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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

11
Mai18

A consciência de Ulisses Pereira

David Crisóstomo

"Participar nas votações" é um dos deveres dos membros da Assembleia da República, como frisa a alínea c) do n.º1 do artigo 14º do Estatuto dos Deputados. Mais, é também um dever consagrado na Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do seu artigo 159.º. Não estamos, portanto, perante um mero direito que pode ser abdicado de forma leve - é uma obrigação prevista na lei fundamental da República.

 

Atentemos a este excerto do momento em que se inicia o processo de votações às alterações ao Decreto da Assembleia 196/XIIIvetado pelo senhor Presidente da República, e sobre o qual regressou o dilema manifestado também em março passado:

 

 

Ora bem, à semelhança do que já tinha acontecido nas votações na generalidade e final global, também nas votações no âmbito da reapreciação do decreto houve vários parlamentares que tiveram a necessidade de fazer declarações de interesses, ao abrigo do artigo 27º do Estatuto dos Deputados:"Os Deputados, quando apresentem projecto de lei ou intervenham em quaisquer trabalhos parlamentares, em comissão ou em Plenário, devem previamente declarar a existência de interesse particular, se for caso disso, na matéria em causa". Tal sucedeu com António Lima Costa, por exemplo. Mas nesta votação testemunhou-se também a inusitada posição de Ulisses Pereira, que escolhe invocar não o referido artigo 27.º do Estatuto dos Deputados, mas o n.º3 do artigo 8.º (referente à situação da Perda de Mandato), que explicita: 

"a invocação de razão de consciência, devidamente fundamentada, por Deputado presente na reunião é considerada como justificação de não participação na votação".

 

Nas votações anteriores deste processo legislativo, Ulisses Pereira nunca tinha declarado qualquer eventual interesse particular. Todavia, na da passada sexta-feira, optou por decretar à câmara que não participaria naquelas votações. Como se pode observar, Jorge Lacão, o presidente da AR em exercício (em virtude da baixa de Ferro Rodrigues por motivos de saúde), bem tenta explicar ao deputado social-democrata que seria útil que fosse um pouco mais claro na fundamentação sobre as suas razões, mas mais não consegue mais do que umas vagas declarações de Ulisses Pereira sobre as matérias que alegadamente estariam na origem da declaração que teria enviado aos serviços de apoio ao Plenário. Jorge Lacão desiste, toma nota, e o processo continuou. 

 

Todavia, não estou certo que devia ter continuado.

 

A verdade é que esta faculdade parlamentar tem sido raramente invocada - aliás, só há registo de em outras duas ocasiões ter sido utilizada explicitamente em Plenário: por Vera Jardim para em 2010 não votar o voto de condenação pelas ações levadas a cabo pelo Governo francês que visaram a expulsão de cidadãos ciganos e por Jamila Madeira no ano passado, que tentou invocar esta possibilidade (conjuntamente com o artigo referente aos conflitos de interesses) aquando de uma deliberação agendada (que acabou por não se realizar) para não votar um conjunto de projetos de resolução referentes ao setor energético ("por razão de consciência e por eventual conflito de interesses, declaro que não participarei na votação"); em 2009, o então Presidente Jaime Gama interpretou a recusa de Zita Seabra, Regina Bastos e Henrique Rocha Freitas de votar o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico como também tendo sido motivada por "razões de consciência", ainda que nenhum dos três o tenha proclamado na sessão plenária. Em todos os casos, e à semelhança deste, a expressão "devidamente fundamentado" parece ter sido ignorada, pois nenhum tentou justificar adequadamente realidade que constrangia alegadamente a sua consciência (e, ao contrário do que se passou na última semana, sem nenhuma tentativa da Mesa da Assembleia para tentar obter o esclarecimento legalmente exigido).

