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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

05
Nov13

Oiro

David Crisóstomo

Na 21ª página daquela coisa infanto-juvenil a que chamam "Guião da Reforma do Estado" vem sugerida uma ideia que já se pensava abandonada por estas terras:

 

No debate europeu, é uma opinião disseminada que muitos países que têm a chamada “regra de ouro” da disciplina orçamental inscrita na lei fundamental – por exemplo, Espanha -, ficaram mais protegidos da dureza dos resgates, oferecendo maiores garantias de estabilidade política e conformidade constitucional às instituições e aos mercados, facto fundamental para a recuperação da confiança.


Ora, antes de mais: há "muitos países" com a "regra de ouro" nas suas leis fundamentais? Oh minha boa gente, nas 28 nações que compõem a União Europeia, apenas 5 (sim, 5) é que decidiram constitucionalizar esse limite orçamental: Alemanha, Eslovénia, Eslováquia, Espanha e Itália. Ou seja, além de nós, houve 22 estados europeus que acharam que isso de acrescentar uma limitação financeira dependente de variadíssimas variáveis macroeconómicas às suas leis fundamentais não era boa ideia. Mas nós temos que ser vanguardistas, pois claro, ser bom aluno e tal, liderar o pelotão, já assim foi aquando da aprovação parlamentar do Tratado Orçamental, onde só fomos os segundos porque (como em tudo nesta crise europeia) a Grécia já chefiava a lista.

 

Mas avancemos. O diz-que-é-um-guião refere que os países que inseriram a obrigatoriedade de saldo corrente nulo ou superavitário na sua lei fundamental "ficaram mais protegidos da dureza dos resgates, oferecendo maiores garantias de estabilidade política e conformidade constitucional às instituições e aos mercados, facto fundamental para a recuperação da confiança". Pois bem, olhemos para os casos da Espanha e da Itália, dois estados em crise da Europa do Sul que constitucionalizaram a "regra de ouro" (na mesma data, em 07/09/2011):

 

 

Isto é, os mercados festejaram durante um dia e meio e depois voltou tudo ao ritmo normal da "confiança". Não serviu para nada acrescentarem mais um artigo constitucional. Pois os mercados e o pessoal da "confiança" estão-se nas tintas para o que temos ou deixamos de ter na Constituição. Não será esta a evitar reestruturações da divida. 
Dito isto, a inserção desta regra orçamental na lei fundamental do país é perigosa, pois constitui uma "gravíssima ameaça" que pode "conduzir a que princípios fundamentais pudessem ser postos em causa em nome do equilíbrio orçamental", como diz esta comuna. E é conhecida a estima que o nosso actual governo tem por princípios fundamentais do Estado de Direito.

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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