05
Mar14
Defender a lei e a constituição
Sérgio Lavos
Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa:
Constituem poderes dos Deputados:
(...)
d) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter resposta em prazo razoável, salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado;
(...)
Pedro Passos Coelho: agora e sempre, julgando-se acima da lei e da legitimidade que é conferida pela Assembleia da República.
(Sugestão do Luís Gaspar.)