Referendemos o Hugo
Há minutos o deputado e presidente da JSD Hugo Soares, num debate com a deputada Isabel Moreira na TVI24, assumiu esta beldade:
"Todos os direitos das pessoas podem ser referendados"
Para este bestial do laranjal, não há dúvida, tudo pode ser referendado. Aliás, quando confrontado com o alcance dessa frase, o advogado Hugo Soares não denegou a sua crença, a sua vontade, de que todo e qualquer direito humano pode ser referendado. Por ele podiam ir todos a consulta popular. Tudinho. O direito à propriedade privada? Pimba, referendo. O direito à greve? Ui, a JSD anda feita doida a tentar perceber o custo desse para o erário público. O direito ao ensino? À cultura? Ao ambiente? Tudo perguntinhas para todos responderem. Direito à protecção da Saúde? Olhem, pois, se for chumbada em referendo não há, tenham paciência. O direito à Segurança Social? Mesma coisa, se o referendo chumbar, acaba-se com esta pouca vergonha. E o direito de todos os cidadãos maiores de 18 anos ao sufrágio? Pode sim, claro que pode, o Hugo aprova. Direito de manifestação? Siga. Direito à constituição de família? Bom, a JSD está empenhada em basicamente referendar esse ainda este ano. Direito à liberdade de consciência, de religião e de culto? Faça-se um referendo pelo amor de deus. Direitos à segurança e à integridade moral e física? Claro, tudo para referendo não há que ter medo ó seus cobardes. Direito à liberdade de imprensa? Direito à liberdade de expressão? Direito à liberdade? Deixem de ser fundamentalistas, como diria o Hugo. Referende-se tudo! Todos os direitos são referendáveis, todos, desde o direito à igualdade de tratamento perante a lei ao direito à vida. Todos os direitos podem ser sujeitos a campanhas públicas, todos os direitos podem ser questionados, não há direitos fundamentais pá.
Excepto que há. Felizmente, havia défice de Hugos na altura em que foi redigida a primeira parte da nossa Constituição. Que consagra, não graças aos Hugos deste mundo, todos os direitos acima citados. O Hugo Soares, jurista, acha que todos podem ir a referendos. Excepto que não podem. Pois para tal teria que se propor um referendo sobre uma revisão constitucional (e qualquer revisão, como bem estipula o artigo 288º da CRP, teria que obrigatoriamente respeitar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos). Felizmente houve quem pensasse na possibilidade de um dia haverem Hugos na Assembleia da República e institui-se isto, que se pode ler na Lei 15-A/98: