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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

03
Jan18

A opacidade da especialidade

David Crisóstomo

 

No escândalo público sobre o decreto da Assembleia da República referente à alteração à Lei do Financiamento Partidário das Campanhas Eleitorais (e à Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, Lei dos Partidos Políticos e Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), o dedo tem sido apontado não apenas ao conteúdo das alterações legislativas (que não são objeto de discussão neste post), mas também à forma como foram legisladas. A comunicação social e os seus cronistas não se têm inibido (muito pelo contrário...) em usar termos como "secreto", "conluio", "clandestinidade" ou "às escondidas" quando se referem à forma como a Assembleia da República (isto é, os deputados que a constituem na presente legislatura) geriu o processo legislativo, nomeadamente no que diz respeito ao uso da figura do Grupo de Trabalho para discussão de várias propostas de vários grupos parlamentares de modo a criar-se um texto legislativo comum. O próprio Presidente da República alude a isto quando na mensagem de veto ao decreto da AR refere que o fez "com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos."

 

Importa realçar que é irrelevante que os deputados tenham decidido carimbar de "informal" o grupo de trabalho criado para o Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais - o grupo foi constituído no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no dia 22 de Março, onde foram indicados os deputados que o iriam constituir, ao abrigo do artigo 33º do Regimento da Assembleia da República. Como já foi referido na comunicação social, o grupo de trabalho teve várias reuniões que decorreram na Assembleia da República (foram aliás "Trabalhos Parlamentares" ao abrigo do 53º do Regimento) e um site próprio que, por se encontrar completamente vazio, é o principal objeto da denuncia de alegado secretismo.

 

Antes de mais, definamos e caracterizemos a figura dos grupos de trabalho. No estudo "O Estado Por Dentro", os autores dedicam um subcapítulo a estes:

"Os grupos de trabalho, especialmente os que tratam de iniciativas legislativas, são marcados por duas características: por um lado, a tecnicidade das suas discussões e, por outro, a descrição dos seus trabalhos. São debates sem intermediário, em que cada deputado representa directamente a opinião do partido sobre aquele tema. Por isso, dizem‑nos, estes são espaços mais fechados, não têm gravações nem televisões, contribuindo assim para a formação de algumas convergências". "Estes podem ser criados no âmbito de cada comissão e podem cumprir pelo menos uma de duas tarefas: discutir de forma pormenorizada e minuciosa as iniciativas legislativas na especialidade, com vista a uma tentativa de incorporação de contributos dos vários partidos numa versão única e final; e acompanhar um tema específico, reunindo com representantes do sector e conduzindo o desenvolvimento da legislação nesse âmbito."
Os autores do estudo referem ainda algumas situações que podem dar origem aos grupos de trabalho: "Como vários partidos optaram também por apresentar as suas próprias iniciativas legislativas sobre o tema, chegou‑se a um acordo entre os grupos parlamentares: nenhuma iniciativa legislativa seria votada na generalidade, baixando à comissão sem votação, e de imediato se constituiria um grupo de trabalho específico para tentar que os vários projectos apresentados dessem origem apenas a um. Há outros casos em que no Plenário são aprovados vários projectos de lei sobre o mesmo tema, com intenções semelhantes, embora com diferenças entre si. Como não podem dar origem a três, quatro ou cinco leis sobre o mesmo tema, na especialidade cria‑se um grupo de trabalho para que os vários projectos sejam transformados num projecto único a ser submetido posteriormente ao Plenário para a “votação final global”". Pelo que é público, o Grupo de Trabalho para o Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais seguiu um outro método de criação (mas também usual), o de se procurar um "consenso alargado" entre todos os grupos parlamentares - neste caso sobre alterações que o Tribunal Constitucional tinha solicitado. Um outro caso similar (ainda que distinto) será o do Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital, que também procurou reunir o maior consenso possível sobre as alterações às leis que regulam o direito de petição, a Iniciativa Legislativa de Cidadãos, o Regime do Referendo e o Regime do Canal Parlamento - ainda que a transparência dos procedimentos deste grupo não se compare com aquele no centro desta polémica e com vários outros.

