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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

04
Jun14

Um processo ordinário

André Fernandes Nobre

Já parecem tão distantes os tempos da "asfixia democrática", não parecem? E contudo só acabaram há cerca de 3 anos.

 

De lá para cá, o país melhorou muito e as condições de funcionamento dos mecanismos democráticos estão cada vez melhores, não estão

 

Macacos me mordam se serei alguma vez capaz de perceber o que move estas anémonas e qual é o seu objectivo último.

 

Debilitar o país? Isto é gente que mal sabe atar os sapatos, de que lhes valeria estarem num país mais pobre, com menos prebendas para distribuir?

 

É por isso que estranho tanto este processo ordinário a que assistimos. Não há qualquer vantagem vísivel e notória que possa resultar do mesmo para nenhum dos envolvidos e, no entanto, la nave va.

 

Se souberem o que se pretende, avisem. 

 

Até lá, resta ir lutando todos os dias para que, depois dos estarolas, não nos sobre só o deserto.

24
Jan14

Do défice e da governação da iniquidade banalizada e consentida

Rui Cerdeira Branco

Resposta a uns amigos encantados com o desempenho do atual governo patrocinado pela euforia em torno do "cumprimento" do objetivo do défice público.

Realmente, meus amigos, o mundo dá com cada volta. É caso para dizer que desde que seja o meu partido e num dado momento (sim que ainda ontem justificavam todos os sacrifícios sobre os Funcionários Públicos por causa da sustentabilidade) já interessa pouco a sensatez ou a sustentabilidade nos meios que permitem justificar os fins (de curto prazo). Com tanta carga ideológica em cima de medidas salvíficas ainda que massacradoras como a austeridade expansionista, no final, verificamos que nem salvíficas, nem expansionistas. Só destrutivas.

Tudo se continua a fazer preso por arames e patrocinado pelo contrário do que se apregoa. Muito mais impostos, menos produto (sim, em 2013 vamos ter menos riqueza), no fundo um péssimo resultado só amenizado por:
a) Uma manhosice de 400 milhões de euros de uma privatização que engenhosamente foi alterada para que uma parte da receita pudesse abater ao défice (a concessão) em vez de ir abater à dívida;
b) Um “perdão fiscal” em desespero (e que terá rendido mais de mil milhões de euros) porque o défice ia falhar, entre outros porque voltaram a fazer um OE ilegal;
c) Um brutal aumento de impostos que levou o PIB a cair de forma tão intensa no 1º trimestre que nem com 2 a 3 trimestres de recuperação se repõe o que se perdeu;
d) O patrocínio da erosão do capital fixo e outro investimento por falta de reposição elementar ao não executarem a lei do orçamento na componente de investimento (chamar-lhe-ão “poupança” de 600 milhões) - muito para resolver a "surpresa na destruição do PIB" que pôs em perigo o défice.

Mencionar a retoma da economia europeia e o seus spillovers para a atividade económica nacional? Ná. Na recessão a crise era europeia, perante uma ligeira recuperação tudo é crédito do governo.

Mencionar que tudo indica termos tido um ano atipicamente bom no turismo, muito estimulado pela desgraça alheia por esse mundo fora, havendo fundadas dúvidas de que se consigam manter estes ritmos de crescimento? Ná. É preciso reforçar a confiança dourando todas as pedras polidas.

Mencionar que uma parte importante do crescimento da procura externa teve, para além do turismo, sustentação em investimento recente, estimulado pelos governos anteriores e que este não tem cuidado de replicar para que haja boas surpresas no futuro? Ná.
Reconhecer um papel importante ao Estado na interação e dinamização da atividade económica é “proibido”. Por outro, fazer contas ao impacto da nova refinaria ou do reforço da capacidade na industria papeleira (entre outros) no crescimento das exportações durante 2013 poderia estragar a novíssima narrativa. Interesse apenas há para rapidamente evocar os excelentes números globais apresentando-os como estrela cujo brilho é atribuível à política atual.

 

30
Dez13

2013 resumido

Cláudio Carvalho

 

 

 

Referências:
«Passos Coelho: “A estabilidade é um bem precioso”».Correio da Manhã. 2013. Acedido a 30 de dezembro de 2013, em http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/politica/passos-coelho-a-estabilidade-e-um-bem-precioso.

"Remodelação. Secretários de Estado já mudaram 33 vezes". Jornal i. 2013. Acedido a 30 de dezembro de 2013, em http://ionline.pt/artigos/portugal/remodelacao-secretarios-estado-ja-mudaram-33-vezes.

