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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

14
Mar14

Supremo descaramento

David Crisóstomo

A JSD, que andou a brincar com todo o processo legislativo da co-adoção por casais do mesmo sexo, cujo líder fez as figuras que fez, emitiu hoje este comunicado a propósito do resultado da votação de hoje na Assembleia da República.

 

A JSD avisa que bem profetizou que isto devia ter ido a referendo, que o "resultado desta votação, contrária à inicial votação na generalidade, demonstra bem como esta matéria divide a sociedade", que era melhor sujeitar as crianças e as suas famílias à violência duma campanha de voto.  A mesma JSD que possui sete deputados na Assembleia da República. E seis deles preferiram chumbar o direito das crianças portuguesas a não serem vitimas de discriminação devido à orientação sexual dos seus pais. E se desses magníficos seis, os eminentes deputados Hugo SoaresCristóvão Simão RibeiroAndré PardalCláudia Monteiro de Aguiar (que agora quer ir para o Parlamento Europeu fazer estas figuras), Bruno Coimbra e Duarte Marques (que passou da abstenção para o voto contra, donde concluímos que apesar de estar empenhado em "resgatar o futuro da nossa geração", está-se a lixar para a geração que vem a seguir), cinco tivessem tido a decência de votar a favor do fim desta vergonhosa discriminação, o projecto de lei teria sido aprovado. 

 

A JSD regozija, clama que teve sempre razão, que a sociedade não estava preparada. Todavia foi uma parte fundamental do que se passou hoje. Os deputados da JSD podiam ter impedido que crianças deste país continuassem sem a protecção legal que merecem, que precisam. Pelo contrário, compactuaram com a ala mais reaccionária desta nação, fazendo questão de assinalar que, por eles, aquelas famílias podem ficar para todo o sempre despromovidas dos direitos, liberdades e garantias a que deviam ter direito.

 

A JSD podia ter impedido o que se passou hoje, mas não o fez.

A JSD que faça o favor de se esconder na caverna mais troglodita que existir à face desta terra. É lá o seu aparente lugar, é lá que estará "em família".

 

20
Fev14

Uma fundamental inaptidão (V)

David Crisóstomo

À hora a que escrevo isto ainda não houve reacção do JSD. Ou do PSD. Ou melhor, houve, "O PSD aguarda com serenidade a divulgação do acórdão para proceder à sua análise". Aguardam serenamente. Mas passadas 11 horas da divulgação do acórdão do Tribunal Constitucional que declara ilegal a proposta de referendo à co-adoção e à adoção por casais do mesmo sexo ainda nenhum dos 103 deputados que a aprovaram se tinha dignado a comentá-lo. Nem nenhum dos porta-vozes do PSD ou da JSD. Mas, e principalmente, nenhum dos sete deputados que propuseram que se interrompesse um processo legislativo em curso para a realização de um referendo reagiu. Joana Barata Lopes, Duarte Marques, Cristóvão Simão Ribeiro, André Pardal, Cláudia Monteiro de Aguiar, Bruno Coimbra e Hugo Soares. O que contrasta com a atitude que tiveram neste último mês, onde forçaram a aprovação do referendo e andaram as semanas seguintes a justificá-lo. E onde o deputado Hugo Soares se revelou ao país. Onde revelou que acha que as "quatro paredes da Assembleia da República" não servem para discutir determinados assuntos; onde revelou que por vezes não se sente mandatado para exercer o seu mandato enquanto deputado eleito; onde revelou que achou que o trabalho feito na especialidade pelos seus colegas parlamentares, incluindo os do seu partido, podia perfeitamente ser desprezado; onde revelou que não tinha uma posição, uma opinião firmada e fundamentada sobre a temática a referendar, que esta podia variar "se a sociedade estiver preparada"; onde revelou que via como "fundamentalistas" aqueles que alegavam que estávamos perante uma questão de direitos humanos; onde revelou que, segundo a sua magna visão deste mundo, "todos os direitos das pessoas podem ser referendados".

O Tribunal Constitucional não fechou a porta à realização do referendo com uma das duas perguntas. A decisão baseia-se nos aspectos "formais" da resolução aprovada pela Assembleia da República: a inclusão de duas perguntas sobre matérias distintas, que os juízes consideraram que poderia levar "à contaminação recíproca das respostas, não garantindo uma pronúncia referendária genuína e esclarecida", e a exclusão dos cidadãos portugueses que se encontram recenseados nos círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa, que o tribunal considerou que "os direitos e princípios constitucionais, como o da igualdade (artigo 13º), que possam ser convocados para admitir ou rejeitar a possibilidade de coadoção e (ou) adoção conjunta por casais ou unidos de facto do mesmo sexo, é um domínio material que lhes interessa especialmente". Os deputados da JSD poderão facilmente corrigir esta discriminação (deduzo eu) e escolher uma das perguntas para voltar a submeter ao plenário da Assembleia da República Portuguesa. Não é de excluir que o façam, não é de excluir que insistam em voltar a demonstrar a sua tacanha capacidade de pensamento, a sua deprimente capacidade de argumentação, a vergonhosa facilidade com que brincam com a protecção legal de famílias concretas, de crianças concretas. 

