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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

10
Mar15

Spin a 500%

Nuno Pires

Núncio.jpg

 

Paulo Núncio foi empurrado... perdão, deu um passo em frente e veio, de forma um pouco trapalhona, tentar desmentir as manchetes de anteontem do DN e do JN, sobre os escandalosos aumentos em sede de IMI que poderão advir do fim da cláusula de salvaguarda, que vigorou durante 3 anos para atenuar o aumento deste imposto.

Inevitavelmente, correu-lhe mal. Essencialmente por dois motivos.

Primeiro, porque a sua argumentação para tentar negar a possibilidade de haver aumentos de 500% do IMI nunca a nega. Parece bizarro, mas é verdade: em nenhum momento Paulo Núncio demonstra que não pode haver aumentos de 500℅ - alternativamente, fala em valores médios, refere regimes de exceção, distrai-nos com o número de famílias isentas (e, neste caso, é particularmente bizarra a alusão a algumas das isenções, uma vez que uma das mais comuns - compra de 1.ª habitação - não tem absolutamente nada a ver com o valor apurado de IMI).
Em síntese, em nenhum momento se demonstra que a possibilidade de haver subidas de 500℅ não existe ou é, sequer, improvável - mas as piruetas à volta da questão são apreciáveis.

Mas Paulo Núncio não ficou satisfeito - estava lançado e achou que seria boa ideia tentar vender-nos também a ideia de que a culpa disto tudo é de quem se predispôs a tentar resolver o problema. Não faz qualquer sentido. E apesar de, de facto, a reavaliação de imóveis de que Paulo Núncio fala constar da 1.ª versão do Memorando de Entendimento (e, como não me canso de recordar, a única assinada por PS, PSD e PP e que vigorou pouco mais de 3 meses), isso é, como o próprio nome indica, a reavaliação de imóveis - não é, de forma inevitável, o aumento livre e brutal dos montantes de IMI sem qualquer tipo de regulação, potenciando situações extremas como as que foram noticiadas.

Já que falamos nisso, nada melhor do que recuperar o documento e vermos o que estava escrito no tal memorando. Transcrição exata da tradução oficial:
«6.4. O Governo modificará a tributação de bens imóveis com vista a nivelar os incentivos ao arrendamento com os de aquisição de habitação própria. [T4‐2011] Em particular, o Governo irá: i) limitar a dedução em matéria de imposto sobre o rendimento dos encargos com rendas e com juros dos empréstimos à habitação a partir de 1 de Janeiro de 2012, excepto para famílias de baixos rendimentos. Os encargos com as amortizações de capital relativas a empréstimos à habitação não serão dedutíveis a partir de 1 de Janeiro de 2012; ii) reequilibrar gradualmente os impostos sobre imóveis existentes, dando primazia aos recursos a obter através do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em detrimento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), tendo em conta os grupos mais vulneráveis. As isenções temporárias do IMI para habitação própria e permanente serão reduzidas consideravelmente e o custo fiscal inerente à propriedade de imóveis devolutos ou não arrendados será aumentado significativamente.»

Aumento de IMI? Sim. A troco de quê? Da redução do IMT. E, registe-se, salvaguardando os "grupos mais vulneráveis".

A propósito, alguém me pode dizer quanto é que o IMT desceu nos últimos anos, para compensar esta brutal subida do IMI? E qual é que é mesmo o regime de salvaguarda para os tais "grupos mais vulneráveis" que tenham uma modesta habitação numa cidade portuguesa?

Valeu pelo esforço, mas é sempre complicado distorcer a realidade.

 

(Fotografia: Nuno Ferreira Santos / Público)

 

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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