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Sem antídoto conhecido.

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17
Fev14

O bispo dos nossos impostos

David Crisóstomo

O Diário de Noticias revela hoje que finalmente foi resolvida a discordância que existia entre a Igreja Católica e o Estado Português. Em causa estava a figura do bispo das Forças Armadas e de Segurança. Desde a resignação de Januário Torgal Ferreira (que aconteceu por o mesmo ter atingido os 75 anos de idade, o limite etário estabelecido pelo direito canónico) que há um desacordo na interpretação jurídica que, por um lado, fazem o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Administração Interna e, por outro, a representação diplomática da Santa Sé em Portugal (a Nunciatura Apostólica) faz do Decreto-Lei n.º 251/2009 de 23 de Setembro, que regula a assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança públicas portuguesa.

Comecemos pelo principio. Em 1966, com o intento de criar um quadro jurídico para a assistência religiosa às forças armadas, é aprovado, promulgado e publicado o Decreto-Lei n.º 47188, que consubstancia o acordo entre a República Portuguesa e a Santa Sé assinado no mesmo ano e que previa assim a criação do Ordinariato Castrense de Portugal. Fica acordado que o Cardeal-Patriarca de Lisboa (na altura, Manuel Gonçalves Cerejeira) acumularia assim o cargo de ordinário militar, podendo delegar a função num vigário-geral, o bispo auxiliar de Lisboa. O cardeal António Ribeiro acumula a função canónica de vigário-militar de Portugal e a função militar de capelão-mor das forças armadas e de segurança em 1971. Em 1991 é publicado o Decreto-Lei n.º 93/91 (que virá a ser alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/97) que actualiza a legislação anterior, criando o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas. O artigo 5.º estabelecia então o seguinte:

"1 - A chefia do Serviço é constituída:
a) Pelo chefe do Serviço, designado capelão-chefe das Forças Armadas ou capelão-mor, que, normalmente, será o vigário-geral castrense;

b) Pelo capelão-adjunto;
c) Pelo secretário;
d) Pelo pessoal militar, militarizado ou civil necessário ao seu funcionamento.

2 - O capelão-chefe será o bispo auxiliar que, no foro canónico, o ordinário castrense nomear seu vigário-geral."

Em 1998, quando José Policarpo é nomeado para Cardeal-Patriarca de Lisboa, é feito um pedido a Roma para que seja criado o bispado das Forças Armadas e de Segurança. A 3 de Maio de 2001, Januário Torgal Ferreira, o vigário-geral e capelão-chefe em exercício desde 1989, é nomeado bispo das Forças Armadas e de Segurança, passando assim a ter assento na Conferência Episcopal Portuguesa. Todavia, logo em 2002 surge um problema - Januário Torgal Ferreira atinge nesse ano a idade máxima prevista na lei para o cargo de capelão-chefe das forças armadas. Há um mês, a jornalista Rosa Ramos explicou a questão: "Quando D. Januário Torgal fez 64 anos teria, de acordo com o estatuto militar em vigor, de se reformar das Forças Armadas. No entanto, o ministro da altura, Rui Pena, pediu-lhe que se mantivesse no cargo até que a Concordata - que estava então a ser negociada - fosse assinada. Porém, em 2004 o documento não trouxe nenhuma luz substancial sobre o tema e D. Januário Torgal só passou à reserva em 2009, com 70 anos. A reforma de Torgal trouxe um problema: é que, de acordo com o direito canónico, um bispo só pode resignar aos 75 anos. Ou seja, mesmo estando reformado do Estado, para Roma o bispo continuava a ser bispo das Forças Armadas. Para mitigar o problema, o MDN [Ministro da Defesa Nacional] emitiu um despacho promovendo um dos capelães a capelão-chefe. O padre Manuel Amorim passou assim a ser o responsável pelo ordinariato castrense à luz da lei civil, embora na prática, e para efeitos canónicos e a opinião pública, D. Januário Torgal continuasse no cargo". Isto é, até 2009, Januário Torgal Ferreira foi simultaneamente o bispo das Forças Armadas e de Segurança e capelão-chefe das estruturas militares e de segurança pública, recebendo para esta função a remuneração prevista na lei. Mas desse ano em diante, isto é, entre 2009 e 2013, o Estado Português recusou-se a remunerar Januário Torgal Ferreira, pelo simples facto de este ter concluído a prestação de serviços que outrora providenciava ao Ministério da Defesa e pelo seu posto estar ocupado por Manuel Amorim. Entretanto o governo português decide elaborar um novo quadro legal  para assistência religiosa nas estruturas militares e policiais, o Decreto-Lei n.º 251/2009, que além de alargar às outras comunidades religiosas os direitos antes somente concedidos à Igreja Católica, também simplifica e reduz algumas das disposições dos decretos anteriores (suprimindo nomeadamente quaisquer referências ao vigário-geral ou ao bispo). Com a resignação de Januário Torgal Ferreira no ano passado o Vaticano nomeou para o cargo Manuel Linda, o ainda bispo auxiliar de Braga. A questão aqui está em que o novo bispo das Forças Armadas e de Segurança descobriu que ao abrigo da legislação em vigor não lhe iria ser providenciada qualquer remuneração ou reconhecimento de patente militar. Teria que exercer a sua magistratura canónica como qualquer outro civil não-empregado pelo Ministério da Defesa. Durante os últimos meses a Igreja Católica (através da Nunciatura Apostólica e do Patriarcado de Lisboa) tem pressionado o actual governo para que a situação seja resolvida, sugerindo que o Manuel Linda seja nomeado para capelão-chefe das forças armadas, cargo ocupado por Manuel Amorim desde 2009.