28
Dez13

Prepare-se: o pagode socialista continua a ser elogiado por entidades internacionais

Cláudio Carvalho

Desta feita, no estudo "The Missing Entrepreneurs: Policies for Inclusive Entrepreneurship in Europe" (OCDE e Comissão Europeia 2013:226-227) divulgado no passado dia 18, a OCDE e a Comissão Europeia resolveram destacar o programa de apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego , criado pela Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro e assinada pelo ex-Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional e agora vereador da Câmara Municipal de Lisboa Fernando Medina. No referido estudo, constatam-se igualmente a desmistificação do discurso governamental em torno da livre iniciativa (ou empreendedorismo, se preferir), nomeadamente da suposta parca propensão dos portugueses trabalharem no setor privado por conta própria.

Noutro estudo da OCDE (2013:19) mas de dia 19, apresentam-se também boas notícias quanto à emissão de gases do efeito de estufa.

 


Referências
- OCDE (2013). Environment at a Glance 2013: OECD Indicators. OCDE Publishing. Acedido no dia 28 de dezembro de 2013, em http://dx.doi.org/10.1787/9789264185715-en.
- OCDE e Comissão Europeia (2013). The Missing Entrepreneurs: Policies for Inclusive Entrepreneurship in Europe. OCDE Publishing. Acedido no dia 28 de dezembro de 2013, em http://dx.doi.org/10.1787/9789264188167-en.

20
Dez13

Uma fundamental inaptidão (IV)

David Crisóstomo

A nona. Pela nona vez em pouco mais de dois anos, o Tribunal Constitucional, garante último da lei fundamental do país e, como tal, do Estado de direito democrático instaurado em Portugal há quase 40 anos, declarou ilegal um diploma legislativo aprovado pelos senhores deputados do PSD e CDS-PP. Pela 9ª vez. Unanimemente, os juízes do Tribunal Constitucional, voltaram a rejeitar o abandalhamento de princípios basilares do nosso sistema politico-juridico. O XIX Governo Constitucional e a maioria parlamentar que o suporta continuaram e continuam a insistir que os fins justificam os meios, que para alcançar umas supostas metas tudo pode ser feito, "custe o que custar" como dizia o outro. Custe o respeito do povo que os elegeu, as suas condições de desenvolvimento futuro, a soberania do estado que governam ou os valores democráticos que deveriam proteger. Atacando a lei fundamental do país, aquela que nos dá o direito e o dever à cidadania, que nos define enquanto sociedade moderna e baseada na vontade popular, o executivo governamental, acompanhado de umas quantas almas mais sábias, tem tentado criar um clima de intimidação e de pressão sobre as instituições, sobre os órgãos de soberania. Sobre o povo que, como diz a Constituição, é soberano. E não vão cessar. Virão mais inconstitucionalidades. Seja o Orçamento de Estado para 2014, seja a alteração ao Código do Trabalho, seja o que der e vier a estes iluminados que nos regem. Até à inevitável chantagem: ou mudamos a Constituição e a reduzimos a um pedaço de papel sem qualquer valor ou o país sofrerá. Um Governo e 132 deputados da Assembleia da República chantagistas. É o que temos. Dispostos a tudo. Inclusivé a brincar com a democracia.

 

4 de Abril de 2012 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 1 e 2, e 2.º do Decreto n.º 37/XII da Assembleia da República - o diploma que criminalizava do enriquecimento ilícito. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.

 

5 de Julho de 2012 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2012. Ficou determinado que a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e aposentados violava o princípio da igualdade.

 

5 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 29.º, 31.º, 77.º e do 177.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2013. Ficou determinado que a suspensão do subsídio de férias dos funcionários públicos, a redução de salários estendida à docência e investigação, a redução do subsídio de férias dos pensionistas e a contribuição dos subsídios de desemprego e doença violavam os princípios da igualdade e da proporcionalidade. 

 

24 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º128/XII - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais e o principio da tutela jurisdicional efetiva.

 

28 de Maio de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1 e 3.º, n.º 1, alínea c) do Decreto n.º 132/XII, das normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.ºs 1, 2 e 4, 64.º, n.ºs 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do Anexo I ao mesmo decreto, das disposições normativas constantes dos anexos II e III do mesmo Decreto, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k) e primeira parte do n.º 2 do artigo 100.º, conjugadas com as normas dos artigos 101.º, 102.º, 103.º, n.º 1, e 107.º e, consequentemente, dos artigos 104.º a 106.º e 108.º a 110.º, todos do Anexo I ao Decreto 132/XII, e  do artigo 1.º do Decreto n.º 136/XII - dois diplomas: um que estabelecia o estatuto das comunidades intermunicipais e a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e um outro que consagrava as revogações necessárias para a proposta entrar em vigor. Ficou determinado que estaria a ser violada a divisão administrativa do poder local consagrada constitucionalmente e a proibição de órgãos de soberania, de região autónoma ou de poder local poderem delegar os seus poderes noutros órgãos em situações não previstas na constituição e na lei.

