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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

21
Mar16

Orçamento de 2016: "Máximo histórico de responsabilidade e rigor"

David Crisóstomo

 

Tudo acontece a uma direita prisioneira de argumentos primários e falaciosos. Bem tentou a direita vender a ideia que o Orçamento do Estado para 2016 era, até do ponto de vista técnico, um orçamento incompetente.

 

Qual coiote, há sempre uma bigorna. Desta vez, o Budget Watch, da responsabilidade do Institute of Public Policy (IPP), do ISEG e da Deloitte. Segundo os analistas desta iniciativa, insuspeitos de serem perigosos extremistas, o OE-2016 atinge máximos históricos de rigor e responsabilidade na avaliação destes economistas.

 

A animação que o Vargas fez ilustra como nos principais domínios - rigor, responsabilidade e transparência - este orçamento ultrapassa largamente o do ano passado. Mais, é nos dito que o orçamento deste ano obteve uma melhor avaliação que qualquer um dos orçamentos da direita. A lista completa dos índices, publicada pelo Jornal de Negócios, pode ser vista no gráfico abaixo.

 

image.png

 

Não bastava ser um orçamento mais socialmente justo, que começa a repor mínimos de proteção social e que devolve rendimentos aos portugueses. Não bastava ser um orçamento que consegue cumprir os compromissos internacionais do Estado português, passar pelo crivo da Comissão Europeia, e ainda assegurar o cumprimento dos acordos feitos na Assembleia da República. Não bastava ser, como tudo indica, o primeiro orçamento em 5 anos que cumpre integralmente a Constituição da República Portuguesa. 

Para sofrimento dos arautos duma nova intervenção externa, que mais uma vez usariam para legitimar um empobrecimento forçado e nunca devidamente sufragado, a proposta de Orçamento de Estado para 2016 parece ser, ainda por cima, bem mais tecnicamente rigorosa e responsável que os anteriores orçamentos que a anterior maioria parlamentar de direita nos impôs, insistindo não haver alternativa.

Há alternativa. A mesma direita de outrora agora vota contra e abstêm-se de propor alterações. É compreensível. 

 

 

10
Fev16

A ver se a gente se entende...

David Crisóstomo

...que isto já cansa. Ter aqui a direita, ainda enfurecida por ter sido expulsa da governação pelos representantes eleitos da população portuguesa, a escandalizar-se toda a santa hora pelo "gigantesco aumento de impostos", nas palavras do douto Hugo Soares, ou o "maior esforço fiscal" que Portas agora lacrimeja, é uma cena que me aborrece. Aborrece porque, como o Nuno muito bem aqui relembrou, esta mesma direita produziu um documento que nos estimava como seria a sua fiscalidade este ano, caso ainda tivessem as rédeas da nação: o Programa de Estabilidade e Crescimento 2015-2019, entregue pelo XIX Governo Constitucional no ano passado em Bruxelas. E no inicio do Quadro II.7, na página 42 do documento, podemos observar as estimativas de Receitas Fiscais do governo de Passos Coelho para o periodo plurianual referido:

%pib.png

  

E agora é compara-las com as Receitas Fiscais estimadas pelo governo de António Costa no Relatório da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2016:

receita fiscal.png

 

 

E tenhamos em conta que 25,6% é matematicamente superior a 25,2%, ok? Que o peso na economia dos impostos que a direita se preparava para aplicar era superior àquele que foi orçamentado por este governo.

 

Concluindo, sobre o alegado aumento de carga fiscal, remeto-vos para a Caixa 8 da análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2016 da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO):

caixa 8.png

 

Tenhamos em conta que há uma profunda hipocrisia em ver ex-governantes e legisladores do PSD e do CDS-PP a fingirem que um orçamento por eles desenhado não exigiria nesta altura um "maior esforço fiscal" às famílias portuguesas. Tenhamos em conta que, sim, lamento imenso, mas a direita preparava-se para aplicar ao país uma carga fiscal superior à deste governo, nomeadamente ao nível dos impostos sobre os rendimentos dos portugueses, continuando o trajecto que percorreu no passado recente.

