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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

22
Jan18

As bancadas e as votações

David Crisóstomo

 

Na edição de ontem do Diário de Notícias sou citado em nome do Hemiciclo na peça intitulada "O projeto de lei que foi rejeitado com mais votos a favor", que aborda dois episódios singulares recentes na Assembleia da República, onde um projeto de lei - Projeto de Lei n.º 670/XIII do PAN que Procede à alteração do Regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho - e parte de um projeto de resolução - os pontos 1, 2 e 5 do Projeto de Resolução 994/XIII do PCP relativo à Criação de um Programa para a redução e controlo da biomassa florestal - foram sujeitos a votações pelo Plenário e tiveram resultados que não coincidem com a dinâmica numérica dos deputados presentes nas respetivas sessões de votações regimentais. Rui Tavares também aborda o tema na sua crónica de hoje no Público.

 

Isto é, o projeto de lei do PAN foi rejeitado na generalidade apesar de, teoricamente, ter reunido 99 votos favoráveis (dos deputados presentes do PAN, PS e BE), 17 abstenções (PCP e PEV) e 98 votos contra (PSD e CDS-PP) no passado dia 29 de Novembro, que não terá contado com a participação de 16 deputados (15 ausentes e o Presidente da Assembleia da República que, ao abrigo do Regimento [n.º4 do artigo 93º], não participou nesta votação). Já a maioria dos pontos do projeto de resolução do PCP foi aprovada apesar de, teoricamente, ter reunido 94 votos a favor (dos deputados presentes do PCP, PEV, PAN e PSD), 16 abstenções (CDS-PP) e 96 votos contra (PS e BE) na passada sexta-feira, onde 24 deputados não terão participado nas votações (23 ausências e o Presidente da Assembleia). Dado que ambos os casos não exigiam maiorias especiais constitucionalmente consagradas, a votação decorreu com o método geral de "levantados e sentados" (ou seja, sem recurso à votação eletrónica).

 

Estes números destas votações são, claro está, teóricos por resultarem de um cruzamento de dados que o Hemiciclo faz entre os resultados das votações e a verificação eletrónica do quórum que sempre ocorre no inicio de cada período de votações pelo Plenário, de modo a permitir um escrutínio público da forma como cada deputado vota cada diploma em cada fase. Nesta verificação (e na subsequente correção por falhas ou dificuldades de registo, que os números do Hemiciclo já refletem) os deputados presentes registam-se nos lugares das suas bancadas para garantir a existência de um quórum mínimo de parlamentares (116 deputados) na sala das sessões para o inicio de deliberações. Todavia, como na Assembleia da República é permitido que os deputados saiam da sala após iniciado o período de votações (e voltem a entrar) - muitos deputados usando esta faculdade para, numa plausível afronta ao n.º2 do artigo 93º do Regimento ("Nenhum Deputado presente pode deixar de votar sem prejuízo do direito de abstenção"), saírem da sala para propositadamente evitar votar um determinado diploma - estes números e a imagem que o Hemiciclo apresenta do Plenário naquela votação é um cenário que pode não corresponder exatamente a quem de facto votou um determinado diploma. Contudo, para efeitos de responsabilização política (e à falta de um registo mais preciso), consideramos justo considerar que se um deputado se registou como presente naquela sessão de votações e não manifestou um voto distinto ao anunciado pelo seu grupo parlamentar, então ter-se-á sujeitado à posição assumida pela bancada e estará vinculado àquele sentido de voto como sendo o seu. O mesmo, contudo, consideramos já não ser politicamente justo para os parlamentares que não se tenham registado como parte do Plenário, estando assim ausentes daquela sessão de votações.

 

Sem embargo, juridicamente falando, o Hemiciclo segue as indicações da Mesa da Assembleia (e, como tal, as páginas referentes aos dois projetos em causa nunca apresentaram um outro resultado que não aquele que foi anunciado pela Mesa após as respetivas votações), que como é descrito na peça do Diário de Noticias, tem um entendimento distinto ao abrigo do nº3 do artigo 94º do Regimento:

"Nas votações por levantados e sentados, a Mesa apura os resultados de acordo com a representatividade dos grupos parlamentares, especificando o número de votos individualmente expressos em sentido distinto da respetiva bancada e a sua influência no resultado, quando a haja."

Para o parlamento, a "representatividade dos grupos parlamentares" é assim juridicamente medida como sendo referente ao total de deputados que cada grupo parlamentar contém, independentemente do registo da sua presença na sessão de votações.

