Ideia para pesquisa jornalistica
Pedro Marques Lopes escreve hoje na sua coluna semanal do Diário de Noticias que, no âmbito do escrutínio público à nova situação profissional da ex-ministra de Estado e das Finanças, "as primeiras reações à pouca vergonha demonstrada por Maria Luís fossem no sentido da recuperação de propostas legislativas que basicamente tiravam qualquer hipótese a alguém de arranjar um trabalho decente depois de exercer funções políticas. O equivalente a evitar que gente bem preparada viesse para a política".
Não sei a que propostas legislativas (projectos de lei, vou assumir) se estava a referir (é que nesta área foram ainda uns quantos só na última legislatura), mas vou restringir-me aos dois de 2011, apresentados por deputados do BE e do PS, que chegaram a ser aprovados na generalidade [ou seja, que cuja intenção e objectivo de actuação parecia então gerar um certo consenso parlamentar] e que propunham alterar o n.º1 do artigo 5º do Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos. Os deputados do BE propunham que este artigo passasse a ter como redacção que "os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de seis anos, contado da data da cessação das respectivas funções, cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado"; os do PS queriam que se passasse a ler que "Os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de três anos contado da data da cessação das respectivas funções, cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado". Ambas os diplomas viriam a ser chumbados na votação na especialidade pelos deputados do PSD e do CDS-PP. A lei inclui ainda, e é bom não esquecer, o artigo n.º2 do 5º, que nenhum partido desejou alterar e que admite como excepção ao número anterior "o regresso à empresa ou actividade exercida à data da investidura no cargo".
Como é observável, as duas propostas apenas se distinguem na duração do "impedimento": o BE propunha 6 anos e o PS propunha 3 anos. Confesso que tendo a achar 6 anos um prazo algo exagerado para impedirmos cidadãos de exercerem funções em instituições privadas dentro da área que na teoria dominam e são especializados - veria com mais bons olhos um compromisso que permitisse a alteração da lei para um prazo semelhante ao que está actualmente previsto para os casos em que a novas entidades patronais tenham sido privatizadas durante o seu mandato ou que tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual. 4 anos, por exemplo, que é o período normal constitucionalmente previsto de duração duma legislatura, parecer-me-ia sensato. Pedro Filipe Soares, que foi um dos proponentes em 2011, já veio assumir que os deputados do Bloco voltarão a propor a mesma alteração legislativa. Dos seis deputados do PS que assinam o projecto de lei de 2011, apenas Alberto Martins e Odete João viram o seu mandato renovado (além de Isabel Oneto, que tem o mandato suspenso por ser Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna), e o PS afirmou, pela voz do líder do grupo parlamentar, que "é escusado tentarmos arranjar uma ideia de que é preciso mudar uma lei".
A ideia é esta: eu acho que o Pedro Marques Lopes exagera quando diz que uma alteração legal deste calibre seria "o equivalente a evitar que gente bem preparada viesse para a política". Mas, como em muito nesta temática, não tenho dados para contrabalançar (bom, imagino que ele também não). Isto é, todos nos lembramos de casos e todos mandamos bocas sobre estes assuntos, mas quantos (e quais) governantes é que teriam sido de facto afectados?
Isto é: pegando na proposta do PS de há 5 anos atrás, a mais "conservadora" mas que já impediria Maria Luís Albuquerque de amanhã começar o seu novo emprego, quantos ministros e secretários de estado dos últimos 15 anos é que teriam sido limitados por era alteração legislativa? Dos mais de 300 ministros e secretários de estado que tivemos desde 2001, quantos foram nomeados para cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector que por eles tinha sido directamente tutelado, no espaço de 3 anos após a cessação das suas anteriores funções governativas?
É que, assim de repente, não me lembro de muitos. Mas pode ser por ignorância minha. Há Maria Luís Albuquerque e Manuela Ferreira Leite & confesso que não me recordo de mais nenhum que entre dentro desta definição (e não me venham com o caso do Jorge Coelho, que foi 7 anos depois de deixar de ser ministro, logo nem o Bloco o limitaria).
Eu percebo a preocupação do Pedro Marques Lopes (e partilho-a, em certos casos), mas parece-me que temos que ser claros e justos quando avaliamos alterações legislativas. E nunca deixar tudo na mão da "sensatez e da boa fé". Falamos duma lei que apesar de ter sido remexida 8 vezes desde a sua criação, tem este artigo que de momento nos traz de volta ao debate legislativo e cujo articulado foi apenas uma vez alterado nos seus 22 anos de existência legal (em 1995, onde se alargou de 1 para 3 anos o prazo de impedimento nas situações já estabelecidas). E, dada censura geral e justificada, que abrange parlamentares e constitucionalistas, parece-me consensual que a sua redacção, tal como está, já não é plenamente aceite pela sociedade que os 230 deputados, incluindo Maria Luís Albuquerque, representam.