 

29 de Agosto de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 do artigo 18.º, enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 177/XII - o diploma que estabelecia o regime da requalificação dos funcionários públicos. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da tutela da confiança e da proporcionalidade, assim como a garantia da segurança no emprego.

 

26 de Setembro de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 e n.º 4 do artigo 368.º, do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2, n.º3 e n.º5 do artigo 7.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho - o Código do Trabalho (com a alteração de Junho). Ficou determinado que estaria a ser violada a proibição de despedimentos sem justa causa, assim como os direitos das associações sindicais e o principio de que os direitos, liberdades e garantias só podem ser restringidos para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

 

20 de Novembro de 2013 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º, conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º, do Anexo da Lei n.º 74/2013 - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais, em articulação com o princípio da proporcionalidade, e o principio da tutela jurisdicional efetiva.

 

19 de Dezembro de 2013 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes d das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto n.º 187/XII - o diploma que estabelecia um novo regime de convergência de pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social. Ficou determinado que estaria a ser violado o princípio da confiança, "ínsito no princípio do Estado de direito democrático".

 

 

12
Out13

Respirar hoje e amanhã neste nosso Portugal

Cláudio Carvalho

«Se a forma da sociedade tende para o bem comum, ela segue o espírito da sua instituição. Se ela não tem em vista senão o interesse dos governantes, é ilegítima por direito de razão e de humanidade (...)»

(Jean-Jacques Rousseau, in “Do Contrato Social”)

 

Antes do "nostradámico" colapso do Estado norte-americano no dia 17, perspetiva-se um acontecimento mais provável, aliás um acontecimento certo: mais um assalto às carteiras das famílias portuguesas, mais uns passos no sentido de fazer colapsar a classe média, fragilizar a democracia política, social e económica e, sobretudo, continuar a fraturar órgãos de soberania, instituições e segmentos sociodemográficos. Pelo menos até 2015, a imposição de um novo regime social e económico é acompanhada da dissonância e do cinismo dos que pretendem dividir para continuar a reinar.

O que já sabemos do «tsunami orçamental» que será apresentado, ao que tudo indica, na próxima terça-feira? Sabemos que medidas, apelidadas anteriormente de medidas extraordinárias, ganham cada vez mais um caráter ordinário, no duplo sentido que a palavra possa ter. Sabemos que a prioridade é o confisco de rendimentos do trabalho e de pensões de caráter contributivo. A educação, a ciência e a cultura continuarão a ficar relegadas para segundo plano, comprometendo as tais “futuras e novas gerações”, que são usadas frequentemente como bandeiras – armas de arremesso?! - para a revolução em curso. No mercado laboral, mantém-se regimes contratuais contraproducentes com o objetivo afirmado de reduzir o calamitoso desemprego jovem, agravam-se as políticas passivas de emprego e conduz-se a economia a um rumo onde só se avizinha uma destruição massiva de emprego. A dívida pública em função do produto continuará a aumentar e, como se não bastasse, a alienação de ativos - como os CTT – também é, numa perspetiva de finanças empresariais, em si, um aumento do endividamento. A outros “ativos”, os humanos, não restará outra opção que não continuar a emigrar.

É preciso ter memória, é urgente coragem para definitivamente vincar uma alternativa pela mera negação do que nos apresentam nacionalmente e engenho para vincar uma alternativa na governança europeia (bem para lá das questões do foro material). É preciso, é urgente, para poder respirar hoje e amanhã neste nosso Portugal (para parafrasear o sublime António Sampaio da Nóvoa).

04
Jul13

Obrigado, Cavaco!

Cláudio Carvalho

Depois de agradecermos a Vítor Gaspar (paz à sua alma), só podemos agradecer a Cavaco Silva por continuar impávido e sereno perante a descredibilização completa deste governo, do Primeiro-Ministro, de Paulo Portas, do PSD, do CDS-PP e dele próprio. Manuel Alegre já teria intervindo em tempo útil, para resolver este imbróglio. Cavaco Silva, pelo contrário, ajuda a esquerda, deixando a direita afundar-se... Em breve, teremos dois PASOK's cá dentro. Melhor era impossível.

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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