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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

19
Nov15

Peticionemos

David Crisóstomo

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Os emigrantes enfrentam vários problemas:

- Recenseamento opcional: os emigrantes são riscados das listas e têm de se recensear de novo quando mudam de morada para o estrangeiro, como se deixassem de ser portugueses. Em Portugal o recenseamento é automático.

- Recenseamento presencial: os emigrantes têm de perder dias de trabalho e fazer deslocações por vezes extremamente longas para se recensearem.

- Cartão de Cidadão: os emigrantes são obrigados a ir duas vezes aos consulados para terem um novo cartão de cidadão, e os consulados podem estar bem longe.

- Voto postal: o voto postal dificultou ou impediu o voto no Brasil, Timor-Leste, Macau e Emiratos Árabes Unidos. Votos foram para ao lixo por chegarem depois dos prazos!

 

Estamos no século XXI, os portugueses tratam de todos os seus assuntos pela Internet. Portugal vangloria-se de ser um dos países da Europa com o maior número de serviços disponíveis online.

Porque teremos ainda leis do século passado para o recenseamento e voto dos emigrantes?

 

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28
Jul15

Cidadãos de 2ª

David Crisóstomo

Recebi esta manhã um e-mail do Jorge Pinto, cabeça-de-lista do LIVRE/Tempo de Avançar pelo círculo eleitoral da Europa às próximas eleições legislativas, de que transcrevo o seguinte parágrafo:

 

"Talvez não saibas, mas votar no estrangeiro não é propriamente fácil. Contrariamente ao que acontece em território nacional, onde o recenseamento é automático e obrigatório, assim que se altera o local de residência para o estrangeiro, perde-se imediatamente a capacidade eleitoral, seja em Portugal, seja no país de acolhimento. Não sendo possível votar nos círculos eleitorais nacionais tendo-se a residência no estrangeiro, restam os círculos da emigração – Europa e Fora da Europa. No entanto, para poder votar nestes círculos, é necessário proceder ao recenseamento eleitoral que deve obrigatoriamente ser feito de forma presencial no Consulado da área de residência. Mais, o recenseamento fecha 60 dias antes da data das eleições, ou seja, no dia 5 de Agosto."

 

Num caso mais real, um amigo meu, Luís Valente, cidadão nacional que recentemente mudou a sua residência para Heidelberga, na Alemanha, decidiu há umas semanas, quando se encontrava em Lisboa, ir à conservatória alterar a sua morada legal, pensando até no facto de talvez não poder se deslocar a Portugal no próximo ato eleitoral. Na conservatória alteram-lhe a morada e quando perguntou como se procedia à mudança do recenseamento eleitoral do círculo de Lisboa para o círculo da Europa, foi lhe dito "achavam" que a transferência se procedia automaticamente. Mais tarde veio a saber que não, que achavam mal, que não era de todo automático, que teria que (até 5 de Agosto) perder um dia de trabalho e deslocar-se ao consulado mais próximo - neste caso, Estugarda - para solicitar a alteração de círculo eleitoral. Não tendo capacidade para tal nestas semanas, decidiu que tentaria mesmo ir a Lisboa, mais precisamente a Carcavelos, no fim-de-semana de 4 de Outubro para votar na mesa-de-voto onde se julgava inscrito. Mas também não, não poderá - ao consultar o site www.recenseamento.mai.gov.pt verificou que não só não poderia exercer o seu direito de voto no círculo eleitoral onde reside, como também não o poderia fazer no círculo onde se achava então recenseado (Lisboa) - nem lá nem em lado nenhum, pois a conservatória de Lisboa, ao proceder à sua mudança de morada, também o retirou dos cadernos de Lisboa, sem assegurar a sua transferência ou posterior inscrição nos cadernos de um outro círculo eleitoral. O Luís, cidadão maior de idade da República Portuguesa e da União Europeia, é pois, à semelhança de muitos emigrantes nossos que de boa fé alteram as suas moradas legais sem realizarem um pedido de recenseamento eleitoral (seja por falta de informação, tempo ou, vamos lá ver, representação diplomática portuguesa a uma distância razoável [experimentem ser um emigrante luso a viver na Arménia, na Guatemala ou no Vietname, onde nem embaixada portuguesa há]) sem capacidade eleitoral, sem poder ser eleito ou votar em qualquer acto eleitoral português. Ao tomar conhecimento disto, o meu espanto era tal que recorri a dois outros amigos meus residentes em Bruxelas para me confirmarem se isto era relativamente comum - e ambos me confirmaram que outrora também foram, durante uns meses, cidadãos portugueses sem direito a eleger e serem eleitos, até conseguirem corrigir a situação no consulado.