 

A questão não é necessariamente nova. Ao depararmo-nos com esta aparente contradição numérica, verificamos de imediato as bases de dados das milhares de votações que o Hemiciclo disponibiliza desde 2009 para apurarmos se poderiam ter existido outras situações análogas - e não encontrámos qualquer outro caso. Falamos com jornalistas e procuramos perceber se havia memória de algo semelhante e, fora o episódio da Lei da Programação Militar de 2001, ninguém se recorda de uma aparente divergência entre o resultado anunciado pela Mesa e as presenças verificadas na sessão de votações.

 

Resumidamente, para os que não estão recordados: em 2001 foi aprovada em votação final global a proposta de lei que aprovou a Lei da Programação Militar - uma lei orgânica que, assim sendo, carece de aprovação na votação final global por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções (116, portanto). Em 2001 o mecanismo da votação eletrónica era inexistente (é aliás criado em 2003 como resposta à polémica suscitada por este caso) e a votação ocorreu com o método dos "levantados e sentados". Todavia, por denúncia do agora Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e do jornal Expresso, é tornado público que não estavam na sala 116 deputados (do PS e CDS-PP) no momento daquela votação. Apesar de vários apelos para que devolva o decreto aprovado ao parlamento, o então Presidente da República Jorge Sampaio baseia-se na garantia da prática parlamentar dada pelo então Presidente da Assembleia da República, António Almeida Santos, para promulgar aquele diploma (uma atuação que teve como consequência a demissão de Marcelo Rebelo de Sousa do Conselho de Estado). Sampaio promulgou mas encomendou também a cinco constitucionalistas (Gomes Canotilho, Vieira de Andrade, Freitas do Amaral, Galvão Teles e Jorge Miranda) pareceres sobre a questão do método de votações e em Maio de 2002 envia uma mensagem de apelo à Assembleia da República referente ao seu procedimento legislativo, da qual destaco os seguintes excertos:

"Acontecimentos verificados na última legislatura introduziram algumas notas de perturbação e suscitaram algumas incertezas que importa ver dissipadas no estrito interesse do bom funcionamento e da imagem do Estado democrático e, como sempre tenho defendido, da dignificação e prestígio da instituição parlamentar. De facto, a partir do momento em que a prática até então institucionalizada e baseada na acreditação, por parte do Presidente da República, da declaração de aprovação que lhe é transmitida pelo Presidente da Assembleia da República foi questionada, o problema deixou de ser uma questão meramente interna da Assembleia da República. Toma-se necessário adoptar procedimentos e chegar a soluções regimentais que garantam ou evidenciem a inatacabilidade da regularidade processual de aprovação parlamentar dos decretos que o Presidente da República é chamado a promulgar."

"Assim, não parece razoável que dez ou vinte anos após a aprovação e entrada em vigor de uma lei se possa pôr em causa a respectiva validade e a estabilidade dos efeitos jurídicos entretanto produzidos com. fundamento, por exemplo, na apresentação de uma fotografia ou prova testemunhal, de um video ou filme através dos quais se procure demonstrar que Deputados dados como presentes no momento da votação afinal estavam ausentes. Tal como não parece aceitável, à luz dos princípios estruturantes de uma democracia representativa dos nossos dias que a ausência de alguns Deputados no estrangeiro em missão oficial da Assembleia da República possa determinar, no momento de votação de uma lei, a inversão da maioria política parlamentar que resultou da escolha popular."

"Como sempre tem acontecido desde praticamente o início do funcionamento da Assembleia da República, não há, em geral, quaisquer, indicações que permitam verificar a existência de quorum deliberativo, nas comissões e em plenário, ou o número de votos efectivamente obtido pelos decretos enviados para promulgação como lei e respectivas disposições, seja no que respeita à votação final global seja às votações na especialidade. Há, assim, um perigo de incerteza jurídica tanto mais elevado quanto a Constituição exige, em determinados casos, a aprovação por maiorias qualificadas, pelo que, nessas circunstâncias, a possibilidade de um conhecimento preciso daqueles dados é condição de verificação da regularidade do processo legislativo parlamentar e de determinação da validade de algumas leis e das suas eventuais alterações."

 

Os cinco pareceres dos constitucionalistas chegam a diferentes conclusões sobre a admissibilidade do voto por bancada e eventuais alterações ao regimento, mas todos parecem consensuais na rejeição do método, até então vigente, de usar os "levantados e sentados" para as votações que exigem uma maioria qualificada. Socorrendo-me da síntese feita por Ana Vargas e Laura Lopes Costa em O Parlamento Na Prática (Assembleia da República, 2008):

