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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

05
Mar14

Novidades do ímpeto reformista do XIX Governo

Nuno Pires

Recorte da capa do jornal i de 5 de março de 2014

 

A Reforma Administrativa Territorial Autárquica, para além de possuir um acrónimo que pode suscitar piadas menos próprias, é uma medida que surgiu na sequência do memorando de entendimento acordado em 2011 entre PS, PSD, PP e a Troika e que previa uma efetiva reforma das entidades de administração local, com principal enfoque nos municípios e nas freguesias.

Contando Portugal então com 308 municípios e 4.259 freguesias, pretendia-se com esta Reforma, de acordo com o referido memorando, uma reorganização e redução do número destas entidades, promovendo assim maior eficiência, nomeadamente através da eliminação de eventuais redundâncias na prestação de serviços públicos.

Os prazos associados a esta Reforma foram também definidos no memorando: Julho de 2012 para a conclusão, ato eleitoral autárquico de 2013 para a entrada em vigor.

 

Mas a verdade é que a dita Reforma, nos termos em que foi proposta e acordada pelos subscritores do referido memorando, nunca chegou a ver a luz do dia.

 

 

20
Jun13

O regular funcionamento das instituições

David Crisóstomo

Após a supersónica e subserviente promulgação do Presidente da República, deverá ser hoje publicada em Diário da República a lei que dá cobertura à retenção dos subsídios de férias da maioria dos pensionistas e funcionários da administração pública até ao mês de Novembro.

Após a declaração de inconstitucionalidade do corte dos subsídios de férias e de Natal inscrito no Orçamento de Estado para 2013, o Governo da República decide assim adiar o pagamento da prestação prevista na lei para Junho, através duma maioria parlamentar que se revela servil e incapaz de escrutinar um executivo que insiste em aplicar um programa nunca sufragado e em desdenhar a Constituição da República Portuguesa.

 

Todavia, houve entidades da esfera pública que optaram por 'desobedecer', por pagar ou anunciar o pagamento dos subsídios de férias, por respeitar os seus funcionários, por cumprir a lei em vigor. Nomeio-as aqui e, caso se aplique, as forças politicas que as governam (as fontes não vêm aqui discriminadas dada a sua multiplicidade, mas se alguém necessitar por favor indique). É curioso notar a quantidade de autarquias do PSD que, ignorando as indicações do Governo, escolheram não desonrar o compromisso que tinham assumido perante os seus trabalhadores.

25
Fev13

Subversão ou incompetência legislativa

Pedro Figueiredo



A polémica lei 46/2005 de 29 de Agosto, da limitação dos mandatos autárquicos tem apenas duas leituras: estão a tentar subverter o espírito da lei ou houve incompetência do legislador. O Presidente da República quis provar que a segunda opção é origem do mal entendido. Eu vou mais pela primeira.


Em 2005, todos (à excepção do PCP) provaram estar de acordo que era necessário limitar de alguma forma a perpetuação de um candidato a cargos de liderança autárquica, abrindo assim a possibilidade de renovação. Nem que para isso fosse necessário cumprir um mandato de intervalo, como uma espécie de descanso da terra. Agora, esses quatro anos parecem inconcebíveis.


O facto de se discutir se a lei se refere à mesma autarquia ou a todas as outras demonstra que há quem pareça estar agarrado ao poder, independentemente da localização geográfica da "cadeira". Afinal, que diferença faz não se poder candidatar a Gaia, se se pode fazê-lo pelo vizinho Porto? Ou, não particularizando a questão, qual a diferença entre Ílhavo e Aveiro? Caminha e Viana do Castelo? Vila do Conde e Póvoa do Varzim? Coimbra e Figueira da Foz? Faro e Olhão ou Portimão? Os exemplos podiam ser 154.


Em última análise, a lei permite que não se criem feudos senhoriais em pleno século XXI, ainda que legitimados pelo escrutínio popular. Nem se pode considerar a lei inconstitucional uma vez que é a própria Constituição a abrir espaço às inelegibilidades.

Artigo 50.º 
(Direito de acesso a cargos públicos)
3. No acesso a cargos electivos a lei só pode estabelecer as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos.

 

Neste autêntico carrossel autárquico, curioso é perceber-se que o PSD está a fazer a festa sozinho. Atirou os foguetes e ainda anda a tentar recolher as canas. Para além de ter sido Paulo Rangel um dos co-autores da lei, ainda votou a favor da mesma no Parlamento, concordando com o que se esperava da lei. Fernando Seara e Luís Filipe Menezes colocaram o PSD numa situação, no mínimo, caricata: estão a colocar em causa o que votaram favoravelmente em 2005.


Nem sequer ponderam fazer o tal período de nojo, contornando assim uma lei que parece bem explícita. A questão não está na terminologia dos presidentes DE câmara e sim na seriedade DA classe política autárquica.

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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