 

Ora, o que diz a lei sobre esta "particularidade"? Comecemos pela Constituição.

No artigo 113.º, nº. 2, podemos ler que "o recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 15.º e no n.º 2 do artigo 121.º." O artigo 15.º é referente aos cidadãos estrangeiros, logo não é relevante para esta temática. Já o artigo 121.º, refere-se à eleição do Presidente da República e, no n.º2, clarifica que "a lei regula o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, devendo ter em conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional". Relembremos que até 2010 a Lei Eleitoral do Presidente da República negava o direito ao voto aos portugueses residentes no círculo da Europa há mais de 15 anos e há mais de 10 anos nos países do círculo de Fora da Europa (excepção feita aos territórios de Macau e Timor-Leste), bem como aos cidadãos portugueses residentes fora de Portugal que detinham dupla nacionalidade.

Continuemos. O n.º 12 do artigo 115.º nota que "nos referendos são [também] chamados a participar cidadãos residentes no estrangeiro, regularmente recenseados ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 121.º, quando recaiam sobre matéria que lhes diga também especificamente respeito." Não existe uma definição do que é "matéria que diga também especificamente respeito" aos emigrantes [enfim], mas, a título de exemplo, o Tribunal Constitucional considerou no ano passado que um eventual referendo sobre a adopção ou a co-adopção por casais, casados ou unidos de facto do mesmo sexo não poderia nunca excluir os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro do universo eleitoral.

Por fim, consideremos o artigo 14.º, "Portugueses no Estrangeiro", onde se lê que "os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da protecção do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país".

 

Do que se poderia concluir desta leitura constitucional, relativamente à capacidade eleitoral (activa e passiva) dos cidadãos portugueses residentes além-fronteiras?

1.º - Que no nosso regime eleitoral, o recenseamento obedece a quatro princípios basilares, gerais e fundamentais: oficiosidade, obrigatoriedade, permanência e unicidade e é válido para todos os actos eleitorais. São especificadas excepções, mas nenhuma delas define que os cidadãos portugueses residentes fora do território nacional deverão ser excepcionados de todos os direitos e deveres consequentes destes princípios nas eleições para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos autárquicos e regionais, admitindo apenas que no caso do exercício do direito de voto (e não o de irem a votos) para os portugueses emigrados em eleições presidenciais possa existir limitações. Como referi, o legislador abdicou em 2010 da possibilidade de existirem limitações para este ato eleitoral.

2.º - Que no caso dos referendos a Constituição admite a possibilidade de estes, em determinadas temáticas que lhes sejam externas, excluírem do universo eleitoral os cidadãos nacionais que residam fora de Portugal. Se isto aconteceu, por exemplo, no caso dos dois referendos sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, o Tribunal Constitucional não aceitou que tal se repetisse num putativo referendo sobre a possibilidade de adopção ou co-adopção de casais, casados ou unidos de facto do mesmo sexo.

3.º - Como é natural, a Constituição nota que os cidadãos que residam no estrangeiro gozam da protecção do Estado para o exercício dos seus direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país. Como existem dois círculos eleitorais para a diáspora, Europa e Fora da Europa, com mesas-de-voto em todas as representações diplomáticas portuguesas e como o exercício do voto nas eleições para a Assembleia da República é feito por correspondência postal para os cidadãos recenseados nos círculos exteriores ao território nacional, não me parece que nenhum dos direitos e deveres relacionados com estes sufrágios sejam incompatíveis com ausência de Portugal - como tal, continua a ser obrigação do Estado português garantir a sua protecção.