 

Para além de tudo isto, recomenda-se também (e muito) as leituras do Eugénio Rosa e do Marco Capitão Ferreira, ali noutros sitios.

 

 

03
Fev16

Relembremos que eles prezam a coerência

David Crisóstomo

cdssii.png

Relembremos que hoje o líder do grupo parlamentar do CDS, ladeado por dois ex-secretários de Estado do XIX Governo Constitucional, anunciou-nos que a bancada do seu partido já tinha decido que votará contra a proposta de Orçamento de Estado para 2016.

 

Relembremos que este anúncio é feito quando não existe ainda proposta de Orçamento de Estado, quando este é até a primeiro Orçamento regular redigido por este Governo (descontando o Rectificativo do BANIF, com o qual o CDS finge não ter nada a ver nem ter responsabilidade alguma).

 

Relembremos que à data de hoje ainda não foi aprovada em Conselho de Ministros nenhuma proposta de lei e que, como tal, ainda não deu entrada nada na Assembleia da República; que andámos nas últimas semanas a discutir um rascunho orçamental, mas não há neste momento proposta de lei para o Orçamento de Estado deste ano.

 

Relembremos que em em Setembro e Outubro do ano passado, quando o atual primeiro-ministro admitia que provavelmente não aprovaria um Orçamento de Estado da direita, Paulo Portas questionava: "alguém me pode explicar como é que defende a estabilidade alguém que diz que vota contra um Orçamento que não conhece?"; e exclamava: "como pode dizer que é uma referência de estabilidade quem já garantiu que vota contra um Orçamento".

 

Relembremos que num debate televisivo antes da campanha eleitoral ditou que:

"O desespero nunca é bom conselheiro. O secretário-geral do PS decidiu radicalizar." Foi desta forma que Paulo Portas reagiu às declarações de António Costa de que não viabilizará o Orçamento do Estado para 2016, caso a coligação ganhe as eleições mas não tenha maioria absoluta. "As pessoas não estão nessa atitude, numa atitude destrutiva, de votar contra um Orçamento que [Costa] não conhece", prosseguiu, lamentando que o líder socialista prescinda da "possibilidade de o melhorar"

 

Relembremos ainda que nesse mesmo debate foi também cristalino sobre o que faria como deputado: 

 

 

Relembremos que Paulo Portas já anunciou que sairá da Assembleia da República após a tomada de posse da nova liderança mas que o seu legado no CDS-PP certamente perdurará após a sua partida.

 

 

 

 

