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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

25
Mar15

Acabem com a impunidade

David Crisóstomo

- Depois da declaração de inconstitucionalidade do seu projecto do enriquecimento ilícito, por violação dos princípios da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal;

- Depois da declaração de inconstitucionalidade da sua alteração do Código do Processo de Penal, por manifesta violação das garantias de processo criminal;

- Depois do desastre que foi a migração de processos para o CITIUS, que terá, onde foi implicada pelo seu ex-chefe de gabinete e pelo ex-presidente do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (subitamente demitido depois de ter prestado declarações à PGR que iam contra a versão dos factos da ministra) de ter imposto prazos "impossíveis" para a transferência de processos e onde foi sucessivamente ignorando vários alertas dos responsáveis pelo sistema;

- Depois de ter acusado publicamente dois quadros da Polícia Judiciaria de sabotagem e de ter visto o Ministério Público e a Inspecção-Geral da Justiça desmentirem esta versão e de estar actualmente envolvida num processo por calúnia destes funcionários públicos, utilizados como bodes-expiatórios do caos que se instalou no CITIUS;

 

Depois de tudo isto, no meio de outras 13 inconstitucionalidades e desastrosas falhas orçamentais, eis que nos deparamos com mais uma vergonha:

"Reincidência louca." Foi assim que, numa entrevista à RTP a 3 de setembro, a ministra da Justiça qualificou a taxa de recidiva nos abusadores sexuais de menores. Em diversas ocasiões, Paula Teixeira da Cruz tem falado de 80% e mesmo 90%: "Todos os estudos que existem dão conta de altíssimas taxas de reincidência. Entre nós há um estudo muito completo, aponta para uma taxa de reincidência de 80%", disse, no dia 17 deste mês, num debate sobre "A Reforma da Justiça".

O DN solicitou à ministra que esclarecesse a fonte desse número que a própria procuradora-geral da República assumiu já publicamente não subscrever, referindo antes uma percentagem de 20%. A resposta do ministério, enviada por escrito, é de que "há numerosos estudos internacionais que apontam para o elevado nível de reincidência. Não é o facto de o abusador ser de outra nacionalidade que muda esta realidade. E prossegue: "Em Portugal o psicólogo clínico Mauro Paulino, autor da obra Abusos Sexuais de Crianças: A Verdade Escondida, aponta para uma percentagem de reincidência de 80% ou 90%."

Contactado pelo DN, o autor do livro manifesta-se surpreso: "Fico admirado porque no meu livro não há nada disso e desconheço estudos que tenham esse tipo de percentagens." Paulino, que frisa ser a obra, publicada em 2009, "um estudo qualitativo e não quantitativo", tem a certeza de que ninguém do gabinete da ministra conhece o trabalho."

 

Paula Teixeira da Cruz, seguindo o padrão de governação dos últimos anos, nunca se responsabilizou por nada. Nunca quis saber, nunca assumiu erros próprios, nunca assumiu o seu papel e a sua falta de condições para continuar a parta da Justiça num governo da República - no caso do CITIUS, por exemplo, ainda vai insistindo. Nunca se deu ao trabalho de respeitar o posto que ocupa, as obrigações perante a câmara parlamentar a que deve responder, perante a população que governa. Paula Teixeira da Cruz mente com uma constância incrível e um descaramento impressionante, recorrendo frequentemente ao vil populismo para insuflar uma qualquer aura de justiceira implacável.

A implacabilidade e o rigor, bandeiras tão abanadas desta maioria parlamentar, nunca foram tão abundantemente ignorados como neste caso. A ministra brinca com os pais, com as crianças, com vitimas e condenados, com o Estado de Direito Democrático. Questiono-me, por exemplo, se após agora ter sido desmascarada publicamente, se o seu ministério retirará ou corrigirá a proposta de lei que está actualmente no parlamento, por conter justificações sem qualquer fundamento, nomeadamente a seguinte:

uma emergência.png

Aquando da demissão de Miguel Macedo, todos comparávamos a situação do agora deputado com a dos seus colegas, nomeadamente Paula Teixeira da Cruz. Lembro-me de ler estes tweets do Dinis, aquando do discurso de demissão do ex-ministro da Administração Interna e de me rir pelo surrealismo daquilo. Creio hoje, todavia, que o mais provável que os pensamentos de Paula Teixeira da Cruz tenham mesmo sido aqueles. Que, com tudo o que se passou, Paula Teixeira da Cruz não entenda o cargo que ocupa, os deveres a ele inerentes, a forma como deve ser tratado. Não entenda nem compreenda, nem queira compreender. O que, face ao seu currículo governamental, é compreensível. E que vá reincidindo, de vergonha em vergonha, sem fim à vista.

