Um decreto por capítulos... já escritos
Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 82/2013, o qual introduz alterações ao Código Fiscal do Investimento, integrando neste o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (“RFAI”) e o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (“SIFIDE II”).
Recuemos umas semanas.
O Governo, na apresentação deste pacote de medidas de apoio ao investimento, fez questão de anunciar com enorme pompa e circunstância o grau de originalidade do que aí vinha. Em conferência de imprensa conjunta de Gaspar e Álvaro, foi anunciado a Portugal que tinha chegado o momento do investimento, que nunca se tinha visto nada assim, que ia tudo começar a investir como se nunca mais chovesse em Portugal. No entanto, salvo o super crédito fiscal de 6 meses então anunciado (cujo processo legislativo é distinto, encontrando-se ainda em discussão na Assembleia da República), qualquer pessoa minimamente por dentro do tema percebeu, desde logo, que as restantes medidas de apoio ao investimento não traziam nada de novo: aliás, as primeiras indicações referiam-se a regimes que já existiam e que (pasme-se!) foram criados e lançados pelos Governos anteriores, do Partido Socialista.
Mas analisemos então o que foi ontem publicado, enquanto aguardamos pela aprovação do milagroso crédito fiscal extraordinário ao investimento.