 

Como o vídeo demonstra, o deputado Ulisses Pereira claramente não apreciou a insistência do Presidente em obter explicações sobre a sua invocação de "razões de consciência" para se escusar de cumprir o seu dever parlamentar. Ao primeiro pedido de Jorge Lacão, o deputado social-democrata explica: "Compreendo que estar a justificar razões da nossa consciência, naturalmente que é um exercício difícil, mas eu fá-lo-ei, já o fiz através da declaração que enviei aos serviços [de apoio ao Plenário] com uma conjugação de uma série de factores que têm a ver com questões de ordem pessoal, que têm que ver com questões de ordem política, que têm que ver com questões de ordem de disciplina de voto. Portanto, foi um conjunto dessas questões. Se for outro entendimento da Assembleia, naturalmente que me retirarei e não votarei da mesma forma". O Presidente, não satisfeito com clara ausência da fundamentação devida, esclarece que a sua exigência legal é "para que se compreenda, não [para] sindicar a consciência do senhor deputado, mas [para] que seja transparente a fundamentação dessa invocação para não participar numa votação. O senhor deputado esclareceu que emitirá essa fundamentação para efeitos de registo. Ora, o que aqui se diz é que a fundamentação deve ocorrer estando o deputado presente na reunião em que se coloque. O senhor deputado invoca motivos de ordem pessoal - senhor deputado, obviamente que a Mesa jamais o faria, não tutela a consciência de nenhum deputado. O senhor deputado considera que limitando-se a uma clausula geral de ordem pessoal fica devidamente fundamentada a questão de consciência?". A inquirição final do Presidente é rebatida pelo parlamentar de forma muito singela: "eu não gostaria de entrar no detalhe das questões que invocam a minha consciência, mas se for preciso também irei lá", e Lacão conclui então a questão com um "vou deixar isso ao seu critério e depois peço-lhe que pondere as razões da lei sobre a fundamentação devida".

 

Jorge Lacão fez bem em insistir. "Devidamente fundamentado" não é uma expressão que tenha sido inserida no artigo em questão com um significado equivalente a "diga assim por alto o porquê da coisa". Em 2009, o Supremo Tribunal Administrativo defendia que "a fundamentação é, como a jurisprudência e a doutrina têm repetidamente afirmado, um requisito formal do acto que varia em função do seu tipo legal, a qual se destina a responder às necessidades de esclarecimento do seu destinatário. Deste modo, pode afirmar-se que o acto está fundamentado sempre que o seu destinatário fica devidamente esclarecido acerca das razões que o motivaram, isto é, sempre que o mesmo exponha com suficiência e clareza as razões de facto e de direito que conduziram à sua prática, revelando desse modo o seu iter cognoscitivo e valorativo (...)". E como o Presidente indicou, estamos também no domínio do escrutínio e da transparência - não é apenas o Plenário que tem o direito a conhecer as razões que levam a que um deputado suspenda momentaneamente o seu dever constitucional, é também obviamente um direito que assiste ao cidadão representado.

  

O deputado Ulisses Pereira manifestou um claro aborrecimento e incómodo por ter que explicar porque tinha decidido que o seu dever de participar nas votações poderia ser dispensado naquela altura, revelando a "ordem das questões" que motivaram então a sua consciência. Mas mesmo no domínio das ditas "ordens", há duas em que não se compreende o embaraço do senhor deputado: nas questões de ordem política e nas de ordem de disciplina de voto. Na primeira, parece-me óbvio: desde quando é que não se expõem as questões políticas que motivam (e condicionam) um determinado sentido de voto? Não cai, nem nunca caiu, sobre matérias de ordem eminentemnte política nenhum manto de secretismo; na segunda, é mais simples - o conceito de "disciplina de voto" é uma matéria da vida interna do grupo parlamentar a que o deputado pertence e que não tem qualquer reconhecimento regimental, estatutário ou constitucional (n.º 1 do artigo 155º e n.º 1 do artigo 157º da CRP), pelo que sendo o deputado livre de definir o seu voto sobre os critérios que bem entender, não existe todavia qualquer proteção especial para o critério da "disciplina de voto". No que diz respeito às questões de "ordem pessoal", será de facto uma matéria externa a vida pública e política e que só ao deputado dirá respeito - exceto quando tais questões entram num aparente conflito com os deveres do representante eleito da população à Assembleia da República - nesse caso, lamento imenso, mas sim, faça favor de no mínimo detalhar um pouco mais porque motivo as suas questões pessoais o isentam das obrigações a que escolheu estar sujeito quando tomou posse.

