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365 forte

Sem antídoto conhecido.

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10
Mai16

Relembrar o Debate Sobre o Ensino Particular

David Crisóstomo
 

Era bom relembrar que, contrariamente ao que tem sido veiculado por muitos dos comentadores e analistas, o Governo não fez (nem anunciou que fará) lei alguma relativa aos colégios privados com contrato de associação, emitiu apenas um despacho que, entre muitas outras coisas, clarifica o que não estava em despacho do anterior ministro mas sempre esteve na lei: que "a frequência de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, na parte do apoio financeiro outorgado pelo Estado, é a correspondente à área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo respetivo contrato."

 

Era bom relembrar que essa lei, a Lei nº 9/79 de 19 de Março de 1979, Relativa às bases do ensino particular e cooperativo, esclarece que a modalidade contratual designada por "de associação" entre o Estado e os estabelecimentos privados são "contratos com estabelecimentos que, integrando-se nos objectivos e planos do Sistema Nacional de Educação e sem prejuízo da respectiva autonomia institucional e administrativa, se localizem em áreas carenciadas de rede pública escolar", foi promulgada pelo presidente Ramalho Eanes e antes aprovada em votação final global na Assembleia da República pelos deputados do PSD e CDS-PP, que também assim votaram na especialidade no artigo citado, elogiando o PSD na sua declaração de voto conjunta que "no regime de contratos foram estabelecidas prioridades, privilegiando as zonas mais carenciadas no campo do ensino".

 

108.png

 

Era bom relembrar que o Decreto-Lei n.º553/80, o primeiro que Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, volta a sublinhar que "os contratos de associação são celebrados com escolas particulares situadas em zonas carecidas de escolas públicas" e que este decreto foi proposto pelo ministro Vítor Crespo do PSD e aprovado no Conselho de Ministros de Francisco Sá Carneiro, num governo PSD/CDS-PP.

Era bom relembrar que a Portaria n.º613/85 volta a insistir que os contratos de associação serão criados em áreas carenciadas de escolas públicas e clarifica que "para efeitos de contratos de associação, a expressão «áreas carenciadas de escolas públicas» significa a não existência de estabelecimentos de ensino oficial na localidade ou situação de situação de ruptura ou saturação dos existentes" e que esta portaria vem assinada pelo ministro da Educação do PSD João de Deus Pinheiro.

Era bom relembrar que os deputados do PSD, no projeto de lei 180/I, articulavam desta forma o conceito a que hoje damos o nome de contratos de associação:

psd ensino.png

Era bom relembrar que em janeiro de 2011, no projeto de resolução 354/XI (mas também em dezembro de 2010, no projeto de lei 462/XI) o grupo parlamentar do CDS-PP expunha deste modo a sua visão sobre o papel dos contratos de associação: 

sublinhados.png

 

Era bom relembrar que o Memorando de Entendimento com a Troika, cujo alegado cumprimento foi tão louvado pelo governo anterior e por muitos dos atuais deputados e dirigentes do PSD e CDS-PP, explicitava que o Estado iria "reduzir e racionalizar as transferências para escolas privadas com contratos de associação".

 

 

Era também bom relembrar que, em virtude da nova composição da Assembleia da República, uma maioria dos representantes eleitos aprovou recomendações ao Governo, originárias de dois projetos de resolução do BE e do PCP, para que, "de acordo com o princípio da complementaridade e com a exigência constitucional de criação de uma «rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população», redimensione a rede de ensino particular e cooperativo financiada pelo Estado" e que, "sem prejuízo dos compromissos contratuais assumidos pelo Estado e da necessária preservação da estabilidade das escolas, restrinja a existência de contratos de associação em zonas em que exista oferta e capacidade instalada não utilizada nas escolas públicas, procedendo às alterações legislativas necessárias neste âmbito".

 

Era bom relembrar e sublinhar que, tal como afirmou a Secretária de Estado da Educação, com este cumprimento da lei o Governo não encerrará turma alguma já contratualizada ou interromperá o ciclo letivo de qualquer aluno numa escola com contrato de associação, apenas garantirá que as novas turmas a abrir nos estabelecimentos com contracto de associação nos próximos anos lectivos não são uma redundância face à capacidade das escolas públicas na mesma área geográfica.

 

Era apenas de relembrar tudo isto. E que, face à ira dum lobby rentista que representa 3% dum sector, o PSD e CDS-PP aparecem logo em sua defesa, desprezando todo o seu passado legislativo e toda uma doutrina que apelava à extinção das "gorduras do estado", do "Estado Paralelo". Desprezando, ao contrário do que afirmam e insistem, todo um consenso legislativo com mais de 30 anos sobre a real função e objectivo dos contratos de associação. No fundo, desprezando a nossa educação.

 

 

 

(Publicado também no Geringonça)

 

 
«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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