 

Ora, e chegámos a hoje, à capa do Diário de Noticias, que nos revela que após quase quatro meses de negociações, o Governo Português cedeu às pretensões da Igreja Católica. E, para ser franco, à luz da legislação actual, fez bem. O actual quadro legal prevê a existência do capelão-chefe no Serviço de Assistência Religiosa e nada impossibilita que esse mesmo capelão não possa ser um cidadão que também é dirigente duma organização religiosa, como é o caso do bispo das Forças Armadas e de Segurança. E dado que a Igreja Católica forçou a demissão do padre Manuel Amorim (e sim, "pôs o lugar à disposição" é um eufemismo para "foi pressionado para se reformar"), tal posto militar estava vago. E se os ministros forem espertos, deve ser esta a sua argumentação: a actual lei prevê o cargo remunerado e graduado; o ocupante do cargo estava demissionário; a Igreja Católica sugeriu um outro nome, o de Manuel Linda. Simples. Agora, não se compreende outras propostas que entretanto tinham sido sugeridas (e, aparentemente, postas em prática) - o que é isto de se dar um gabinete, uma secretária e um motorista a um senhor só porque houve um outro senhor em Roma que o nomeou para um organismo privado? É assim, sem mais nem menos, 'tome lá um escritório, assessor, chauffeur & faça bom proveito'? Por que raio?

 

É de salientar o triste comportamento da Igreja Católica e do senhor bispo das Forças Armadas e da Segurança, que saem deste processo de forma aparentemente vitoriosa, após manifestações de mesquinhez e de ganância pelo dinheiro dos contribuintes portugueses. Ao desligarem o ordinariato castrense do Patriarcado em 2001, a Igreja Católica tinha noção [deduzo eu] de que estava a criar a única diocese portuguesa cujo orçamento dependeria na sua quase totalidade do Orçamento de Estado da República Portuguesa, pois o ordinariato castrense é um bispado sem existência territorial e sem receitas próprias. Há 13 anos atrás tal facto não preocupou os membros da Conferência Episcopal Portuguesa, não lhes fez impressão ter entre si um eclesiástico cuja o salário provinha do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, do Estado, dos cidadãos; acharam natural, fazia sentido pois, como argumentaram já nesta década, a Igreja presta um serviço ao Estado. Passados 13 anos ficaram em choque por perceber que estavam em risco de ter um bispo que, ó maldição satânica, ia deixar de ser subsidiado pelos contribuintes portugueses. Felizmente para Deus-nosso-senhor, lá se conseguiu dar a volta e arranjou-se um postozito para o senhor bispo poder acumular uma pensão com um salário. Nossa senhora seja louvada. 

 

Facto é que o posto existe. O decreto-lei foi assim redigido, aprovado e promulgado. Em 2014 a República Portuguesa paga salários a padres (e bispos). Depois de tal injustiça ter sido corrigida nos primeiros anos do regime republicano português, com a instituição da separação do Estado e das igrejas e a consagração da laicidade como princípio basilar do Estado, ainda não nos conseguimos livrar totalmente da regressão ditada por um decreto de 1966. Ainda isentamos a Igreja Católica de impostos, ainda pagamos salários ao clero. Argumenta-se frequentemente com a existência Concordata de 2004, quando esta, na parte referente aos capelães, é omissa sobre sua alegada remuneração pública. E mesmo que não fosse, como não o é na questão fiscal, por que motivo, passados 10 anos da sua entrada em vigor, não existem propostas para sua revisão? Por que razão nenhum partido minimamente liberal ou de esquerda apresentou alguma proposta de revisão deste documento que condiciona a República Portuguesa? Por que ignoramos o tratamento especial e preferencial dado pelo Estado português a esta organização privada? Por que pretexto toleramos que centenas de milhões de euros saiam dos nossos impostos para satisfazer uma alegada noção de "serviço" que uma organização privada tem sobre a nossa sociedade? Por que não olhamos para Igreja Católica como uma instituição particular que, tal como tantas outras, deve ter obrigações fiscais e ter um tratamento igual aos olhos da lei? Por que toleramos que com os cortes que são aplicados ano após ano, que afectam as nossas escolas, os nossos hospitais, as nossas forças armadas, os nossos salários e pensões, ... - por que toleramos que o Estado continue a pagar salários a membros duma organização religiosa por um alegado 'serviço público' quando temos hoje perfeita noção que, como bem referiu uma fonte governamental ao jornal I, "a Igreja, ao dar assistência espiritual aos militares, não está a prestar um serviço ao Estado, mas sim à própria Igreja"? 

 

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«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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