 

Não discordando da premissa que caberá sempre ao deputado a palavra final sobre o que entrará ou não em conflito com sua consciência, importa sublinhar também que "razões de consciência" não é uma formulação indefinida onde pode caber todo e mais algum motivo para desobrigar um parlamentar de exercer o seu mandato popular. Ainda que introduzida no Estatuto dos Deputados em 2003, é justo considerar que esta exceção é sucessora de outra que existiu no mesmo artigo do Estatuto entre 1993 e 2001 e que dizia no seu n.º 3  que "em casos excepcionais, as dificuldades de transporte podem ser consideradas como justificação de faltas, bem como a invocação prévia da objecção de consciência" - e objeção de consciência é um conceito onde com certeza não caberão "questões de ordem de disciplina de voto". E acresce que fiquei algo curioso sobre as razões políticas ou pessoais que, numa matéria referente à regulamentação profissional dos atos de arquitetos e engenheiros, possam entrar em conflito com motivos de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica do deputado. 

 

Não sabemos (ou eu não sei, pode ser que quem fosse vivo e maior de idade à época se recorde) as razões dos legisladores quando nas duas ocasiões decidiu criar esta exceção ao dever de participar nas votações no Estatuto dos Deputados [em ambos os processos legislativos esta disposição parece ter sido introduzida no processo da especialidade, sem se definir o(s) autor(es) e a(s) sua(s) intenção(ões), não estando disponível online os relatórios dos processo da especialidade que nos esclareçam sobre este aspeto]. Contudo, parece-me altamente questionável que tenham introduzido esta possibilidade para permitir que os deputados se escusassem de votar matérias com as quais tenham visões opostas ao da maioria do seu grupo parlamentar ou onde pudessem ter um eventual interesse particular, profissional ou não.

 

Um cidadão quando se candidata à função de deputado à Assembleia da República está a manifestar a intenção de assinar um contrato com os cidadãos, comprometendo-se a representa-los e a legislar em seu nome consoante a sua interpretação e visão da sociedade e do programa político que acompanhou a sua eleição. Existindo porventura motivos que impeçam um deputado de participar em votações (a sua ausência da sessão plenária, por exemplo), o dever mantém-se como imperativo quando o deputado está presente e pertence ao quórum que compõe o parlamento naquela sessão de votações. O Estatuto dos Deputados concede uma hipótese para situações altamente excecionais onde este dever pode ser suspenso temporariamente face a uma votação que origine um conflito com a consciência do parlamentar. Face a esta realidade, o mínimo que o deputado pode fazer face aos eleitores que representa é, cumprindo o disposto no Estatuto, apresentar uma fundamentação que nos permita eventualmente compreender a sua decisão. Caso contrário, o cidadão fica perante um ato inescrutável de um daqueles que se comprometeu a agir em seu nome. E é bom que se tenha isto presente na consciência. 

 

 

 

03
Jan18

A opacidade da especialidade

David Crisóstomo

 

No escândalo público sobre o decreto da Assembleia da República referente à alteração à Lei do Financiamento Partidário das Campanhas Eleitorais (e à Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, Lei dos Partidos Políticos e Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), o dedo tem sido apontado não apenas ao conteúdo das alterações legislativas (que não são objeto de discussão neste post), mas também à forma como foram legisladas. A comunicação social e os seus cronistas não se têm inibido (muito pelo contrário...) em usar termos como "secreto", "conluio", "clandestinidade" ou "às escondidas" quando se referem à forma como a Assembleia da República (isto é, os deputados que a constituem na presente legislatura) geriu o processo legislativo, nomeadamente no que diz respeito ao uso da figura do Grupo de Trabalho para discussão de várias propostas de vários grupos parlamentares de modo a criar-se um texto legislativo comum. O próprio Presidente da República alude a isto quando na mensagem de veto ao decreto da AR refere que o fez "com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos."