 

Afinal, e também contrariamente ao muito que se tem escrito, os procedimentos deste grupo de trabalho não foram anormais face à práxis da Assembleia da República (honra neste ponto seja feita ao Paulo Tavares e à Filomena Lança). Nesta quadra natalícia, parece que parte substancial do país acordou para a falta de transparência de apenas um grupo de trabalho, incluindo individualidades que tinham a obrigação de estar mais informadas. Argumentar que o Grupo de Trabalho para o Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais é "secreto" por reunir à porta fechada, por exemplo, é um contrassenso pois, salvo exceções, e dada a sua natureza, todos os grupos de trabalho se reúnem por regra à porta fechada - mesmo que reunissem "à porta aberta" não se imagina que tivessem muita cobertura dada a sua especificidade e multiplicidade - só em atividade existem neste momento 42 grupos de trabalho na Assembleia da República, ao que há que adicionar 2 subcomissões, 1 comissão eventual, 12 comissões parlamentares permanentes e, claro, o Plenário [enquanto escrevo isto ouço comentadores televisivos a responsabilizar o Presidente da Assembleia da República pelo funcionamento de um grupo de trabalho - espero que assim se perceba o quão absurdo isso é]; argumentar que o Grupo de Trabalho para o Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais é "clandestino" por não ter atas (ou pelo menos não ter atas disponíveis para consulta pública) é não ter presente que a esmagadora maioria dos grupos de trabalho da Assembleia da República não tem disponível no seu respetivo portal as atas das reuniões. O mesmo parece acontecer nas Subcomissões ou inclusive na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas (aliás, esta parece também ter tido uma série de reuniões à porta fechada). Só com exemplos desta legislatura:

 

turismo grupo.png

transportes publicos.png

mercado unico digital.png

reforma da floresta.png

incendios.png

subcomissao igualdade.png

igualdade.png

transparencia reforço.png

Não ponho de todo de parte a situação de as atas existirem de facto mas simplesmente não estarem online (pelo contrário, prefiro sempre pensar nessa hipótese), mas convenhamos que atas que existem apenas para os olhos dos serviços da AR não servem de muito à causa da transparência.

 

Consideremos também que estas reuniões não são gravadas nem transmitidas pelo Canal Parlamento e que, mais importante, o mesmo acontece com as reuniões das Comissões Parlamentares permanentes onde não haja audições - isto é, as reuniões onde se faz o debate na especialidade e eventuais votações na especialidade de textos finais ou textos de substituição de projetos e propostas de lei nunca são gravadas e transmitidas (com a exceção do debate e votação na especialidade da proposta de Orçamento de Estado [era só o que mais faltava, convenhamos]). E se tem havido o hábito de publicar online os Relatórios das votações na especialidade (com diferentes nomes), a própria arquitetura do portal da AR, a inexistência de uma configuração uniforme destes e o formato em que os documentos são postos online (já encontrei relatórios em jpg...) não pugna muito pela acessibilidade do processo legislativo. E claro, só consultando ata a ata é que é possível perceber que deputados estavam presentes em cada reunião de comissão, dado que, ao contrário do que acontece com as faltas ao Plenário, não existe nenhum registo online das presenças às reuniões de Comissões.

 

 

Não estou com isto a querer dizer que aquele grupo de trabalho se comportou de forma totalmente banal nem que a recorrência destes procedimentos deva ser uma atenuante face a situações esdrúxulas que nele tenham ocorrido - o seu coordenador declarar que as "propostas eram feitas de forma oral e sem votação" não pode ser ignorado. Mas se quisermos ser consequentes com a critica de falta de transparência que tem sido feita ao processo legislativo em volta das alterações à Lei do Financiamento Partidário das Campanhas Eleitorais importa que não só não deixemos o assunto morrer com o veto do Presidente da República, mas também que sejamos objectivos sobre aquilo que estamos a criticar e comecemos a pensar em soluções concretas que sejam compativeis com o trabalho que se faz nos grupos de trabalho e nas comissões. Porque parte substancial daquilo que se parece censurar na publicidade deste processo não foi uma excecionalidade daquele grupo de trabalho ou daquele diploma - é uma constante do processo na especialidade português (que, convém dizer, está longe de ser dos mais opacos), onde aliás o grosso do trabalho parlamentar se desenrola. A vários órgãos de comunicação social, o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (e também constitucionalista) Pedro Bacelar de Vasconcelos admitiu "tomar as medidas adequadas para superar esse défice de transparência”. Venham elas, eu cá as aguardo.