 

07
Out14

Governação e responsabilidade

Sérgio Lavos

"O ministro da Educação e Ciência há-de um dia regressar à sua universidade, como ele próprio disse, mas não é agora."

 

A ligeireza com que Passos hoje reagiu, quando questionado sobre o destino de Crato, é, para além de uma irresponsabilidade, uma grosseria e um insulto aos portugueses, sobretudo os afectados pelos problemas na colocação de professores, a começar por estes e pelos alunos.

Não é de agora, esta reacção de Passos a problemas criados directamente pelo seu Governo. Desvalorizar o caos, minimizar os erros e as suas consequências, transformam a política num jogo pueril, o contrário do que seria suposto ser. Os governantes (e os deputados) são eleitos para servir o povo, para darem o seu melhor e, caso o seu melhor não seja o suficiente, assumirem as responsabilidades e agirem de acordo com essa assumpção. Com este Governo, com este primeiro-ministro, todos os valores que deveriam reger a conducta dos governantes têm sido subvertidos. Começou com as previsões falhadas de Vítor Gaspar (o único que teve a ombridade de assumir os seus erros e tirar daí as devidas consequências, quem sabe se contra a vontade de Passos), passou pela lenta agonia de Miguel Relvas, pelas sucessivas mentiras de Maria Luís Albuquerque no parlamento, pela confrangedora gaffe angolana de Rui Machete. 

Desde Setembro, atingiu-se um cúmulo qualquer de incompetência na Justiça e na Educação. O caos nos tribunais e nas escolas, desvalorizado e não assumido, é a prova de que o princípio de Peter, quando aplicado ao serviço público, pode ser um crime de lesa pátria. Ninguém sabe (a começar pela ministra) onde poderão chegar os danos causados pelo desaparecimento de três milhões e meio de processos nos tribunais portugueses. E os prejuízos trazidos aos professores e aos alunos neste início de ano escolar são incalculáveis. 

Já poucos terão dúvidas de que Paula Teixeira da Cruz (que ignorou vários avisos sobre o Citius quando preparava a reforma do mapa judicial) e Nuno Crato (que autorizou um modelo de colocação de professores que continha um erro matemático crasso) são os culpados máximos do inacreditável caos que reina na Justiça e na Educação. Poucos terão dúvidas, também, de que há muito os dois se deveriam ter demitido. Por muito menos Manuel Pinho demitiu-se. Por muito menos (uma piada de mau gosto) em tempos um ministro cavaquista demitiu-se. Por muito menos António Vitorino demitiu-se. E Jorge Coelho também o fez, depois de ter assumido a responsabilidade pela queda da ponte de Entre-os-Rios. 

Mas eles, os ministros que governam acima das suas possibilidades, continuam a liderar as equipas que estão a tentar resolver os problemas provocados pelas suas decisões políticas. E continuam porque Passos Coelho, o homem do "não me demito", decidiu que assim deve ser. Poderíamos pensar que o faz por cálculo político - duas demissões tão próximas das legislativas danificariam a imagem do Governo. Mas neste caso, a razão é outra: Passos Coelho não deixa cair Crato e Paula Teixeira da Cruz porque tem um entedimento da política que se mede por tacitismos, uma estatura ética diminuída (senão inexistente) e sobretudo uma dimensão de mediocridade nunca antes vista num primeiro-ministro de Portugal. Passos Coelho nunca entenderá que a política não foi feita para satisfazer egos próprios. Não sabe, nem nunca irá perceber, que a teimosia, num político, é apenas uma virtude quando aliada a uma competência e uma grandeza de espírito. Passos não é competente nem é grande. É apenas um acaso, uma desgraça, uma vírgula mal parida na História do país.