 

Analisada a lei fundamental do país, voltemos-nos agora para a Lei do Recenseamento Eleitoral, de 1999, alterada em 2002, 2005 e 2008. Começamos por notar que o artigo 1.º é praticamente um copy-paste do n.º2 do 113.º da Constituição. O artigo 2.º e o 3.º clarificam o que se entende por universalidade e obrigatoriedade e oficiosidade, respectivamente. Que "o recenseamento eleitoral abrange todos os que gozem de capacidade eleitoral activa"; que "a inscrição no recenseamento implica a presunção de capacidade eleitoral activa"; que "todos os eleitores têm o direito e o dever de promover a sua inscrição no recenseamento, bem como de verificar se estão inscritos e, em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação" e que tais actos "são obrigatórios para os cidadãos nacionais residentes no território nacional maiores de 18 anos". Com a especificação "residentes no território nacional" começamos a compreender o que se seguirá no artigo 4.º, que decide criar um novo principio para o recenseamento eleitoral: o da voluntariedade. Se se entende este princípio do abrigo das excepções constitucionalmente previstas para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, notamos logo na primeira alínea que o legislador de 1999 decidiu também que o "recenseamento é voluntário para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro" sabe lá Deus porquê. Sem justificar a sua opção mais à frente na lei, os deputados da Assembleia da República decidiram em 1999 que um cidadão que possua a singularidade de residir fora do condado portucalense não é abrangido pelo princípio da obrigatoriedade e pode, como tal, não deter o direito e o dever de votar. Seja por sua opção, seja por via dum abuso ou negligência burocrática. Que um cidadão da República, por via da sua localidade de residência (contrariando assim também o principio da universalidade), possa assim ser excluído ou excluir-se do direito de ser eleito e de eleger os seus representantes nacionais e europeus. E que nem tinha que ser claramente notificado disto. Em 2011, deputados das bancadas parlamentares do CDS-PP, PCP e BE apresentaram projectos-de-lei, com o intuito de emendar a lei actual e obrigar a Direcção-Geral da Administração Interna a notificar os cidadãos eleitores de qualquer eventual alteração ao seu recenseamento eleitoral - infelizmente, com a dissolução do parlamento em Março desse ano, os três projectos caducaram e não foram retomados na actual legislatura. Na actual legislatura, que agora finda e onde ora se incentivou à emigração ora se glorificou os sacrifícios dos cidadãos portugueses que residem fora do território da República, nenhum deputado notou alguma falha neste regime legal, nem sequer os quatro deputados eleitos pelos círculos extra-nacionais (Paulo Pisco, do PS, e Carlos Alberto Gonçalves, Carlos Páscoa Gonçalves e Maria João Ávila, do PSD), nada, nem sequer requereram que os cidadãos que representam tivessem que ser obrigatoriamente informados se alguma conservatória cá da terra decidisse retirar-lhes o direito a participarem em eleições, por via de já não por cá viverem. Nem sequer o actual Secretário de Estado das Comunidades, e deputado eleito (com mandato suspenso) pelo círculo de Fora da Europa e novamente cabeça-de-lista a este círculo pelo PSD, José Cesário, notou nenhuma anormalidade nesta legislação. Há 16 anos que está em vigor uma lei que determina que se um munícipe de Elvas decide mudar-se para Badajoz, o Estado retirar-lhe o direito a votar no até então seu círculo eleitoral (Portalegre), não o transfere para o círculo da sua nova área de residência (Europa), contrariamente ao que faria automaticamente caso o cidadão tivesse tido a felicidade de se mudar para Vila Viçosa (Évora), e nem sequer o informa que, doravante, já não é um cidadão detentor de capacidade eleitoral aos olhos da República Portuguesa. 