 

P.S. - Sobre o mesmo assunto recomenda-se muito a leitura deste artigo da Helena Roseta, que é de facto exemplar nesta área: além de ter o seu próprio site (http://www.helenaroseta.pt ), criou, como ela refere, este: http://habitacao.ps.pt

 

 

09
Nov17

"Suspensão" não foi de todo a decisão mais apropriada

David Crisóstomo


Esta suspensão de mandato parece-me bastante inadequada - no sentido em que devia ter sido antes uma renúncia.

adelaide.png

 

O Estatuto dos Deputados impede desde 1989 o duplo mandato à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas. Se mais razões não faltassem, fica difícil assumir a compatibilidade do sério cumprimento do mandato de representar os cidadãos de todo o país (n.º2 do 152.º da Constituição  e  n.º1 do 1º do Estatuto dos Deputados) ao mesmo tempo que também se cumpre o mandato de representar os cidadãos da Região (20.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira) - e o mesmo também se aplica à acumulação de ambos com o mandato de deputado ao Parlamento Europeu.

 

RAut.png

 

Quando foi eleito para a Assembleia da República, Carlos Pereira cumpria um mandato de deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, para o qual tinha sido reeleito em Março de 2015. A 23 de Outubro suspende o seu mandato na assembleia regional para assumir o novo mandato na assembleia nacional, para a qual tinha sido eleito nas legislativas de Outubro de 2015 enquanto cabeça-de-lista pelo PS no círculo eleitoral da Madeira ("Carlos João Pereira, Deputado eleito em segundo lugar na lista de candidatos da Coligação Mudança para a Assembleia Legislativa da Madeira, por ter sido eleito Deputado na Assembleia da República e considerando a incompatibilidade legal com o cargo, vem requerer a V. Exa. (...) a suspensão do seu mandato a partir do dia 23 de outubro, inclusive, e enquanto se mantiver a referida incompatibilidade" -  Diário da Assembleia Legislativa, I Série, n.º 29, XI Legislatura, I Sessão Legislativa).

 

E nesta situação se encontrava até ao final da semana passada, quando foi  tornado público que pretendia regressar ao parlamento madeirense para, enquanto líder do PS-Madeira, defender a moção de censura que este apresentou ao Governo Regional. Ao Público  justificou este regresso ao Funchal para estar "onde acrescenta mais valor na defesa dos interesses madeirenses" - as prioridades politicas mudaram, é legitimo. O que é de legitimidade duvidosa é, no seu retorno à Madeira, não renunciar ao seu mandato na Assembleia da República, optando antes por apenas pedir sua suspensão - deixando assim aberta a possibilidade de, caso volte a mudar de prioridades, caso volte a achar que "acrescenta mais valor" em São Bento, regressar ao parlamento nacional.

acrescenta.png

 

 

A Assembleia da República não é uma espécie de ATL, não é um mero cargo onde os eleitos vêm ocupar o tempo livre e ganhar  gravitas  e experiência (ou ensinamentos e contactos, como  advogava outro candidato a deputado que nunca chegou a tomar posse devido ao regresso de Jorge Gomes ao parlamento) enquanto aguardam pelo melhor momento para um regresso ao seu palco político de predileção; o mandato no parlamento nacional (ou nos parlamento regionais) não é um posto de que se pode sair e entrar (e possivelmente voltar a entrar e a sair) quando politicamente dá jeito. Nada contra o Carlos Pereira pessoalmente, mas este tipo de mentalidade de quem trata o lugar na Assembleia da República como se fosse algo descartável que lhe tivesse saído na lotaria não é o mais condigno. Se deseja regressar à política regional e exercer o mandato para o qual foi legitimamente eleito, e que se encontrava suspenso, tal escolha devia implicar uma renúncia ao mandato nacional - e não uma mera suspensão, um "pode ser que volte outra vez, logo se vê".