18
Set14

Sem perdão

Sérgio Lavos

A moda para a nova estação parece ter chegado: pedir desculpa. Dois dias seguidas, dois ministros a pedir perdão pela asneira feita. Isto é novo, neste Governo. O que já conhecíamos eram outras tácticas de diversão, desde negar que se esteja a passar qualquer coisa de errado (o rigoroso Nuno Crato é useiro e vezeiro nisto e Paula Teixeira da Cruz também tentou, durante duas semanas, esta táctica da avestruz), até desvalorizar a dimensão do erro ou das consequências, passando pelo famoso "não me demito" proferido pelo líder da matilha, Passos Coelho, nos idos de Agosto de 2013.

O que poderemos fazer com estes dois pedidos de desculpa? Eu sei onde Crato e Teixeira da Cruz deveriam introduzir tais pedidos, mas isso não é para aqui chamado. A minha questão é outra: o que poderão fazer os principais prejudicados com as decisões dos ministros com o perdão pedido? O que poderão fazer os pais, os alunos e os professores que vão sofrer com a escolha da fórmula errada (o rigoroso matemático Crato ter metido água nesta área é mais do que irónico, é ridículo) no cálculo de colocação de professores? Pior: o que farão os advogados, os réus e os queixosos com as desculpas pedidas por Paula Teixeira da Cruz? O que fará o país com os atrasos nos processos, com a paralisação completa do sistema de justiça, com o regresso ao papel, à caneta, aos faxes e às gravações de julgamentos em cassete (nos tribunais onde ainda estavam guardados os gravadores)? Três anos, diz a ministra, sem sombra de pudor, até novo programa estar pronto. Tudo parado. Desculpas?

Aquilo de que parecem padecer tanto Crato como Teixeira da Cruz é de uma coisa muito simples: sentimento de impunidade (e não tinha sido a ministra a dizer que ela tinha acabado?). Sentem-se, desde o verão passado, desde que Passos Coelho meteu o presidente da República no bolso, livres para fazerem o que quiserem, como quiserem. O pedido de desculpas não tem qualquer valor de verdade, as palavras perderam a sua qualidade performativa. Com erros desta dimensão, o pedido apenas teria valor, seria sentido, se fosse ligado a uma acção: o pedido de demissão. Mas, por falta de estatura e de postura ética dos ministros ou do próprio primeiro-ministro (a ordem deverá ter vindo dele), não há consequência na actuação.

Num país que valorizasse o mérito, os crimes destes dois ministros há muito teriam tido castigo. Crato, por repetição (desde que tomou posse, não há início de ano escolar que corra bem), Paula Teixeira da Cruz, pelo facto de ter deitado abaixo o terceiro pilar da democracia, o poder judicial. Não há mérito neste Governo, nem competência. Apenas um estertor prolongado impulsionado pela inoperância activa do presidente da República e pela apatia generalizada dos portugueses. Tudo se passa, e passará, assim, até às legislativas. E o país a andar para trás. Anos, décadas. O pó das ruínas pairará durante muito tempo.

27
Fev14

Uma fundamental inaptidão (VI)

David Crisóstomo

"Quando alguém diz que está em causa a diminuição dos direitos dos arguidos, eu devolvo com uma pergunta: qual é a diminuição dos direitos dos arguidos? Onde está aqui a diminuição? Apontem a concreta diminuição dos direitos dos arguidos." Era assim que a ministra da Justiça respondia quando confrontada outrora com a acusação de a possibilidade de um julgamento sumário para arguidos que incorram em crimes com pena superior a cinco anos poder violar a Constituição da República Portuguesa. Paula Teixeira da Cruz clamava para que alguém se chegasse à frente e afirmasse afinal de que forma é que esta alteração ao Código de Processo Penal violava os direitos dos cidadãos. Pois bem, o Tribunal Constitucional respondeu-lhe:

 

"Como o Tribunal Constitucional tem reconhecido, o julgamento através do tribunal singular oferece ao arguido menores garantias do que um julgamento em tribunal coletivo, porque aumenta a margem de erro na apreciação dos factos e a possibilidade de uma decisão menos justa (entre outros, os acórdãos n.ºs 393/89 e 326/90). É desde logo a maior abertura que a intervenção de órgão colegial naturalmente propicia à ponderação e discussão de aspetos jurídicos e de análise da prova que permite potenciar uma maior qualidade de decisão por confronto com aquelas outras situações em que haja lugar ao julgamento por juiz singular.