 

Importa realçar que é irrelevante que os deputados tenham decidido carimbar de "informal" o grupo de trabalho criado para o Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais - o grupo foi constituído no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no dia 22 de Março, onde foram indicados os deputados que o iriam constituir, ao abrigo do artigo 33º do Regimento da Assembleia da República. Como já foi referido na comunicação social, o grupo de trabalho teve várias reuniões que decorreram na Assembleia da República (foram aliás "Trabalhos Parlamentares" ao abrigo do 53º do Regimento) e um site próprio que, por se encontrar completamente vazio, é o principal objeto da denuncia de alegado secretismo.

 

Antes de mais, definamos e caracterizemos a figura dos grupos de trabalho. No estudo "O Estado Por Dentro", os autores dedicam um subcapítulo a estes:

"Os grupos de trabalho, especialmente os que tratam de iniciativas legislativas, são marcados por duas características: por um lado, a tecnicidade das suas discussões e, por outro, a descrição dos seus trabalhos. São debates sem intermediário, em que cada deputado representa directamente a opinião do partido sobre aquele tema. Por isso, dizem‑nos, estes são espaços mais fechados, não têm gravações nem televisões, contribuindo assim para a formação de algumas convergências". "Estes podem ser criados no âmbito de cada comissão e podem cumprir pelo menos uma de duas tarefas: discutir de forma pormenorizada e minuciosa as iniciativas legislativas na especialidade, com vista a uma tentativa de incorporação de contributos dos vários partidos numa versão única e final; e acompanhar um tema específico, reunindo com representantes do sector e conduzindo o desenvolvimento da legislação nesse âmbito."
Os autores do estudo referem ainda algumas situações que podem dar origem aos grupos de trabalho: "Como vários partidos optaram também por apresentar as suas próprias iniciativas legislativas sobre o tema, chegou‑se a um acordo entre os grupos parlamentares: nenhuma iniciativa legislativa seria votada na generalidade, baixando à comissão sem votação, e de imediato se constituiria um grupo de trabalho específico para tentar que os vários projectos apresentados dessem origem apenas a um. Há outros casos em que no Plenário são aprovados vários projectos de lei sobre o mesmo tema, com intenções semelhantes, embora com diferenças entre si. Como não podem dar origem a três, quatro ou cinco leis sobre o mesmo tema, na especialidade cria‑se um grupo de trabalho para que os vários projectos sejam transformados num projecto único a ser submetido posteriormente ao Plenário para a “votação final global”". Pelo que é público, o Grupo de Trabalho para o Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais seguiu um outro método de criação (mas também usual), o de se procurar um "consenso alargado" entre todos os grupos parlamentares - neste caso sobre alterações que o Tribunal Constitucional tinha solicitado. Um outro caso similar (ainda que distinto) será o do Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital, que também procurou reunir o maior consenso possível sobre as alterações às leis que regulam o direito de petição, a Iniciativa Legislativa de Cidadãos, o Regime do Referendo e o Regime do Canal Parlamento - ainda que a transparência dos procedimentos deste grupo não se compare com aquele no centro desta polémica e com vários outros.

 