 

Numa altura em que notamos que somos o país da União Europeia com a maior comunidade de nacionais expatriados, em que frequentemente referimos e analisamos os trágicos números crescentes da emigração, agora a níveis similares aos de anos anteriores a Abril, seria talvez nobre e digno que também nos começássemos a preocupar com a forma como estes cidadãos, portugueses e europeus de pleno direito, em quase tudo iguais aos olhos da Constituição a qualquer cidadão residente em qualquer parte do país, podem continuar envolvidos na nossa comunidade, como podem continuar a fazer parte dela, como podem não passar a ser cidadãos de condição menor. O direito e dever ao voto (e à eleição) poderão talvez ser dos mais básicos que devemos assegurar poderem ser plenamente exercidos pelos compatriotas cuja residência passou a ser fora das nossas fronteiras.

Numa altura em que já pagamos impostos online, não se entende como se obriga um emigrante a fazer horas de viajem num dia útil para poder garantir que continua a poder, um dia, votar em eleições. Numa altura em que todos nos inquietamos com os valores da abstenção, não se entender como insistimos em dificultar (ou impossibilitar) a milhões de portugueses o direito a elegerem e a serem eleitos. Numa altura em que só podemos fazer estimativas do que nos custarão estas vagas de emigração recente, não se entende como não é urgente dar a todos os portugueses "lá de fora" o máximo de condições para poderem continuar a participar no nosso destino nacional.

 

 

Adenda: o Luís Valente, via Shyznogud, conta-vos ali ao lado mais desenvolvimentos sobre um drama comum a milhares de emigrantes portugueses.

 

30
Jul14

A fuga de cérebros é um mito - agora em bonecos

mariana pessoa

Excelente o trabalho do Dinheiro Vivo, recorrendo ao Observatório da Emigração:

 

 

110 mil emigrantes só em 2013, o que dá nada mais, nada menos que 260 portugueses a saírem, por dia, do país desde 2011.

Aí a representação dos media parece bater certo com a realidade. O que não parece bater certo é o fenómeno da fuga de cérebros, já que emigrantes com a qualificação de ensino superior constituem apenas 10% do total da emigração. É evidente que 11 mil pessoas com ensino superior faz mossa, mas nem de perto nem de longe confirma o cenário descrito da frase "fuga de cérebros".

07
Mai14

Um país em fuga

Pedro Figueiredo
Sempre coube ao Governo, seja de esquerda ou de direita, criar as condições essenciais para uma vida em sociedade capaz de gerar bem estar aos seus cidadãos. Poderá divergir-se na questão do Estado ter um papel maior ou menor na dinâmica da economia, mas a forma como é articulada a administração pública deveria ser (bem) mais expedita, para que não se criem bloqueios ao progresso. Portugal terá, porventura, neste caso particular, o maior calcanhar de Aquiles. As diferentes concepções de Estado que os dois maiores partidos têm tido ao longo destes anos - a anularem-se mutuamente na rotatividade legislativa - fazem, muitas vezes, voltar-se à estaca zero ou a registar retrocessos consideráveis​. Basta recordar o que aconteceu com o Simplex.




10
Fev14

Ausländer willkommen, portugiesisch raus

Sérgio Lavos

As idiossincracias do país e sobretudo dos políticos a que temos direito não deixarão nunca de surpreender. Parecemos andar em contramão ao que vai acontecendo no resto do mundo, por vezes pelas melhores razões, quase sempre pelas piores.

