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Sem antídoto conhecido.

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03
Mar16

O mero aproveitamento político-partidário

David Crisóstomo

 

O Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos tem um artigo, o 5º, que se dedica ao "Regime aplicável após cessação de funções". E, na lei que está em vigor, esse artigo tem a seguinte redacção:

 

Artigo 5º

1. Os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de três anos contado da data da cessação das respectivas funções, cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado, desde que, no período do respectivo mandato, tenham sido objecto de operações de privatização ou tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual.

2. Exceptua-se do disposto no número anterior o regresso à empresa ou actividade exercida à data da investidura no cargo.

 

Cito-o, porque entrou na ordem do dia. Entrou no dia de hoje, quando a imprensa revelou que a deputada do PSD, Maria Luís Albuquerque, membro do XIX Governo Constitucional e do XX Governo Constitucional, tinha sido nomeada e que a partir de 7 de Março passará a exercer funções como diretora não-executiva, integrando o comité de risco e auditoria, do grupo Arrow Global, uma gestora de divida que em Portugal tem clientes como o Banif, o Millennium BCP ou o Montepio. Em comunicado, a deputada esclarece ainda que não renunciará ao seu mandato parlamentar, acumulando-o com a sua nova função empresarial. Nesse mesmo comunicado, esclarece ainda que "a função de administradora não executiva não tem nenhuma incompatibilidade ou impedimento legal pelo facto de ter sido ministra de Estado e das Finanças e de ser deputada. Qualquer outra leitura que possa ser feita desta nomeação só pode ser entendida como mero aproveitamento político-partidário". 

 

Ora bem, antes de mais, o campo da legalidade: compreendo as dúvidas manifestadas pelos parlamentares do PCP, do PS e do BE, pois apesar de não ser do conhecimento público nenhuma situação em que a Arrow tenha "beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual", tal não significa a sua inexistência e o assunto merece ser devidamente investigado e verificado. Caso se confirme a versão de Maria Luís Albuquerque e não estejamos perante nenhuma situação de possível ilegalidade, a questão legal fica arrumada. 

 

Voltemos-nos agora para o outro campo, o "político-partidário", que a deputada do PSD refere. E aqui, temos clareza. Maria Luís Albuquerque despacha as criticas que lhe estão a ser dirigidas como "mero aproveitamento" político da coisa, acha isso mal e que isso não devia ser feito. Pois bem, permitam-me a simplicidade: alguém faça o favor de relembrar à doutora Maria Luís Albuquerque que ela é uma parlamentar eleita da República Portuguesa, é deputada à Assembleia da República, é membro da Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, era nº1 numa lista de candidatos a deputados no quarto maior círculo eleitoral do país, foi Secretária de Estado do Tesouro e era até há 98 dias Ministra de Estado e das Finanças. Lamentamos imenso o incómodo causado, mas sim, eventuais ilegalidades ou faltas de espinha dorsal e vergonha na cara serão alvo de tratamento político. Sim, pedimos desculpa pela chatice, mas quando uma deputada e ex-ministra decide, 4 meses após ter deixado o gabinete ministerial, que já pode ir alegremente tomar posse na direção duma empresa que esteve envolvida em operações financeiras com o sector que tutelou e com as empresas que, estando sob a alçada do Estado, eram da sua responsabilidade, os representantes eleitos têm tendência a questionar, se a ex-ministra não se importar. Têm têndencia a querer ver esclarecidas eventuais dúvidas e questões dos cidadãos na sub-comissão de ética da Assembleia da República. "O mero aproveitamento politico-partidário", essa nojice, é o escrutínio público a que todos os parlamentares e governantes estão sujeitos. A partir do momento em que Maria Luís Albuquerque assumiu o mandato de gerir as finanças da República e desde que assumiu o mandato de representar os cidadãos portugueses na câmara parlamentar nacional, a sua vida profissional é, e deve ser, escrutinada. Por alguma razão vai ter que declará-la ao Tribunal Constitucional, atualizando o seu "Registo de Interesses". Deixar de Ministra de Estado e das Finanças e, passado uma estação do ano, acumular o mandato de deputada com o de "membro do comité de risco e auditoria" duma gestora de divida com actuação no mercado financeiro português é algo que deve ser politico-partidariamente analisado, por mais que isso a chateie, por mais que o escrutínio a aborreça.

 

Até porque o domínio "politico-partidário" tem outras vertentes, nomeadamente aquela em que produz a legislação que a todos nos rege. Ou que impede a criação ou actualização de legislação. Que procede à aprovação ou à rejeição de projectos de lei. Legislação como o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos. Actualização como aquela proposta pelos deputados do Bloco de Esquerda, que desejavam alterar o articulado do n.º1 do artigo 5.º para "os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de seis anos, contado da data da cessação das respectivas 4 funções, cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado"; ou como propuseram os deputados do PS, quando quiseram alterar o n.º1 do artigo 5.º para "os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de três anos contado da data da cessação das respectivas funções, cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado". Rejeição como aquela protagonizada pelos deputados do PSD e CDS-PP em 2012, quando chumbaram na especialidade as duas propostas de alteração do Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos que impediriam ex-ministros das finanças de, quatro meses depois de serem abandonarem o cargo, irem exercer funções de direção no sector que tutelaram. Esta é uma "qualquer outra leitura que possa ser feita". Há quem a faça.

 

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«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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