Afinal, e também contrariamente ao muito que se tem escrito, os procedimentos deste grupo de trabalho não foram anormais face à práxis da Assembleia da República (honra neste ponto seja feita ao Paulo Tavares e à Filomena Lança). Nesta quadra natalícia, parece que parte substancial do país acordou para a falta de transparência de apenas um grupo de trabalho, incluindo individualidades que tinham a obrigação de estar mais informadas. Argumentar que o Grupo de Trabalho para o Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais é "secreto" por reunir à porta fechada, por exemplo, é um contrassenso pois, salvo exceções, e dada a sua natureza, todos os grupos de trabalho se reúnem por regra à porta fechada - mesmo que reunissem "à porta aberta" não se imagina que tivessem muita cobertura dada a sua especificidade e multiplicidade - só em atividade existem neste momento 42 grupos de trabalho na Assembleia da República, ao que há que adicionar 2 subcomissões, 1 comissão eventual, 12 comissões parlamentares permanentes e, claro, o Plenário [enquanto escrevo isto ouço comentadores televisivos a responsabilizar o Presidente da Assembleia da República pelo funcionamento de um grupo de trabalho - espero que assim se perceba o quão absurdo isso é]; argumentar que o Grupo de Trabalho para o Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais é "clandestino" por não ter atas (ou pelo menos não ter atas disponíveis para consulta pública) é não ter presente que a esmagadora maioria dos grupos de trabalho da Assembleia da República não tem disponível no seu respetivo portal as atas das reuniões. O mesmo parece acontecer nas Subcomissões ou inclusive na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas (aliás, esta parece também ter tido uma série de reuniões à porta fechada). Só com exemplos desta legislatura:

 

turismo grupo.png

transportes publicos.png

mercado unico digital.png

reforma da floresta.png

incendios.png

subcomissao igualdade.png

igualdade.png

transparencia reforço.png

Não ponho de todo de parte a situação de as atas existirem de facto mas simplesmente não estarem online (pelo contrário, prefiro sempre pensar nessa hipótese), mas convenhamos que atas que existem apenas para os olhos dos serviços da AR não servem de muito à causa da transparência.

 

Consideremos também que estas reuniões não são gravadas nem transmitidas pelo Canal Parlamento e que, mais importante, o mesmo acontece com as reuniões das Comissões Parlamentares permanentes onde não haja audições - isto é, as reuniões onde se faz o debate na especialidade e eventuais votações na especialidade de textos finais ou textos de substituição de projetos e propostas de lei nunca são gravadas e transmitidas (com a exceção do debate e votação na especialidade da proposta de Orçamento de Estado [era só o que mais faltava, convenhamos]). E se tem havido o hábito de publicar online os Relatórios das votações na especialidade (com diferentes nomes), a própria arquitetura do portal da AR, a inexistência de uma configuração uniforme destes e o formato em que os documentos são postos online (já encontrei relatórios em jpg...) não pugna muito pela acessibilidade do processo legislativo. E claro, só consultando ata a ata é que é possível perceber que deputados estavam presentes em cada reunião de comissão, dado que, ao contrário do que acontece com as faltas ao Plenário, não existe nenhum registo online das presenças às reuniões de Comissões.

 

 

Não estou com isto a querer dizer que aquele grupo de trabalho se comportou de forma totalmente banal nem que a recorrência destes procedimentos deva ser uma atenuante face a situações esdrúxulas que nele tenham ocorrido - o seu coordenador declarar que as "propostas eram feitas de forma oral e sem votação" não pode ser ignorado. Mas se quisermos ser consequentes com a critica de falta de transparência que tem sido feita ao processo legislativo em volta das alterações à Lei do Financiamento Partidário das Campanhas Eleitorais importa que não só não deixemos o assunto morrer com o veto do Presidente da República, mas também que sejamos objectivos sobre aquilo que estamos a criticar e comecemos a pensar em soluções concretas que sejam compativeis com o trabalho que se faz nos grupos de trabalho e nas comissões. Porque parte substancial daquilo que se parece censurar na publicidade deste processo não foi uma excecionalidade daquele grupo de trabalho ou daquele diploma - é uma constante do processo na especialidade português (que, convém dizer, está longe de ser dos mais opacos), onde aliás o grosso do trabalho parlamentar se desenrola. A vários órgãos de comunicação social, o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (e também constitucionalista) Pedro Bacelar de Vasconcelos admitiu "tomar as medidas adequadas para superar esse défice de transparência”. Venham elas, eu cá as aguardo.

 

P.S. - Sobre o mesmo assunto recomenda-se muito a leitura deste artigo da Helena Roseta, que é de facto exemplar nesta área: além de ter o seu próprio site (http://www.helenaroseta.pt ), criou, como ela refere, este: http://habitacao.ps.pt

 

 

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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