25
Nov14

Haverá consequências

David Crisóstomo

Como sempre, todos achamos normal. Ano após ano, e nem no 40º aniversário do 25 de Abril expurgámos este género de atitudes do nosso parlamento, da casa dos representantes populares eleitos. Permitam-me ser breve, que se há resquício de respeitinho que me aborrece na nossa Assembleia da República é este: tal como aconteceu com a deputada Isabel Moreira há 3 anos, com o deputado Rui Barreto há 2 anos e há 1 ano e com os deputados Mota Amaral, Lídia Bulcão, Joaquim Ponte, Cláudia Monteiro de Aguiar, Guilherme Silva, Correia de Jesus e Hugo Velosa há 1 ano, outros deputados eleitos foram hoje ameaçados publicamente devido ao seu sentido de voto num determinado diploma. Os deputados Guilherme Silva, Hugo Velosa, Francisco Gomes e Joaquim Ponte foram hoje alvo duma ameaça (quê, acham o nome forte? acham que foi o quê? um notinha de desconforto, foi?) por parte de um outro deputado, Luís Montenegro, devido aos seus sentidos de voto na votação do Projeto de Lei 254/XII, o projeto de Orçamento de Estado para 2015. Estes deputados do PSD, eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, decidiram rejeitar a proposta do Governo de Orçamento de Estado, emendada na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública do parlamento. Este sentido de voto, que não seguiu a orientação de voto da bancada parlamentar (sim, a chamada "disciplina de voto" é uma orientação de voto, também já metíamos isso na cabeça), desagradou ao presidente da mesma, que nos corredores do parlamento português anunciou aos jornalistas que "não há nenhuma dúvida de que vai haver consequências" para aqueles 4 deputados por terem votado contra um projeto de lei. "Não há nenhuma explicação para o sentido de voto dos deputados eleitos pela Madeira e nós trataremos desse assunto internamente, mas não há nenhuma explicação", acrescentou Montenegro, que aparentemente procurava (exigia?) explicações dos seus colegas deputados. E pronto. O Marco António, que nem deputado é, disse que apoiava a decisão de Luís Montenegro & tudo, não fossem haver dúvidas de que isto é perfeitamente natural. É perfeitamente natural que, após uma votação, um parlamentar venha ameaçar publicamente outros parlamentares devido a um sentido de voto por eles escolhido. É perfeitamente natural que os deputados venham a ser sancionados pelo livre exercício dos seus mandatos parlamentares, que sejam castigados por terem votado um projeto de lei de uma determina forma. É perfeitamente natural que o artigo 10º do Estatuto dos Deputados e o artigo 157º da Constituição da República Portuguesa, que referem que "os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções e por causa delas" seja letra morta. É perfeitamente natural que o artigo 155º da Constituição, que explicita que "os Deputados exercem livremente o seu mandato" seja continuamente desprezado pelos partidos, que desejam que os deputados que foram eleitos nas suas listas sejam cegos e obedientes aos seus desejos. É perfeitamente natural isto repetir-se todos os anos e os deputados consentirem este condicionamento do seus mandatos eleitorais, consentirem esta subjugação a ordens partidárias, esta violação flagrante da definição constitucional do cargo para o qual foram eleitos democraticamente. 

 

O senhor deputado Luís Montenegro diz que "haverá consequências" para os seus pares que ousam dele discordar. Não vejo outra consequência mais mortal que o descrédito popular da figura do representante eleito, que ele parece estar empenhado em agravar. 

 

02
Jun14

Da defesa

David Crisóstomo

António José Seguro, na entrevista que deu à Judite ali na TVI, revelou-se manifestamente incomodado por as perguntas da jornalista serem sobre o Partido Socialista e não, entre outros tópicos, sobre "a defesa que o Partido Socialista fez junto do Tribunal Constitucional dos funcionários públicos e dos pensionistas".

 

Ora bem, como nem todos somos o Álvaro Beleza e temos uma cena chamada memória, recordo que dos 12 acórdãos com declarações de inconstitucionalidade emitidos pelo Tribunal Constitucional para diplomas aprovados pela maioria parlamentar PSD/CDS-PP, houve 3 em que a maioria da bancada parlamentar do PS, devido à imposição da disciplina de voto, nada fez para travar a sua aprovação no plenário da Assembleia da República: o primeiro diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto, as alterações ao Código do Trabalho e o Orçamento de Estado para 2012. Recordemos mais pormenorizadamente como reagiu a direcção à possibilidade de deputados do PS virem a requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do Orçamento de Estado para 2012:


"Confrontado com a posição deste grupo de deputados socialistas, José Junqueiro, vice-presidente da bancada do PS, afirmou que "discorda" dessa iniciativa.

"Temos a dizer uma coisa clara [a esses deputados]: A nossa prioridade é a fiscalização política permanente deste Orçamento do Estado. Este Orçamento do Estado é do PSD e do CDS, da maioria de direita", começou por referir o dirigente da bancada socialista.

Segundo José Junqueiro, o "serviço do PS ao país é a fiscalização política permanente, porque essa é a chave da questão, a questão que é útil a todos os portugueses".

