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Sem antídoto conhecido.

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11
Out16

Ceci n'est pas une perdão fiscal

CRG

o Conselho de Ministros aprovou um programa excepcional segundo o qual os particulares e as empresas com dívidas ao fisco podem até ao dia 20 de Dezembro optar por duas formas de pagamento das dívidas: o pagamento imediato e integral, mas sem pagar os juros e custas associados; ou o pagamento a prestações mensais, num máximo de 150, “com uma redução dos juros que será maior quanto maior for o prazo das prestações”. O Governo defende esta medida alegando que a crise levou a que inúmeras famílias e empresas contraíssem dívidas fiscais pelo que deve ser dada oportunidade para que seja efectuado o seu pagamento. 

 

Na verdade, quase todos os governos da república portuguesa já lançaram programas excepcionais semelhantes a este - consequência de um país em crise constante.  

 

No entanto, este tipo de medidas são nefastas por duas ordens de razão. Por um lado, podem originar um “amolecimento ósseo” das obrigações fiscais. Os incumpridores sabem que, mais dia menos dia, irá surgir um programa que lhes irá permitir proceder ao pagamento das suas dívidas em condições mais vantajosas do que no regime normal. Por outro lado, são fontes de flagrante injustiça relativa, sobretudo considerando a intransigência da máquina fiscal perante um pequeno lapso ou atraso. Assim, alguns cumpridores podem ter feito um esforço considerável em manter a sua situação fiscal regularizada em detrimento de outras opções financeiras, ou, os que entrando em incumprimento foram de imediato regularizar a sua dívida, procedendo ao pagamento da respectiva coima e juros, dos quais agora estariam isentos. 

 

De forma a evitar estas consequências e conciliar o interesse público da regularização das dívidas fiscais porque não tornar definitiva esta medida, porventura com a imposição de limites de utilização para evitar potenciais abusos?

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«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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