Chegámos à 10º inconstitucionaldiade de um diploma aprovado por esta maioria parlamentar. E o pior? Perceber que o desdém com que tratam o cumprimento da lei, o Estado de Direito, ainda não chegou ao fim...

 

4 de Abril de 2012 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 1 e 2, e 2.º do Decreto n.º 37/XII da Assembleia da República - o diploma que criminalizava do enriquecimento ilícito. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.

 

5 de Julho de 2012 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2012. Ficou determinado que a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e aposentados violava o princípio da igualdade.

 

5 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 29.º, 31.º, 77.º e do 177.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2013. Ficou determinado que a suspensão do subsídio de férias dos funcionários públicos, a redução de salários estendida à docência e investigação, a redução do subsídio de férias dos pensionistas e a contribuição dos subsídios de desemprego e doença violavam os princípios da igualdade e da proporcionalidade. 

 

24 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º128/XII - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais e o principio da tutela jurisdicional efetiva.

 

28 de Maio de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1 e 3.º, n.º 1, alínea c) do Decreto n.º 132/XII, das normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.ºs 1, 2 e 4, 64.º, n.ºs 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do Anexo I ao mesmo decreto, das disposições normativas constantes dos anexos II e III do mesmo Decreto, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k) e primeira parte do n.º 2 do artigo 100.º, conjugadas com as normas dos artigos 101.º, 102.º, 103.º, n.º 1, e 107.º e, consequentemente, dos artigos 104.º a 106.º e 108.º a 110.º, todos do Anexo I ao Decreto 132/XII, e  do artigo 1.º do Decreto n.º 136/XII - dois diplomas: um que estabelecia o estatuto das comunidades intermunicipais e a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e um outro que consagrava as revogações necessárias para a proposta entrar em vigor. Ficou determinado que estaria a ser violada a divisão administrativa do poder local consagrada constitucionalmente e a proibição de órgãos de soberania, de região autónoma ou de poder local poderem delegar os seus poderes noutros órgãos em situações não previstas na constituição e na lei.

 

29 de Agosto de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 do artigo 18.º, enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 177/XII - o diploma que estabelecia o regime da requalificação dos funcionários públicos. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da tutela da confiança e da proporcionalidade, assim como a garantia da segurança no emprego.

 

26 de Setembro de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 e n.º 4 do artigo 368.º, do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2, n.º3 e n.º5 do artigo 7.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho - o Código do Trabalho (com a alteração de Junho). Ficou determinado que estaria a ser violada a proibição de despedimentos sem justa causa, assim como os direitos das associações sindicais e o principio de que os direitos, liberdades e garantias só podem ser restringidos para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

 

20 de Novembro de 2013 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º, conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º, do Anexo da Lei n.º 74/2013 - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais, em articulação com o princípio da proporcionalidade, e o principio da tutela jurisdicional efetiva.

 

19 de Dezembro de 2013 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes d das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto n.º 187/XII - o diploma que estabelecia um novo regime de convergência de pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social. Ficou determinado que estaria a ser violado o princípio da confiança, "ínsito no princípio do Estado de direito democrático".

 

19 de Fevereiro de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade da proposta de realização de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 6-A/2014, o Projecto de Resolução 857/XIII - o referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto. Ficou determinado que estaria a ser violada a exigência legal de que "cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objectividade, clareza e precisão" e que os assuntos propostos a referendo "justificariam a abertura do referendo ao universo eleitoral" que abrangesse todos os cidadãos portugueses recenseados.

 

30
Ago13

Dúvida existencial: O que é que é mais grave...

Cláudio Carvalho

... o líder da juventude partidária afeta ao "partido do governo" assumir o controlo político-partidário (pelo seu partido) de uma entidade pública empresarial

 

 

 

ou

 

... o anterior líder dessa mesma juventude partidária não saber que, nos últimos 5 anos, houve 2 eleições em Angola que conduziram José Eduardo dos Santos - que critica - à "liderança política do povo angolano" (através do seu partido nas legislativas de 2008 e através da sua eleição indireta nas eleições gerais de 2012)

 

?

15
Mai13

Carta Barata

David Crisóstomo

Exmos.

Presidente da Comissão Europeia, Dr. José Manuel 'Cherne' Durão Barroso

Presidente do Banco Central Europeu, Dr. Mário Draghi

Diretora-Geral do Fundo Monetário Internacional, Dra. Christine Lagarde

 

Peço desde já desculpa pela forma como escolhi comunicar com vossas sapiências da ciência económica. Estou ciente que qual Marquês de Chamilly, vós também devereis estar saturados de receber tantas lettres portugaises. Imagino também que após a aparição da nossa Nossa Senhora da Fátima, que vos ordenou a conclusão da sétima avaliação, devereis estar fartos de interpelações lusitanas. Prometo ser breve.