Enquanto alguns países europeus enveredam por leis cada vez mais restritivas no que diz respeito à entrada de imigrantes, este Governo tem optado por uma política de protecção a imigrantes verdadeiramente inovadora. Aconselham os portugueses emigrar, a sair da zona de conforto e criam uma tempestade perfeita na economia que apenas poderá de facto levar à actual dose maciça de emigração - de entre os países sob resgate, Portugal é mesmo aquele onde o maior número de pessoas "escolheu" emigrar -, ao mesmo tempo que escancaram as portas do país ao chamado "investimento estrangeiro" - novilíngua para umas centenas de membros das tríades chinesas e oligarcas russos (e até empreendedores colombianos, imagine-se) -, criando vistos gold que concedem benefícios fiscais a que poucos portugueses têm direito e liberdade de circulação dentro do espaço europeu. Este empreendedores russos, chineses, angolanos, colombianos, certamente por amor a este verdadeiro óasis de sol e campos de golfe, escolhem fazer negócio em Portugal - 500 milhões em 2014, segundo o irrevogável -, ou, por outras palavras, compram as casas que o mercado interno deixou de comprar e depositam dinheiro a juros invejáveis e sem pagar impostos. Têm o sol, as praias, o golfe e têm sobretudo o dinheiro impecavelmente limpo depois da sujidade adquirida nos seus países de origem. Negócio perfeito.

Por outro lado, Pedro Lomba - de regresso depois do fiasco dos briefings - quer atrair cérebros do exterior, e por isso decidiu extinguir o Alto Comissariado para a Imigração e o Diálogo Cultural (ACIDI), criando o ACM, Alto Comissariado para as Emigrações. Porquê? Para chamar a Portugal os imigrantes de "elevado potencial". Portanto, a ideia será esta: mandar embora os investigadores nacionais, cortando o apoio à ciência de forma brutal, e chamar os investigadores estrangeiros. Expulsar os bons portugueses para arranjar lugar para os bons estrangeiros. Ou então os portugueses não serão suficientemente bons - e, pelo que disse o primeiro-ministro sobre os resultados da investigação em Portugal, deverá ser mais isto que está em causa.

Mas, não bastasse este zelo progressista do Governo, também o líder do maior partido da oposição tem ideias inovadoras para tratar estes "investidores estrangeiros". Pretende ele que sejam criados tribunais que agilizem os negócios de estrangeiros. Maravilhosa ideia. Enquanto a ralé lusa tem de lidar com os habituais atrasos processuais, a incompetência e a burocracia instalada - e agora, também, com o encerramento de 49 tribunais por todo o país - os estrangeiros poderão usufruir de uma verdadeira via verde da justiça. Justiça de primeira para estrangeiros e de segunda para portugueses, parece ser esse o objectivo de Seguro. É um génio.

Vivemos assim tempos de excepcional progresso, e não seria surpreendente se um qualquer organismo da ONU viesse premiar o esforço de Portugal na integração de imigrantes. E quem sabe se, substituindo os cinco milhões de portugueses que ainda não conseguem descortinar o génio das políticas governamentais nem o milagre económico por estrangeiros agradecidos por terem um porto de refúgio para o seu dinheiro ou um centro de saber "virado para as empresas", o país não entraria definitivamente no rumo da modernidade. O melhor povo do mundo é bom, mas pode ser sempre recalibrado. Basta ter vontade.

01
Dez13

É uma dor d'alma

David Crisóstomo

Estava ali, estava em lágrimas:

"Por isso nos dói tanto que, entre aqueles que hoje são mais desenvolvidos e evoluídos do ponto de vista do conhecimento que adquiriram em termos académicos, muitos deles tenham de escolher outras paragens para poderem aceder ou aos seus estágios ou à sua realização profissional"."

 

Oh, tanta dor:

31 de Outubro de 2011, sôtor Alexandre Miguel Mestre, secretário de Estado do Desporto e da Juventude: 

"Se estamos no desemprego, temos de sair da zona de conforto e ir para além das nossas fronteiras", disse o governante, que falava para uma plateia de representantes da comunidade portuguesa em São Paulo e jovens luso-brasileiros. Segundo o mesmo responsável, o país não pode olhar a emigração apenas com a visão negativista da "fuga de cérebros". Para Alexandre Miguel Mestre, se o jovem optar por permanecer no país que escolheu para emigrar, poderá "dignificar o nome de Portugal e levar know how daquilo que Portugal sabe fazer bem".

