Santa Isenção
Caro Senhor Deputado Ferro Rodrigues,
Líder do Grupo Parlamentar do PS,
1. A Associação República e Laicidade sugere que a bancada parlamentar do seu partido, no debate sobre o Orçamento do Estado para 2015, proponha que sejam revogadas as isenções de impostos patrimoniais (IMI, IMT) e a restituição de IVA de que beneficiam as comunidades religiosas.
2. O fim destes benefícios fiscais significaria um acréscimo na receita do Estado que poderia ultrapassar os 100 milhões de euros. É escandaloso que, após vários anos de sacrifícios dos contribuintes individuais e das famílias, as comunidades religiosas continuem totalmente isentas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis.
3. A Associação República e Laicidade chama-lhe ainda a atenção para o seguinte:
a) A isenção de impostos patrimoniais prevista na Concordata de 2004 para edifícios com finalidades estritamente religiosas (locais de culto e seminários) foi abusivamente alargada no nº4 da Circular 10/2005 do Director Geral dos Impostos às «residências dos eclesiásticos», entre outros imóveis;
b) O artigo 1º do Decreto-Lei 20/90 estabelece a devolução do imposto sobre o valor acrescentado na aquisição ou importação de bens ou serviços exclusivamente destinados ao culto religioso.
A bem da República,
Ricardo Alves, João Vasco Gama, Miguel Duarte
Associação República e Laicidade
Lisboa, 11 de Novembro de 2014
Foi enviada uma carta para cada grupo parlamentar. Podem aqui ser lidas as cartas que seguiram para as bancadas dos PSD, CDS-PP, PCP, BE e PEV. É surreal que em 4 anos de austeridade, de contenção de despesas a todo o custo, o governo nunca tenha sugerido uma alteração que fosse destes privilégios. Nem o governo, nem a oposição, já agora. Nem revogação das excepções elencadas, nem a renegociação da Concordata. Ao contrário do que aconteceu em Espanha, por exemplo. É de facto incrível.
Adenda - de entre as propostas do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda de alteração à proposta de Orçamento de Estado para 2015, estão as seguintes:
- nº225C - revoga a isenção de IMI das "associações ou organizações de qualquer religião ou culto às quais seja reconhecida personalidade jurídica, quanto aos templos ou edifícios exclusivamente destinados ao culto ou à realização de fins não económicos com este diretamente relacionados";
- nº169C - revoga o artigo 1º do Decreto-Lei 20/90, que estabelece a devolução do IVA o na aquisição ou importação de bens ou serviços exclusivamente destinados ao culto religioso
Parabéns ao Bloco de Esquerda, fosse isto consensual.