"Essa intenção [de recorrer à fiscalização da constitucionalidade do Orçamento] é uma intenção de que discordamos de forma muito clara, porque a prioridade do PS e da bancada do PS será a fiscalização política permanente deste Orçamento", reiterou o vice-presidente do Grupo Parlamentar socialista."


E para que não restem dúvidas:

 

"Carlos Zorrinho foi claro: “O PS demarca-se totalmente desta iniciativa”."

 

Já em 2012, a direcção da bancada parlamentar chegou mesmo a ameaçar com sanções Isabel Moreira, a deputada independente eleita pelo PS, pelos seus votos contra a proposta de Orçamento de Estado de 2012 e contra as propostas de alteração ao Código do Trabalho.


António José Seguro reagiu à última decisão dos juízes do Tribunal Constitucional afirmando que a mesma era "uma boa noticia para todos os democratas que respeitam uma Constituição da República Portuguesa e um Estado de Direito", que é “indesculpável que o país tenha um Governo que viola a lei fundamental do país" e que "o PS cumpriu o seu dever na defesa dos portugueses". Com certeza, concordo, muito bem. O que não invalida o seguinte: no final de 2011 e em princípios de 2012, a direcção do Partido Socialista estava aparentemente pronta a marimbar-se na defesa da Constituição da República Portuguesa. Felizmente, mudou radicalmente de atitude. Mas nunca explicou o discurso que teve outrora nem a razão da sua alteração, o que nos leva a concluir que caso não tivessem existido pressões por parte de deputados na Assembleia da República, o PS poderia hoje continuar indiferente às sucessivas ilegalidades aprovadas pela actual maioria parlamentar.

Prefiro pensar que não seria assim, que o que se passou nos primeiros meses do mandato do atual Secretário-Geral do PS foi uma falha ocasional e que os dirigentes teriam eventualmente chegado sozinhos à conclusão de que cabe, coube e sempre caberá ao Partido Socialista a defesa do nosso Estado Social e de Direito Democrático.

 

Todavia, e ainda no campo da memória, é de relembrar que houve quem fosse sempre coerente nesta defesa.

 

30
Mai14

Uma fundamental inaptidão (VII)

David Crisóstomo

A 12ª. Sendo que o Presidente da República não teve quaisquer dúvidas sobre a legalidade do diploma. Sendo que dirigentes do PSD, deputados e o próprio primeiro-ministro já tinham vindo publicamente pressionar a acção do Tribunal Constitucional, tentando condicionar as decisões dos juízes. Sendo que não há qualquer sinal de que o Governo se envergonhe ou se arrependa das medidas aprovadas, de nunca ter conseguido apresentar à primeira um Orçamento de Estado que não fosse ilegal. Sendo que as sondagens  revelam um empate técnico dos partidos politicos desta maioria parlamentar com o maior partido da oposição. A 12ª violação da Lei Fundamental da República Portuguesa. E que promete não ser a última. Que vergonha.

 

4 de Abril de 2012 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 1 e 2, e 2.º do Decreto n.º 37/XII da Assembleia da República - o diploma que criminalizava do enriquecimento ilícito. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.

 

5 de Julho de 2012 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2012. Ficou determinado que a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e aposentados violava o princípio da igualdade.

 

5 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 29.º, 31.º, 77.º e do 177.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2013. Ficou determinado que a suspensão do subsídio de férias dos funcionários públicos, a redução de salários estendida à docência e investigação, a redução do subsídio de férias dos pensionistas e a contribuição dos subsídios de desemprego e doença violavam os princípios da igualdade e da proporcionalidade. 

 

24 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º128/XII - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais e o principio da tutela jurisdicional efetiva.