 

16 de Novembro de 2011, sôtor Miguel Relvas, ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: 

"Quem entende que tem condições para encontrar [oportunidades] fora do seu país, num prazo mais ou menos curto, sempre com a perspectiva de poder voltar, mas que pode fortalecer a sua formação, pode conhecer outras realidades culturais, [isso] é extraordinariamente positivo", afirmou. "Nós temos hoje uma geração extraordinariamente bem preparada, na qual Portugal investiu muito. A nossa economia e a situação em que estamos não permitem a esses activos fantásticos terem em Portugal hoje solução para a sua vida activa. Procurar e desafiar a ambição é sempre extraordinariamente importante".

 

16 de Dezembro de 2011, sôtor Pedro Passos Coelho, Primeiro-ministro:

(em resposta à pergunta: "Nos professores excedentários, o senhor primeiro-ministro aconselhá-los-ia a abandonar a sua zona de conforto e procurarem emprego noutros sítios?")

"Angola, mas não só Angola, o Brasil também, tem uma grande necessidade ao nível do ensino básico e do ensino secundário de mão de obra qualificada e de professores. Sabemos que há muitos professores em Portugal que não têm nesta altura ocupação e o próprio sistema privado não consegue ter oferta para todos. Nos próximos anos haverá muita gente em Portugal que ou consegue nessa área fazer formação e estar disponível para outras áreas ou querendo-se manter, sobretudo como professores, podem olhar para todo o mercado de língua portuguesa e encontrar aí uma alternativa".



(o trabalhinho das citações não é meu, é do Jornal de Negócios)


07
Ago13

Celebrar a emigração e a mentira

Cláudio Carvalho

A coligação governamental e os partidos a ela afetos estão a celebrar a redução da taxa de desemprego em cadeia. Hoje, um ex-líder de uma juventude partidária festeja a redução do desemprego jovem (em cadeia) de 42,1% para 37,1%. Numa altura, em que o PSD pede ao PS para comentar estes resultados, importa refletir e ser sério. Não pretendo desperdiçar demasiado "latim" e cansar o leitor com literatura barata, portanto, atente-se:

- A variação homóloga do desemprego é de +1,4 p.p.. 

- Se criarmos uma "árvore do emprego", recorrendo aos dados fornecidos pelo INE, constatamos uma variação negativa (em cadeia, ou seja relativamente ao trimestre anterior) de 16 mil pessoas em Portugal.
- Constatamos, ainda, que temos menos 30,6 milhares de jovens (faixas etárias "dos 15 aos 24 anos" e "dos 25 aos 34 anos") ativos no nosso país, quanto ao trimestre passado. Mais 8,6 milhares de jovens inativos. Uma variação na população total de jovens de menos 22 milhares.

 

Em jeito de término, dava jeito que os paladinos deste governo, lessem a última página do boletim do INE. Lê-se na nota técnica:

"Taxa de variação trimestral
A variação trimestral compara o nível da variável em dois trimestres consecutivos. Embora seja um indicador que permite um acompanhamento corrente do andamento da variável, o cálculo desta taxa de variação é particularmente influenciado por efeitos de natureza sazonal e outros mais específicos localizados num (ou em ambos) dos trimestres comparados."


Os sublinhados anteriores são meus, o descaramento é de outros.

26
Out12

As malas e o chapéu

sara marques

Tinha que ser este o início da minha participação neste blog. As malas (ainda) não as minhas, mas as muitas que se fazem por este país fora, onde se levam as saudades de quem fica, mas não da vida que fica, e, sobretudo, a esperança de um futuro.

 

E nem falo só dos que saem por terem conseguido fora um emprego com condições e salário melhores do que têm cá, mesmo que para isso tenham de deixar a família para trás. Falo também dos que partem, às vezes diretos das universidades, sem nada em vista, dispostos a trabalhar no primeiro emprego que conseguirem, a viverem como conseguirem.

 

 

cristynet

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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