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365 forte

Sem antídoto conhecido.

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30
Jun18

CDS-Travão

David Crisóstomo

Os Deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

n.º 2 do artigo 167º da Constituição da República Portuguesa

 

 

"Convém até lembrar ao Sr. Deputado Jorge Machado que, como o Sr. Deputado sabe, pois é o Sr. Deputado que gosta sempre de citar a Constituição—muito mais do que eu—, a Constituição tem no seu artigo 167.º a lei-travão: não é possível, no ano económico em curso, diminuir taxas ou aumentar despesas."
Pedro Mota Soares, 3 de Fevereiro de 2011

 

"Mas queria dizer-lhe que o que surpreende é a forma. Passo a explicar: o Partido Comunista Português, que é, tantas vezes, tão cuidadoso em matérias legais e constitucionais —e só lhe fica bem! —, apresenta um projeto de lei que, manifestamente, não só viola o princípio da separação de poderes, que é inconstitucional, como viola também, se fosse aprovado por mera hipótese académica, a lei-travão e, portanto, viola também a legislação."
Nuno Magalhães, 26 de Junho de 2014

 

"Em primeiro lugar, pergunto como é que o PCP, através do artigo 1.º do projeto de lei que apresenta, diz que revoga o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que estabelece o acessoàs prestações do Serviço Nacional de Saúde, substituindo-o por três artigos, dizendo o quarto artigo que a lei entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.Como é que se substitui —esta é a minha segunda questão —um diploma tão extenso, tão denso e tão complexo como é o Decreto-Lei n.º 113/2011 e depois não se tem em atenção a chamada«lei-travão», que diz que não pode haver aumentos de despesa dentro do mesmo ano de execução orçamental?"
Teresa Caeiro, 31 de Janeiro de 2014

 

"Como sabem, a lei-travão impede que isso aconteça e o diploma só entraria em vigor no dia 1 de janeiro de 2019, mas este compromisso que foi reiterado pelo meu partido e pela Sr.ª Presidente do meu partido faz com que se traga esta proposta para debate em sede de Plenário."
João Rebelo, 23 de Novembro 2017

 

"Em primeiro lugar, não é verdade que em relação aos projetos em discussão a questão da expressão orçamental não se coloque, como defende o Bloco de Esquerda —de facto, coloca-se. O cumprimento do projeto do Bloco de Esquerda levaria forçosamente a um aumento da despesa, razão pela qual aqui se aplica a lei-travão. Aliás, o Grupo Parlamentar do PS, como referiu, esta semana, na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, é exatamente da mesma opinião, ou seja, de que neste caso se aplica a lei-travão."
Inês Teutónio Pereira, 21 de Fevereiro de 2013

 

"Aliás, a proposta do Bloco nunca poderia ser aprovada, porque não cumpre a chamada «lei travão», não é nesse aspeto constitucional. O PCP é um bocadinho mais subtil, porque omite a questão da entrada em vigor do seu projeto, e poderia discutir-se se isso teria ou não impacto na questão da «lei travão», mas a lei formulário diz-nos que teria de entrar em vigor cinco dias após a sua publicação."
Michael Seufert, 10 de Fevereiro de 2012

 

"Este projecto, que qualifico de alguma insensatez, mas, sobretudo, irrealizável e até ilegal, e já explicarei porquê... Mas não é o facto de ser ilegal que constitui motivo pelo qual votaremos contra. Viola, pura e simplesmente, a lei travão, porquanto prevê despesa que, obviamente, neste caso, não pode ser aumentada, nos termos de uma lei aprovada com os votos de todos os grupos parlamentares."
Nuno Magalhães, 6 de Outubro de 2011

 

"Sr. Presidente, no início da Sessão Legislativa, cada uma das Sras. e cada um dos Srs. Deputados recebeu um pequeno livro amarelo, que é a Constituição da República Portuguesa. Certamente que por lapso, Sr. Presidente, o Deputado Strecht Ribeiro não deve ter recebido esse livro, porque se tivesse lido a Constituição, saberia, primeiro, que o Parlamento não pode diminuir taxas no ano económico em curso — chama-se a isso «lei-travão»"
Pedro Mota Soares, 3 de Fevereiro de 2011

 

 

«"O primeiro-ministro não manda no parlamento, responde ao parlamento". É com estas palavras que o CDS responde a António Costa, que veio defender que o projeto de lei dos centristas que elimina a taxa adicional ao Imposto Sobre Produtos Petrolíferos (ISP) - aprovado na Assembleia da República na última quinta-feira - não terá, para já, qualquer "tradução prática".»

Diário de Notícias, Junho de 2018

 

 

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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