 

E a própria aceitação deste pedido de suspensão por parte da Assembleia da República também pode não ter sido muito sensata, lamento. O artigo invocado do Estatuto refere "a ocorrência das situações", entra as quais a da alínea d) do 20.º, ou seja, ser "membro dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas".

suspende.png

 

 

Contudo, não me parece que estejamos perante uma nova "ocorrência", pois não "ocorreu" nenhuma eleição para o parlamento da Madeira nem nenhuma nomeação para o Governo Regional; confrontado com a "situação referenciada", o parlamentar em questão já tinha feito a sua escolha há 2 anos quando se viu perante a situação incompatível, como ele próprio identificou. Se agora decide reverter essa escolha e inverter a sua prioridade, tal é um direito seu, mas isso todavia não devia implicar uma nova "ocorrência" aos olhos do parlamento - ou então a Assembleia da República está admitir que um deputado pode andar indefinidamente a saltar dentro de uma legislatura entre os parlamentos de Lisboa e do Funchal sem nenhuma limitação, indo suspendendo mandatos conforme lhe for mais conveniente, aparentemente com todo o cabimento legal e político e,  in extremis , tornando inútil a cláusula da incompatibilidade existente. E esse laxismo dispensava-se.

 

 

 

P.S. - Sou bruxo.

 

06
Set17

Responsabilização Parlamentar Permanente

David Crisóstomo

 

Depois de ter andado a resmungar, e para ser mais fácil fazer posts deste géneroonde possamos perceber como votaram os nossos representantes democraticamente eleitos, nasceu uma nova casa:

 

 

Hemiciclo

 

 

Usem e abusem.

 

 

 

 

 

 

PS: o valupi é grande.

 

01
Dez16

Responsabilização Parlamentar (XVII)

David Crisóstomo

 

No passado dia 29 de Novembro, após a votação final global da proposta de lei do Orçamento de Estado para 2017, foram votados dois votos de pesar pela morte de Fidel Castro: o Voto 158/XIII, apresentado pelos deputados da bancada parlamentar do PCP, e o Voto 159/XIII, apresentado pelos deputados da bancada parlamentar do PS. Estiveram presentes 224 deputados no momento da votação.

 

O Voto 158/XIII - Voto de Pesar pelo falecimento de Fidel de Castro, proposto pelos deputados do grupo parlamentar do PCP, foi aprovado com os votos a favor dos deputados do PCP, BE, PEV e de 6 deputados do PS:

A maioria dos deputados do PS e do PSD optou pela abstenção, assim como o deputado eleito pelo PAN.

Votaram contra todos os deputados da bancada parlamentar do CDS-PP, assim como outros 7 deputados:

 

O Voto 159/XIII - Voto de Pesar pelo falecimento de Fidel Castro, proposto por deputados do PS (o nome dos deputados proponentes não está todavia indicado), foi aprovado com os votos a favor dos deputados do PCP, BE, PEV e da maioria dos deputados do PS.

A maioria dos deputados do PSD optou pela abstenção, assim como o deputado eleito pelo PAN e outros 5 deputados:

Votaram contra os restantes deputados do grupo parlamentar do CDS-PP, assim como 5 deputados do PSD:

 

 

Faltaram às votações os seguintes deputados

 

 

Foram anunciadas a entrega de declarações de voto no final das duas votações, nomeadamente da parte dos deputados Jorge Lacão, Sérgio Azevedo, Eurico Brilhante Dias, André Silva, Pedro Roque, André Pinotes Batista e Duarte Pacheco (que no hemiciclo declarou que "nunca votaria contra um pesar de uma morte") e declarações de voto conjuntas pelos deputados Álvaro Batista e Fátima RamosFilipe Anacoreta Correia, Isabel Galriça Neto, Helder Amaral e Patrícia Fonseca, Duarte Marques, Miguel Morgado, Andreia Neto, Margarida Balseiro LopesAntónio Leitão Amaro, Inês Domingos, Cristóvão Simão Ribeiro, Bruno Coimbra, Nuno Serra, Carlos Costa Neves, Margarida Mano, Rubina Berardo, Ricardo Baptista Leite e Emília Santos (disponível aqui), Nuno Magalhães e restantes deputados do CDS-PP e Pedro Filipe Soares e restantes deputados do Bloco de Esquerda (que remeteu para o comunicado do partido sobre o falecimento de Fidel Castro)

 

Sobre os votos em si, eu prefiro outros.

 

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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