 

28 de Maio de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1 e 3.º, n.º 1, alínea c) do Decreto n.º 132/XII, das normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.ºs 1, 2 e 4, 64.º, n.ºs 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do Anexo I ao mesmo decreto, das disposições normativas constantes dos anexos II e III do mesmo Decreto, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k) e primeira parte do n.º 2 do artigo 100.º, conjugadas com as normas dos artigos 101.º, 102.º, 103.º, n.º 1, e 107.º e, consequentemente, dos artigos 104.º a 106.º e 108.º a 110.º, todos do Anexo I ao Decreto 132/XII, e  do artigo 1.º do Decreto n.º 136/XII - dois diplomas: um que estabelecia o estatuto das comunidades intermunicipais e a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e um outro que consagrava as revogações necessárias para a proposta entrar em vigor. Ficou determinado que estaria a ser violada a divisão administrativa do poder local consagrada constitucionalmente e a proibição de órgãos de soberania, de região autónoma ou de poder local poderem delegar os seus poderes noutros órgãos em situações não previstas na constituição e na lei.

 

29 de Agosto de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 do artigo 18.º, enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 177/XII - o diploma que estabelecia o regime da requalificação dos funcionários públicos. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da tutela da confiança e da proporcionalidade, assim como a garantia da segurança no emprego.

 

26 de Setembro de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 e n.º 4 do artigo 368.º, do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2, n.º3 e n.º5 do artigo 7.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho - o Código do Trabalho (com a alteração de Junho). Ficou determinado que estaria a ser violada a proibição de despedimentos sem justa causa, assim como os direitos das associações sindicais e o principio de que os direitos, liberdades e garantias só podem ser restringidos para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

 

20 de Novembro de 2013 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º, conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º, do Anexo da Lei n.º 74/2013 - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais, em articulação com o princípio da proporcionalidade, e o principio da tutela jurisdicional efetiva.

 

19 de Dezembro de 2013 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto n.º 187/XII - o diploma que estabelecia um novo regime de convergência de pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social. Ficou determinado que estaria a ser violado o princípio da confiança, "ínsito no princípio do Estado de direito democrático".

 

18 de Fevereriro de 2014 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes da norma do artigo 381º, n.º 1, da Lei 20/2013, de 21 de fevereiro - a alteração ao Código de Processo Penalna interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão. Ficou determinado que estariam a ser violadas as garantias de processo criminal.

 

19 de Fevereiro de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade da proposta de realização de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 6-A/2014, o Projecto de Resolução 857/XIII - o referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto. Ficou determinado que estaria a ser violada a exigência legal de que "cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objectividade, clareza e precisão" e que os assuntos propostos a referendo "justificariam a abertura do referendo ao universo eleitoral" que abrangesse todos os cidadãos portugueses recenseados.

 

30 de Maio de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 33.º, 115.º, n.º1 e 2 e 117º, n.ºs 1 a 7, 10 e 15, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2014. Ficou determinado que o corte dos salários dos funcionários públicos a partir de 675 euros, a redução das pensões de sobrevivência e a tributação dos subsídios de desemprego e de doença violavam os princípios da igualdade e da proporcionalidade.

 

 

03
Jan14

E rezam as lendas que para serem mais honestos do que ele têm que nascer duas vezes (VII)

David Crisóstomo

 

"Realmente, para que precisamos de um Tribunal Constitucional? Era o Presidente divulgar os seus pareceres e ficava tudo esclarecido - a começar pelo quesito de saber quem os assina, já que o que apareceu anteriormente lá dos juristas de Belém é pouco parecido: "Quem tenha um nível de rendimento menor pode vir a ser obrigado, em razão do seu estatuto de funcionário público, a fazer um esforço contributivo sensivelmente maior do de quem tenha um nível de rendimento superior, importando aferir se, nestes cenários de desigualdade, o referido esforço contributivo é ou não excessivo, o que envolve a submissão da mesma norma a um teste de proporcionalidade." Isto é, imagine-se, do seu pedido de fiscalização do OE 2013. Portanto, em janeiro de 2013, os "pareceres" de Belém achavam que tirar uma parte do subsídio de férias - 220 euros - a um ordenado de 700 euros de um funcionário público só por ser funcionário público suscitava dúvidas quanto aos princípios da igualdade e proporcionalidade; em janeiro de 2014, tirar 313,6 euros anuais (3,2%) ao mesmo ordenado não faz duvidar de nada.

