Há aqui qualquer coisa que me escapa
A reforma do regime jurídico do arrendamento consta da Lei 31/2012, de 14 de Agosto.
Como se depreende da informação acima, este diploma foi publicado em 14 de Agosto de 2012, dispondo o seu artigo 65.º, número 2 que o mesmo entrará em vigor 120 dias após a sua publicação.
Neste sentido, seria legítimo deduzir que o mesmo entrará em vigor no dia 12 de Dezembro de 2012, certo?
Pelos vistos, não.
PS: Em devido tempo, um leitor anónimo (o que me impede de lhe agradecer pessoalmente, mas não de lhe deixar aqui o meu obrigado), alertou-me para o facto de aquele artigo 65.º pertencer à republicação, em anexo, do NRAU e não ao corpo do próprio diploma, sendo que o artigo 15.º deste último efectivamente estabelece como prazo para o início da vigência do diploma o prazo de 90 dias. Aos visados pelas minhas dúvidas, as minhas desculpas.