 

Acresce que a prova direta do crime em consequência da ocorrência de flagrante delito, ainda que facilite a demonstração dos factos juridicamente relevantes para a existência do crime e a punibilidade do arguido, poderá não afastar a complexidade factual relativamente a aspetos que relevam para a determinação e medida da pena ou a sua atenuação especial, mormente quando respeitem à personalidade do agente, à motivação do crime e a circunstâncias anteriores ou posteriores ao facto que possam diminuir de forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.


E estando em causa uma forma de criminalidade grave a que possa corresponder a mais elevada moldura penal, nada justifica que a situação de flagrante delito possa implicar, por si, um agravamento do estatuto processual do arguido com a consequente limitação dos direitos de defesa e a sujeição a uma forma de processo que envolva menores garantias de uma decisão justa."

 

Ora, o Tribunal Constitucional já tinha dado a entender que estava a preparar-se para esclarecer as dúvidas da ministra. Em três acórdãos passados os juízes do Palácio Ratton já tinham dado a dica que, mais tarde ou mais cedo, iriam arranjar um tempinho para responder à senhora "acabou a impunidade". Para a punir, basicamente. E num caso de reincidência, pois já no passado, aquando da declaração da inconstitucionalidade da criminalização do enriquecimento ilícito, o Tribunal Constitucional tinha relembrado à doutora que não podia violar o artigo 32º da Constituição, as "garantias de processo criminal".

 

Como argumentava a Isabel Moreira em Dezembro do ano passado:

"Daí que a ministra sumária acredite, também, numa lógica do “está visto, está visto”, com o apoio de todos os deputados da maioria, na consagração de um aborto jurídico-constitucional: uma alteração da lei processual penal em 2013 que permite a sujeição a julgamento em processo sumário de arguidos da prática de crimes com pena abstratamente superior a cinco anos de prisão. Para se perceber melhor, trata-se de permitir o julgamento de crimes puníveis com a pena máxima prevista no nosso ordenamento jurídico através de tribunal singular, através de processo sumário, oferecendo ao arguido menores garantias de defesa do que um julgamento em tribunal coletivo, desde logo porque aumenta a margem de erro na apreciação dos factos e a possibilidade de uma decisão menos justa, como salientou já o TC.

Como todos os juristas (e não só) sabem a forma de processo sumário corresponde a um processo acelerado quanto aos prazos aplicáveis e simplificado quanto às formalidades exigíveis.

Assim seria, portanto, nos casos de flagrante delito de um crime com uma pena abstratamente aplicável de vinte e tal anos: indiferente, porque “está visto, está visto”"

 

E com esta declaração de inconstitucionalidade de força obrigatória geral chegámos assim à 11ª violação da lei fundamental aprovada pela maioria parlamentar PSD/CDS-PP num espaço de 2 anos e meio. Se há excesso, excedente, que deva ser relembrado, é este.

 

4 de Abril de 2012 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 1 e 2, e 2.º do Decreto n.º 37/XII da Assembleia da República - o diploma que criminalizava do enriquecimento ilícito. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.

 

5 de Julho de 2012 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2012. Ficou determinado que a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e aposentados violava o princípio da igualdade.

 

5 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 29.º, 31.º, 77.º e do 177.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2013. Ficou determinado que a suspensão do subsídio de férias dos funcionários públicos, a redução de salários estendida à docência e investigação, a redução do subsídio de férias dos pensionistas e a contribuição dos subsídios de desemprego e doença violavam os princípios da igualdade e da proporcionalidade. 

 

24 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º128/XII - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais e o principio da tutela jurisdicional efetiva.