Venho por este meio dirigir-me a vós sobre um assunto que me apoquenta. Estareis, como génios que sois, certamente ao corrente de que devido aos anos de investimento e preparação educacional, a actual juventude portuguesa é a mais bem qualificada que aqui este vosso paísinho intervencionado alguma vez possuiu. Todavia, temos as nossas ovelhas negras. Conhecereis de certo o caso do Dr. Hugo Soares, líder dos jovens do partido do nosso grande líder primeiro-ministeral. O deputado Hugo, coitado, não foi abençoado com um intelecto particularmente avançado. Ele lá aprendeu a distinguir uma laranja duma flor, mas, 'tadinho, não avança disto. Ele ainda crê que o seu partido, the little oranges, possa ganhar uma qualquer eleição nos próximos tempos. Chama-se a isto fé, caros senhores da troika. Não creio que haja muita coisa a fazer por ele. Nem pelo seu antecessor, o fã nº1 de governo húngaro, o desolado-por-não-ter-podido-realizar-o-exame-do-4º-ano, o excelentíssimo Dr. Duarte Marques. São mentalmente pobres, mas honrados. Mas escrevo-vos para vos alertar para um caso onde a vossa intervenção, patrocinada pela azinheira divina, nos possa ser de grande utilidade: Joana Barata Lopes, também deputada pelo PSD e membro da elite jotaéssêdiana, não é uma criatura também especialmente dotada. Por desconhecer o que era a Segurança Social e como esta era financiada (concluimos daqui que ou terá chumbado a Economia A no ensino secundário, ou escolhido uma disciplina mais útil para as suas causas de militância - Geologia, quiçá), Joana estava muito inquieta com a reforma da avó. Radiante ficou ela quando soube que ia ajudar a pagar os gastos da avozinha com medicamentos e alimentos. Ficou toda a contenta, senhores da troika, "11% são para a vóvó", cantarolava ela. Mas eis que, sob vossas sábias orientações, o nosso primeiro-ministro anuncia ao país que as pensões são um fardo para a despesa do Estado e que estas, para garantir um futuro alegadamente 'sustentável' lá para 2057, tinham que ser violentamente cortadas e taxadas. Joana reflectiu e, após horas de meditação, concluiu: 'Olha porra, que se foda a vóvó, que se a troika manda, então é para cortar à bruta'. Leiam vocês mesmos: 

 

"Se a troika diz que precisamos cortar quatro mil milhões estruturais pela e para a sustentabilidade do Estado, então o que a minha geração tem de dizer é que se corte os milhões que forem precisos - porque se a troika define os mínimos do sustentável é obrigação dos jovens exigir um país que seja muito para lá dos "mínimos" da sustentabilidade."


Brilhantíssimos senhores da troika, peço-vos, rogo-vos pela sanidade deste vosso pequeno território intervencionado: podeis, pela graça da Nossa Senhora que vos chateia feita parva, decretar que para cumprimos os 'mínimos do sustentável' a deputada tenha que imediatamente se demitir e rumar até um vilarejo num qualquer vale inacessível do Cavaquistão? Por favor, é que como já deveis ter entendido, aqui a Joana fará qualquer coisa que vós lhe ordenares. Aliás, ela irá para lá dessa ordem. Logo, se lhe prescreveres um desterro para as Berlengas, a moça provavelmente exilar-se-á na ilha de Santa Helena. E sabeis tão bem como eu que a presença de membros da direção da JSD em órgãos de soberania é inversamente proporcional à produtividade média nacional. Por isso, tende piedade sobre nós, oh doutos senhores da troika, sejais misericordiosos. Este vosso pais ficará a odiar-vos um bocadinho menos se nos fizeres este magno favor.

Avé sô dona troika.

 

13
Mai13

Da imbecilidade

David Crisóstomo

 

Este tipo é uma besta. Idiota feliz, imbecil propositado, balofo mental. Um sem-noção.

Este tipo, Hugo Soares, deputado do PSD eleito por Braga, sucessor na direção da JSD daquele admirador de Viktor Órban que é o sotôr Duarte Marques, não entende o que faz, não entende o que é, não entende para que serve. Em entrevista ao jornal O Diabo (ah, como é bela a lógica), Hugo Soares decidiu, no meio de montanhas de comentário popularucho e de respostas redundantemente banais, seguindo sempre a cassete do 'não há alternativa', mandar uma bojarda para agradar às comunidades odiosas de José Sócrates que ainda se reúnem aos domingos para partilhar histórias sobre o seu desprezo voraz pelo ex-primeiro-ministro. E para que não haja dúvidas que isto não é uma citação tirada fora de contexto aqui vai a nojeira:

 

 

Sem 'partidarite', diz aqui o Huguinho, Sócrates foi o pior chefe de Governo que Portugal conheceu. O pior, o piorio, o péssimo entre os péssimos, 'tá a ver? D. Sancho II? Esqueça. D. Sebastião? Ao lado do Sócras era um tipo sensato. Filipe I, Filipe II ou Filipe III? Patriotas. D. Afonso VI? Génio em bruto. D. Miguel I? Um democrata. João Franco? Um fofo. António de Oliveira Salazar? Those were the days. E isto sem 'partidarite', que o Hugo levou a pica e ficou curado disso, também se está a lixar para eleições, viva a estabilidade & tal. Porque está a ser feita 'história':

 

 

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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