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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

01
Dez13

É uma dor d'alma

David Crisóstomo

Estava ali, estava em lágrimas:

"Por isso nos dói tanto que, entre aqueles que hoje são mais desenvolvidos e evoluídos do ponto de vista do conhecimento que adquiriram em termos académicos, muitos deles tenham de escolher outras paragens para poderem aceder ou aos seus estágios ou à sua realização profissional"."

 

Oh, tanta dor:

31 de Outubro de 2011, sôtor Alexandre Miguel Mestre, secretário de Estado do Desporto e da Juventude: 

"Se estamos no desemprego, temos de sair da zona de conforto e ir para além das nossas fronteiras", disse o governante, que falava para uma plateia de representantes da comunidade portuguesa em São Paulo e jovens luso-brasileiros. Segundo o mesmo responsável, o país não pode olhar a emigração apenas com a visão negativista da "fuga de cérebros". Para Alexandre Miguel Mestre, se o jovem optar por permanecer no país que escolheu para emigrar, poderá "dignificar o nome de Portugal e levar know how daquilo que Portugal sabe fazer bem".

 

16 de Novembro de 2011, sôtor Miguel Relvas, ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: 

"Quem entende que tem condições para encontrar [oportunidades] fora do seu país, num prazo mais ou menos curto, sempre com a perspectiva de poder voltar, mas que pode fortalecer a sua formação, pode conhecer outras realidades culturais, [isso] é extraordinariamente positivo", afirmou. "Nós temos hoje uma geração extraordinariamente bem preparada, na qual Portugal investiu muito. A nossa economia e a situação em que estamos não permitem a esses activos fantásticos terem em Portugal hoje solução para a sua vida activa. Procurar e desafiar a ambição é sempre extraordinariamente importante".

 

16 de Dezembro de 2011, sôtor Pedro Passos Coelho, Primeiro-ministro:

(em resposta à pergunta: "Nos professores excedentários, o senhor primeiro-ministro aconselhá-los-ia a abandonar a sua zona de conforto e procurarem emprego noutros sítios?")

"Angola, mas não só Angola, o Brasil também, tem uma grande necessidade ao nível do ensino básico e do ensino secundário de mão de obra qualificada e de professores. Sabemos que há muitos professores em Portugal que não têm nesta altura ocupação e o próprio sistema privado não consegue ter oferta para todos. Nos próximos anos haverá muita gente em Portugal que ou consegue nessa área fazer formação e estar disponível para outras áreas ou querendo-se manter, sobretudo como professores, podem olhar para todo o mercado de língua portuguesa e encontrar aí uma alternativa".



(o trabalhinho das citações não é meu, é do Jornal de Negócios)


23
Ago13

Vai estudar, Camilo!

Cláudio Carvalho

Camilo Lourenço - quem mais?! -, ontem, no Jornal de Negócios:

Os reitores dizem que podem estar em causa os salários nas universidades caso o Ministério da Educação corte os seus orçamentos em 3%. A presidente da Cinemateca diz que a instituição pode fechar se o Governo não lhe der 400 mil euros. [...] Os reitores sabem isto. Mas fazem o papel de lobby de quem vive pendurado no Orçamento. [...] Quanto aos reitores muda-se a lei e criam-se duas funções: um reitor, para as questões académicas, e um gestor… para aquilo que os reitores não (ou não querem) fazem. Pode ser?

 

Se o Camilo Lourenço estudasse minimamente, alguma coisa, em vez de escrever asneiras atrás de asneiras, conheceria o básico da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - a mais importante do setor - , que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, vulgo RJIES. Ora, leia-se:

 

Artigo 92.º - Competência do reitor e do presidente
1 - O reitor ou o presidente dirige e representa a universidade, o instituto universitário ou o instituto politécnico, respectivamente, incumbindo-lhe, designadamente:
[...]
l) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, o administrador e os dirigentes dos serviços da instituição;

[...]

 

Artigo 94.º - Composição do conselho de gestão

1 - O conselho de gestão é designado e presidido pelo reitor ou presidente, conforme os casos, sendo composto por um máximo de cinco membros, nos termos previstos nos estatutos da instituição, incluindo um vice-reitor ou vice-presidente e o administrador.

[...]


Artigo 123.º - Administrador

1 - As instituições de ensino superior públicas têm um administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, sob direcção do reitor ou presidente.
2 - O administrador é livremente nomeado e exonerado pelo reitor ou presidente.
3 - O administrador é membro do conselho de gestão e tem as competências que lhe sejam fixadas pelos estatutos e delegadas pelo reitor ou presidente.
4 - A duração máxima do exercício de funções como administrador não pode exceder 10 anos.

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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