceu recentemente com o pedido de fiscalização do Orçamento de Estado de 2015, na disposição relativa à suspensão das subvenções vitalícias de antigos deputados; os textos dos pedidos, esses, sejam da Assembleia da República ou do Presidente da República, raramente veem a luz). Também seria de esperar que, quase 40 anos depois da tomada de posse do 1º Presidente da República eleito por sufrágio universal e directo a 14 de Julho de 1976, a Presidência da República (como o novo ocupante) entendesse que não pode continuar a dar desculpas deste calibre quando alguém nota uma possível falha no cumprimento da Constituição em diplomas que tiveram uma boa dose mediática e que tiveram a "sorte" de ser alvo de comunicados na página oficial - o que levanta imediatamente a suspeita: terão ocorrido situações destas, de possível desrespeito pelos prazos legais para a promulgação de decretos, noutros diplomas que não suscitaram tanta atenção pública? 

 

 

 

*(uso "insistir" pois garanto-vos que já foram avisados duas vezes para o erro e vão ser avisados uma terceira).

 

20
Jun14

Ora, é mesmo isto

David Crisóstomo

Eu ia escrever sobre este voto mas, tal como já tinha acontecido num outro caso, um dos deputados já resumiu muito bem a minha posição. Ainda para mais dada a proibição antidemocrática de manifestações públicas pró-República que foi ontem decretada em Madrid. Parabéns à Isabel Moreira e aos outros 13 deputados do PS que hoje se abstiveram nesta votação: Isabel Santos, João Soares, Paulo Campos, Eduardo Cabrita, Miguel Coelho, Ana Paula Vitorino, Pedro Delgado Alves, João Portugal, Nuno Sá, Catarina Marcelino, Gabriela Canavilhas, Isabel Oneto e Mário Ruivo.

 

 

 

 

 

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

No twitter

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D