  • O Professor Doutor José Gomes Canotilho, no que concerne ao acordo parlamentar que é objeto do parecer, considera que o mesmo não é inconstitucional "se e na medida em que se limitou a dar expressão a princípios densificadores do princípio da funcionalidade do parlamento e que não contendem com as regras e princípios constitucionalmente estabelecidos". Por outro lado, entendo que a contagem segundo a distribuição partidária dos votos não pode substituir as regras constitucionais quanto ao quórum de presenças e quanto às maiorias exigidas pela Constituição. Considera, igualmente, que a omissão da referência ao número de votos obtidos e ao número de Deputados que participaram na votação também não é uma prática violadora da Constituição na medida em que não pretenda esconder as inconstitucionalidades eventualmente existentes quanto ao quórum deliberativo e às maiorias requeridas para aprovação de diplomas legislativos. Quanto a soluções para a flexibilização dos procedimentos legislativos, afasta a possibilidade de delegação de voto, bem como a substituição do Deputado e de um conjunto de Deputados pelo grupo parlamentar.
  • Para o Professor Doutor José Carlos Vieira de Andrade é de admitir a formação de práticas correntes de simplificação e flexibilização do procedimento legislativo, desde que as mesmas "sejam consensuais, não afetem os direitos individuais dos deputados ou das minorias e não adulterem a verdade material da votação e a sua representatividade democrática", bem como se restrinjam à "aprovação de leis simples e ao dia-a-dia parlamentar", sendo que a feitura de leis orgânicas e de leis de procedimento reforçado obrigaria a um maior rigor na aplicação dos procedimentos constitucionais.
  • O Professor Doutor Diogo Freitas do Amaral distingue as leis que podem ser aprovadas por maioria simples daquelas para as quais é exigida maioria qualificada para responder à questão de admissibilidade ou não de se proceder ao apuramento do resultado da votação por bancada. Afirma que no caso das primeiras, não há qualquer violação da Constituição, podendo e devendo Assembleia da República adotar um voto por grupo parlamentar, por forma a evitar situações de não comparência justificada possam dar lugar a resultados não conformes com a real composição das forças políticas representadas no Parlamento. No que respeita às segundas, considera que a prática parlamentar de voto por bancada ofende a Constituição, não podendo ser admitida, em virtude de ir contra a pretensão do legislador constituinte ao consagrar as maiorias qualificadas, que é a atribuição de um direito de veto às minorias. Conclui considerando que a regra de votação por bancada se assume como uma convenção parlamentar contra constitutionem.
  • No entendimento do jurisconsulto Miguel Galvão Teles, que considerou este costume parlamentar praeter constitutionem, dever-se-ia consagrar, no Regimento da Assembleia da República, o costume parlamentar que consiste na possibilidade de qualquer Deputado requerer, a todo o tempo, em verificação do quórum de funcionamento antes da votação e não obrigação do Presidente da Assembleia o verificar, também a todo o tempo. Este jurisconsulto defende que um procedimento legislativo parlamentar democraticamente adequado deverá assegurar "a conformidade da 'vontade real' a exprimir nas deliberações com uma 'vontade hipotética real' correspondente aos resultados eleitorais". Defende, igualmente, nos casos em que os Deputados estejam ausentes em serviço do Parlamento, o voto antecipado ou por correspondência e o voto por procuração, bem como a consagração do direito ao adiamento da votação quando o voto do Deputado ausente possa ser decisivo para o sentido da deliberação, para os casos de impedimento súbito.
  • No seu parecer, o Professor Doutor Jorge Miranda começa por salientar o dever dos Deputados participarem nas votações, que decorre do Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República. Neste sentido, considera que a prática de votação por bancada é contrária às normas constitucionais e regimentais e não pode ser qualificada como costume por não existir a convicção da sua obrigatoriedade no Parlamento e por não haver o seu conhecimento por parte dos demais órgãos de soberania. Defende ainda a racionalização do funcionamento da Assembleia da República, tendente à inexistência de sobreposição de tarefas, por forma a ser possível aos Deputados estarem presentes no hemiciclo no momento das votações. Nos casos de ausências, aponta como soluções: o voto antecipado (conforme o estabelecido, com as devidas alterações, na legislação eleitoral e referendária), nas ausências por viagens ou deslocações em missão da Assembleia ou por doença grave; o adiamento da votação a pedido do grupo parlamentar afetado, com os limites da não obstrução, nos casos de atrasos ocasionais.

Acrescente-se ainda, claro, a opinião do professor Marcelo Rebelo de Sousa, também ele constitucionalista.

 

A alteração ao Regimento da Assembleia da República de 2003 é das mais extensas à qual o regimento foi sujeito. Entre as múltiplas alterações, consagrou-se o método de votação eletrónica para as votações que exigem maioria qualificada, bem como o aumento das situações em que um requerimento de pelo menos 10 deputados dá origem a um processo de votação nominal; o regimento passou também a consagrar no artigo 92.º (antes o 101.º) que "as deliberações são tomadas à pluralidade de votos, com a presença da maioria legal de Deputados em efetividade de funções, previamente verificada por recurso ao mecanismo eletrónico de voto e anunciada pela Mesa, salvo nos casos especialmente previstos na Constituição ou no Regimento". Outras sugestões, como as feitas pelos professores Galvão Teles e Jorge Miranda para os votos dos deputados ausentes em missão parlamentar, não foram aceites. 

