Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

10
Out14

"...muita gente perdeu dinheiro enquanto outros o salvaram"

mariana pessoa

"A revelação pelo Diário Económico de um documento da Direcção-Geral da Concorrência (DGComp), da Comissão Europeia, que prova que o processo que levou à autorização por Bruxelas da utilização de dinheiros públicos na resolução do BES teve afinal início a 30 de Julho confirma, para lá de qualquer dúvida razoável, que os actos preparatórios da operação de resolução são bem anteriores à tarde do dia 1 de Agosto. É certo, a Comissão Europeia, muito solícita, apressou-se a explicar que foi por sua própria iniciativa que deu início ao processo, a título de "monitorização da situação", depois de terem sido divulgados os prejuízos do BES. Só que esta explicação não bate certo. Em primeiro lugar, porque os resultados do BES só foram divulgados depois das dez da noite, hora de Bruxelas, e ninguém acredita que os funcionários da DGComp estejam de vigília aos resultados dos bancos ou andem a fazer noitadas para dar início a este tipo de processos administrativos. Em segundo lugar, porque o documento revelado pelo Diário Económico refere, expressamente, a base legal que serve de fundamento à abertura do processo: o artº 107º, nº 3, alínea b) do Tratado de Funcionamento da União Europeia. Vale a pena ler o que lá está escrito: "Podem ser considerados compatíveis com o mercado interno os auxílios (concedidos pelos Estados) destinados a fomentar a realização de um projecto importante de interesse europeu comum ou a sanar a perturbação grave da economia de um Estado-Membro". O que isto quer dizer é simples: o processo iniciado em Bruxelas nunca foi um processo de mera análise dos prejuízos de um banco. Foi, desde o início, um processo de apreciação da compatibilidade dos auxílios de Estado ao BES com as regras do mercado interno."

 

Pedro Silva Pereira, "Já leu o artigo 107?" - aqui na íntegra.

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

No twitter

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D