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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

06
Mai15

Devem pensar que estamos no Parlamento

MCF

 

Tenho seguido com interesse o percurso do deputado João Galamba, naturalmente ora concordando ora discordando das suas posições. E percebo que alguém que é forçado a lidar regularmente com Maria Luís Albuquerque possa ter tendência para reacções mais a quente. No meu caso já teria desenvolvido uma úlcera, seguramente. 

 

Dito isto, aborrece-me um bocadinho ser acusado de escrever "falsidades", em público, por um deputado da nação. Só assim um bocadinho. Sou o primeiro a saber que o twitter ou mesmo os blogs são meios de comunicação rápida, por vezes limitada a 140 caracteres, e onde é fácil cometer excessos de linguagem. Sobre isso a questão foi arejada e sanada numa conversa civilizada. Tudo em paz.

 

Mas como gosto de ser transparente, e tenho a responsabilidade de esclarecer quem me vai lendo, aqui ficam os dados da questão. Vamos por partes.

 

1) Ontem no Diário Económico assino artigo abaixo reproduzido.

 

A questão da Taxa Social Única parece ter vindo para ficar. Depois de toda uma novela em torno da TSU patrocinada pelo actual Governo eis que o PS decide assumir a possibilidade de mexidas a este nível no seu cenário macroeconómico.


Em primeiro lugar, é proposto um sistema de modulação da taxa de contribuição a cargo das empresas em função do número de despedimentos que efectivamente praticam, criando um desincentivo à rotação excessiva de trabalhadores e um incentivo à sua retenção.

Nada a apontar aqui. A medida é justa, impedindo que umas empresas paguem pelas outras (num verdadeiro fenómeno de free-riding), fomenta a estabilidade laboral e tem um efeito positivo na sustentabilidade do sistema, com um acréscimo estimado de receita de 100M€/ano. Mais, penaliza menos as PME e mais as grandes empresas, onde esta prática é mais comum.

Em segundo lugar, é prevista, até 2018, a redução da TSU a cargo dos empregadores em 4%, com efeitos permanentes para o futuro. Esta redução é apenas para os contratos sem termo (mas o regime destes é revisto no sentido de facilitar despedimentos, o que não parece avisado), e será parcialmente compensada pela receita resultante da medida anterior, pela afectação de IRC na parte em que se cancela a descida actualmente prevista deste imposto e pela introdução de um novo imposto sobre heranças de elevado valor.

A medida aumenta a fragilidade do financiamento da Segurança Social e agrava a dependência das receitas gerais do Estado. Em troca, ganhar-se-ia uma suposta capacidade das empresas de contratar. Estamos, ainda, no domínio do dogma de que é preciso baixar o custo do trabalho. Já ouvimos esse argumento por parte da actual maioria para defender a baixa continuada do IRC nos últimos anos. Simplesmente, não se verifica. Ponto.

Em terceiro lugar, faz-se uma redução temporária de 4% da contribuição dos trabalhadores para o sistema, revertendo-se depois a mesma ao ritmo de 0,5% até 2026. Mas a esta redução corresponde uma diminuição permanente e definitiva das pensões a receber por estes trabalhadores no futuro.

Ou seja, na prática, está-se a fazer com que os trabalhadores gastem hoje o que deveriam receber amanhã. São os trabalhadores que suportam, a final, o peso da medida. E, nos anos entretanto, coloca-se novamente o sistema sob pressão. O objectivo (assumido) da medida é aumentar a liquidez das famílias. Mas à custa das próprias famílias. Do ponto de vista da justiça social, é curto.

Em suma, e tirando a primeira medida, cuja amplitude até poderia ser aumentada, não se vê como estas propostas possam, sem mais, ser aceites como positivas. Não podem. É a altura, porventura, de devolver a António Costa as suas cautelares palavras: "se pensarmos como a direita pensa acabamos a governar como a direita governou". É essa a proposta do PS aos eleitores? Se não é, convinha que se notasse.

 

2) Aparentemente terei lido o Relatório errado e inventado alguma medida que não consta do mesmo porque o texto teria "várias afirmações que são falsas".

  

 

 3) O grande problema, as "afirmações que são falsas"? São duas. Vamos a elas

  

 

Seria uma falsidade a minha afirmação de que o Relatório propõe a liberalização dos despedimentos. E aqui juro que fiquei preocupado. Que diabo, realmente o Relatório não propunha nada disso. Voltei ao texto publicado. Seria gralha? Lapso? Não. 

 

A primeira falsidade de que sou acusado é uma afirmação que não produzi. O que digo é que há uma proposta no sentido de facilitar os despedimentos. Ora entre liberalizar os despedimentos e facilitar os despedimentos vai um mundo de diferença. 

 

Já agora, o que diz então o texto do Relatório? Que quer um novo "procedimento conciliatório, em condições equiparadas às do despedimento coletivo, englobando todos os motivos de razão económica (de mercado, estruturais e tecnológicas) que tenham posto em causa a sobrevivência do emprego". (p. 31)

E detalha depois o que isto implica:

"O procedimento conciliatório entre a empresa e o trabalhador é iniciado através da consulta/informação às estruturas representativas dos trabalhadores. Neste processo conciliatório, as indemnizações por despedimento são mais elevadas do que as atuais: Dezoito dias por cada ano de antiguidade nos primeiros três anos e 15 dias por cada ano adicional, com mínimo de 30 dias e um máximo de 15 meses (neste momento, as indemnizações são 12 dias por cada ano de antiguidade, com um máximo de 12 meses, ver Gráfico 1). Note-se que o trabalhador tem sempre acesso aos tribunais, caso considere que as razões invocadas sejam desajustadas ou discriminatórias. Nesse caso aplicam-se as atuais regras de despedimento: indemnizações e possibilidade de reintegração. Propõe-se ainda que as indemnizações recebidas pela via conciliatória não estejam sujeitas a impostos." (p. 31)

 

Se isto não se explica a si próprio vou ali já venho. Seria uma falsidade se eu a tivesse escrito. Como não a escrevi, ficamos despachados. Próxima ...

 

  

Bom, vou ter de citar o Relatório outra vez: "A medida constitui um importante sinal de incentivo à criação de emprego permanente e consequentemente um estímulo à estabilidade laboral e à produtividade do trabalho nas empresas portuguesas." (pp. 44).

 

I rest my case. E, por mim, ficamos por aqui. Há coisas bem mais importantes, como discutir se estas medidas servem ou não o País, e a quem servem dentro do País. Era esse debate que o meu texto procurava. E cá estou se alguém o quiser fazer. 

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«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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