 

28 de Maio de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1 e 3.º, n.º 1, alínea c) do Decreto n.º 132/XII, das normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.ºs 1, 2 e 4, 64.º, n.ºs 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do Anexo I ao mesmo decreto, das disposições normativas constantes dos anexos II e III do mesmo Decreto, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k) e primeira parte do n.º 2 do artigo 100.º, conjugadas com as normas dos artigos 101.º, 102.º, 103.º, n.º 1, e 107.º e, consequentemente, dos artigos 104.º a 106.º e 108.º a 110.º, todos do Anexo I ao Decreto 132/XII, e  do artigo 1.º do Decreto n.º 136/XII - dois diplomas: um que estabelecia o estatuto das comunidades intermunicipais e a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e um outro que consagrava as revogações necessárias para a proposta entrar em vigor. Ficou determinado que estaria a ser violada a divisão administrativa do poder local consagrada constitucionalmente e a proibição de órgãos de soberania, de região autónoma ou de poder local poderem delegar os seus poderes noutros órgãos em situações não previstas na constituição e na lei.

 

29 de Agosto de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 do artigo 18.º, enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 177/XII - o diploma que estabelecia o regime da requalificação dos funcionários públicos. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da tutela da confiança e da proporcionalidade, assim como a garantia da segurança no emprego.

 

26 de Setembro de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 e n.º 4 do artigo 368.º, do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2, n.º3 e n.º5 do artigo 7.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho - o Código do Trabalho (com a alteração de Junho). Ficou determinado que estaria a ser violada a proibição de despedimentos sem justa causa, assim como os direitos das associações sindicais e o principio de que os direitos, liberdades e garantias só podem ser restringidos para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

 

20 de Novembro de 2013 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º, conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º, do Anexo da Lei n.º 74/2013 - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais, em articulação com o princípio da proporcionalidade, e o principio da tutela jurisdicional efetiva.

 

19 de Dezembro de 2013 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto n.º 187/XII - o diploma que estabelecia um novo regime de convergência de pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social. Ficou determinado que estaria a ser violado o princípio da confiança, "ínsito no princípio do Estado de direito democrático".

 

18 de Fevereriro de 2014 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes da norma do artigo 381º, n.º 1, da Lei 20/2013, de 21 de fevereiro - a alteração ao Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão. Ficou determinado que estariam a ser violadas as garantias de processo criminal.

 

19 de Fevereiro de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade da proposta de realização de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 6-A/2014, o Projecto de Resolução 857/XIII - o referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto. Ficou determinado que estaria a ser violada a exigência legal de que "cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objectividade, clareza e precisão" e que os assuntos propostos a referendo "justificariam a abertura do referendo ao universo eleitoral" que abrangesse todos os cidadãos portugueses recenseados.

 

07
Ago13

A forja

David Crisóstomo

 

Eu ainda me lembro como era. Grande parte do país tem uma memória com a capacidade do senhor Secretário de Estado do Tesouro, mas eu ainda me lembro de 2006, de 2007, 2008 ou 2009. Ainda me lembro da 'asfixia democrática'. Ainda me lembro do 'temos um governo que quer controlar a comunicação social'. Ainda me lembro da coitadinha da Manela, a da TVI, mártir da causa dos asfixiados, que às Sextas-feiras Santas atacava a besta. Ainda me lembro da outra Manela, a do 'a crise do subprime não passa dum abalozinho', a reclamar que aqui a pátria necessitava urgentemente duma "Politica de Verdade". Ainda me lembro das petições dos escritores amordaçados, dos manifestos indignados com a manipulação governamental, das manifestações pela liberdade de expressão, e de associação, e de pensamento, e do Correio da Manhã. Ainda me lembro do Paulo Rangel aos berros em Bruxelas contra os atentados ao Estado de Direito que se faziam em Lisboa. Ainda me lembro de Miguel Relvas como porta-voz da oposição.

Foram anos disto. Anos deste espectáculo, onde o alegado pior governo do século XXI da democracia da República de sempre era acusado de nos atirar dados manipulados e falseados sobre a sua administração. Que tinha que haver mudança, que isto não era uma sociedade moderna, que não havia transparência alguma, que vivíamos pior que na Serra Leoa. Enfim, que estávamos perante um grandessíssimo lamaçal. Que era necessária 'gente séria'. Era urgente que a 'gente séria' entrasse em acção. Era necessário que a 'gente séria' tomasse as rédeas da nação.

 

 


«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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