A geração dos deputados inconstitucionais
Depois disto, um texto do Ricardo F. Diogo sobre a mesma temática:
Um deputado da nação pode desprezar a Constituição da República Portuguesa? Parece que sim. Em abono do deputado, sublinhe-se que não despreza apenas a Constituição. Pretende também revogá-la; e «revogar mesmo para escrever uma nova».
O deputado esquece-se que, não raras vezes, as constituições são filhas da pólvora. (Ou da ameaça da pólvora, no caso português.)
Em síntese, o que o deputado do CDS nos diz é que o seu partido tem vindo a mentir insistentemente aos seus eleitores em matéria constitucional.
Em 2011, o programa eleitoral do CDS propunha uma revisão tranquilizadora da Constituição. O partido prometia ter «uma atitude construtiva nessa revisão, visando, não um conflito ideológico» mas «o consenso».
Em 2010, apresentara na Assembleia da República um projeto de revisão constitucional – com tanto de ideológico como de cosmético – que visava «a supressão, no texto constitucional, de fórmulas e enunciados linguísticos indiciadores de um modelo de sociedade colectivista (v.g. “eliminação dos latifúndios”, “auto-gestão”, “apropriação dos meios de produção”)»; «a supressão no texto constitucional de expressões desajustadas face às alianças internacionais (v.g., “abolição do imperialismo”, “desarmamento geral”, “dissolução dos blocos político-militares”); ou a «a supressão do preâmbulo da Constituição».
Em 2005, o CDS fora já claro: expressões como essas são «preconceitos dogmáticos» e «ingenuidades ultrapassadas». Queria um texto constitucional ajustado à «economia de mercado».
É ir escavando.
Mas o que o deputado do CDS, Michael Seufert, agora torna claro é que, afinal, para ele[s], são as próprias bases da Constituição que estão erradas. Não o preocupa a estética da coisa. Quer, «mesmo», demolir e construir de novo. Não é por acaso que o diz.