Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

25
Fev13

Subversão ou incompetência legislativa

Pedro Figueiredo



A polémica lei 46/2005 de 29 de Agosto, da limitação dos mandatos autárquicos tem apenas duas leituras: estão a tentar subverter o espírito da lei ou houve incompetência do legislador. O Presidente da República quis provar que a segunda opção é origem do mal entendido. Eu vou mais pela primeira.


Em 2005, todos (à excepção do PCP) provaram estar de acordo que era necessário limitar de alguma forma a perpetuação de um candidato a cargos de liderança autárquica, abrindo assim a possibilidade de renovação. Nem que para isso fosse necessário cumprir um mandato de intervalo, como uma espécie de descanso da terra. Agora, esses quatro anos parecem inconcebíveis.


O facto de se discutir se a lei se refere à mesma autarquia ou a todas as outras demonstra que há quem pareça estar agarrado ao poder, independentemente da localização geográfica da "cadeira". Afinal, que diferença faz não se poder candidatar a Gaia, se se pode fazê-lo pelo vizinho Porto? Ou, não particularizando a questão, qual a diferença entre Ílhavo e Aveiro? Caminha e Viana do Castelo? Vila do Conde e Póvoa do Varzim? Coimbra e Figueira da Foz? Faro e Olhão ou Portimão? Os exemplos podiam ser 154.


Em última análise, a lei permite que não se criem feudos senhoriais em pleno século XXI, ainda que legitimados pelo escrutínio popular. Nem se pode considerar a lei inconstitucional uma vez que é a própria Constituição a abrir espaço às inelegibilidades.

Artigo 50.º 
(Direito de acesso a cargos públicos)
3. No acesso a cargos electivos a lei só pode estabelecer as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos.

 

Neste autêntico carrossel autárquico, curioso é perceber-se que o PSD está a fazer a festa sozinho. Atirou os foguetes e ainda anda a tentar recolher as canas. Para além de ter sido Paulo Rangel um dos co-autores da lei, ainda votou a favor da mesma no Parlamento, concordando com o que se esperava da lei. Fernando Seara e Luís Filipe Menezes colocaram o PSD numa situação, no mínimo, caricata: estão a colocar em causa o que votaram favoravelmente em 2005.


Nem sequer ponderam fazer o tal período de nojo, contornando assim uma lei que parece bem explícita. A questão não está na terminologia dos presidentes DE câmara e sim na seriedade DA classe política autárquica.

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

No twitter

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D