O mesmo quanto ao corte nas pensões de sobrevivência: em janeiro de 2013, Belém via "a lesão do princípio da proteção da confiança" em reduções (a Contribuição Extraordinária de Solidariedade) que "frustram de forma súbita, em muitos casos exorbitante e carente de fundamento constitucional, as legítimas expectativas dos pensionistas em auferirem uma pensão cujo valor efetivo não se afaste excessivamente do valor esperado e calculado". Em novembro de 2013, indignava-se com o diploma da convergência, que incluía cortes de 10% em pensões de sobrevivência da CGA. Em janeiro de 2014, népias."

 

Fernanda CâncioPareceres com nada 

 

02
Jan14

Um Presidente (pouco) marcante

Nuno Oliveira

"As decisões que forem tomadas nos próximos dias irão condicionar o futuro dos Portugueses durante vários anos" quando propôs o "o compromisso de salvação nacional" afirmou Cavaco. Ontem? Não, não. Em Julho de 2013 (aqui).

 

Ontem afirmou que "o que fizermos este ano irá condicionar o nosso futuro durante muitos anos" ao propôr um "compromisso político de médio prazo" (aqui).

 

A banalidade das suas declarações não resiste ao escrutínio. Os tempos imediatamente próximos serão sempre decisivos. Da mesma forma que os elogios fúnebres registam sempre personalidades marcantes.

 

Um Presidente que assim fala e age perde qualquer autoridade política. E é justamente essa falta de autoridade que determina o falhanço a que estão votadas as suas iniciativas. É caso para dizer que a decisão dos portugueses em 22 de Janeiro de 2006 condicionou o nosso passado recente e vai condicionar o nosso futuro durante mais - suspiro -  três dois longos longuíssimos anos.

 

 

07
Nov13

É a ideologia, estúpido

mariana pessoa

"Corte de 5% no subsídio de doença só rende 80 euros até setembro"

O corte de 5% no subsídio por doença só rendeu 80 euros até ao final de setembro, e o de 6% no subsídio de desemprego 16,8 mil euros, muito aquém dos 50 milhões de euros esperados. De acordo com uma análise à execução orçamental até setembro, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental lembra que devido às mudanças exigidas pelo Tribunal Constitucional as medidas só entraram em vigor a 24 de julho.
No entanto, segundo a UTAO, a previsão de receita com o que o Governo chamou de «contribuição extraordinária» sobre os desempregados e as pessoas em situação de doença que foi reduzida dos iniciais 150 milhões de euros inicialmente para um terço deste valor, 50 milhões de euros - no segundo retificativo do ano, apresentado há cerca de três semanas - está muito longe de ser cumprido.
As contas até setembro, a três meses do fim do ano, dão uma receita residual face ao que é esperado. No caso do corte no subsídio por doença, apenas reverteram para os cofres do Estado 80 euros. No caso do subsídio de desemprego foram 16.793 euros. No total, o Estado conseguiu apenas 16.873 euros até setembro, ficando assim com apenas 0,03% da receita estimada no Orçamento do Estado para 2013, revisto pelo segundo retificativo do ano. O Governo aplicou a medida desde o início do ano, mas o chumbo do Tribunal Constitucional obrigou à remodelação da norma para proteger os rendimentos mais baixos e a devolver parte dos cortes que tinha aplicado, equivalente a cerca de 50 milhões de euros."

 

Com o Orçamento de Estado para 2013, atirou-se aos desempregados e aos doentes, esses bandalhos inúteis, carrapatos da despesa do Estado. A decisão de retirar rendimentos a doentes e desempregados não foi, nem é, orçamental. É a ideologia, estúpido.

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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