Castigo indigno
Na primeira visita da actual ministra da Justiça à Assembleia da República, Francisca Van Dunem afirmou, a propósito das condições das prisões portuguesas, que o Estado tem o direito de suspender a liberdade aos seus cidadãos pelos crimes por estes cometidos, mas nunca a dignidade. Este deverá ser o ponto de partida com que o senado francês discutirá o projecto de revisão constitucional denominado Protecção da Nação, que hoje e amanhã tem lugar na câmara alta do parlamento francês. A votação final é dia 22.
Para além de alterações ao estado de emergência, o documento prevê também a perda da nacionalidade aos franceses condenados por "um crime ou um delito que constitua um atentado grave à vida da nação". Já nem se fala em terrorismo.
A ideia original apresentada por Hollande ao congresso em Versalhes, três dias depois do ataque ao Bataclan, afectava apenas os detentores de dupla nacionalidade mesmo nascidos em França. No entanto, as críticas de discriminação não tardaram e a emenda foi pior que soneto: o texto final aprovado a 10 de Fevereiro na Assembleia Nacional incluiu todos os cidadãos. Sem excepção. O que, no caso de quem não tem dupla nacionalidade, significa tornar-se apátrida. Algo que o presidente francês, no mesmo discurso de Novembro, havia recusado.
Foi ao argumento de “responsabilidade igual, sanções iguais” que o primeiro-ministro francês se agarrou na audição que teve para convencer os senadores a aprovar um texto que devia envergonhar o berço do Iluminismo. Assim explicaram os dois professores de direito constitucional que o Senado também já ouviu sobre o assunto. “Se o sentimento de pertença a uma nação não forja a ideia de comunidade política então é necessário retirar da Constituição as referências a valores e símbolos como a bandeira, o hino e o lema”, explicou Dominique Chagnollaud, continuando: “Os tempos conturbados em que vivemos são uma boa oportunidade para recordarmos certos princípios”. Os mesmos que serviram de base à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e que contagiou o Mundo de forma a que ainda hoje sirva de guia ideológico. Paris é, pois, um farol em perigo de perder luz. Que valha o Senado.
A questão torna-se ainda mais incompreensível na medida em que a nacionalidade é um direito consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. XV) e qualquer violação é um atentado à dignidade da pessoa. Aqui levada a cabo pelo próprio Estado que se rege pelo princípio jus solis, atribuindo o direito de nacionalidade a todos os que nasçam em solo francês.
O código civil francês, no artigo 25º, já prevê a perda de nacionalidade. No entanto, salvaguarda os casos em que tal implique a criação de apátridas. Não há crime algum, por mais hediondo que seja, que justifique castigos indignos inscritos na lei.