 

A Assembleia da República não se encontrava tão politicamente fracionada desde os anos 80 - e se as sondagens mais recentes projetam a possibilidade de uma maior concentração futura de deputados no grupo parlamentar do PS em prejuízo das bancadas do PSD e CDS-PP, nada indica que o cenário de divisão multipolar regrida para visões passadas do Plenário. Esta uma realidade que o próprio parlamento se está a ajustar, inclusive na saudável inclusão nos trabalhos na maior extensão possível do deputado que, tendo sido eleito numa lista partidária autónoma, não pôde constituir grupo parlamentar (PAN). E esta realidade convive com uma sociedade portuguesa cada vez mais exigente (e, diria, saudavelmente mais interessada) nos trabalhos do seu parlamento nacional. Tal situação acarreta desafios na forma que certos "costumes" são aplicados aos dias de hoje - afinal, quantos não foram aqueles que em 2015 acusaram o parlamento de contrariar a sua tradição ao não atribuir a presidência da Assembleia da República à força política que mais deputados elegeu?

 

Hemiciclo é absolutamente neutro e respeita integralmente a posição e interpretação assumida pela Mesa da Assembleia. Mas eu, pessoalmente, não sou - e, como tal, revejo-me integralmente no parecer e soluções propostas pelo professor, ex-deputado e deputado constituinte Jorge Miranda em 2002. Se já me perturba que o "sair da sala para não votar" seja um posição política admissível e invariavelmente inconsequente, mais me incomoda que se parta do princípio automático de que quem está ausente concorda sempre com a posição maioritária do respetivo grupo parlamentar. Percebo a lógica da interpretação vigente, mas não a posso subscrever.

 

03
Jan18

A opacidade da especialidade

David Crisóstomo

 

No escândalo público sobre o decreto da Assembleia da República referente à alteração à Lei do Financiamento Partidário das Campanhas Eleitorais (e à Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, Lei dos Partidos Políticos e Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), o dedo tem sido apontado não apenas ao conteúdo das alterações legislativas (que não são objeto de discussão neste post), mas também à forma como foram legisladas. A comunicação social e os seus cronistas não se têm inibido (muito pelo contrário...) em usar termos como "secreto", "conluio", "clandestinidade" ou "às escondidas" quando se referem à forma como a Assembleia da República (isto é, os deputados que a constituem na presente legislatura) geriu o processo legislativo, nomeadamente no que diz respeito ao uso da figura do Grupo de Trabalho para discussão de várias propostas de vários grupos parlamentares de modo a criar-se um texto legislativo comum. O próprio Presidente da República alude a isto quando na mensagem de veto ao decreto da AR refere que o fez "com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos."

 

Importa realçar que é irrelevante que os deputados tenham decidido carimbar de "informal" o grupo de trabalho criado para o Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais - o grupo foi constituído no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no dia 22 de Março, onde foram indicados os deputados que o iriam constituir, ao abrigo do artigo 33º do Regimento da Assembleia da República. Como já foi referido na comunicação social, o grupo de trabalho teve várias reuniões que decorreram na Assembleia da República (foram aliás "Trabalhos Parlamentares" ao abrigo do 53º do Regimento) e um site próprio que, por se encontrar completamente vazio, é o principal objeto da denuncia de alegado secretismo.

 

Antes de mais, definamos e caracterizemos a figura dos grupos de trabalho. No estudo "O Estado Por Dentro", os autores dedicam um subcapítulo a estes:

"Os grupos de trabalho, especialmente os que tratam de iniciativas legislativas, são marcados por duas características: por um lado, a tecnicidade das suas discussões e, por outro, a descrição dos seus trabalhos. São debates sem intermediário, em que cada deputado representa directamente a opinião do partido sobre aquele tema. Por isso, dizem‑nos, estes são espaços mais fechados, não têm gravações nem televisões, contribuindo assim para a formação de algumas convergências". "Estes podem ser criados no âmbito de cada comissão e podem cumprir pelo menos uma de duas tarefas: discutir de forma pormenorizada e minuciosa as iniciativas legislativas na especialidade, com vista a uma tentativa de incorporação de contributos dos vários partidos numa versão única e final; e acompanhar um tema específico, reunindo com representantes do sector e conduzindo o desenvolvimento da legislação nesse âmbito."
Os autores do estudo referem ainda algumas situações que podem dar origem aos grupos de trabalho: "Como vários partidos optaram também por apresentar as suas próprias iniciativas legislativas sobre o tema, chegou‑se a um acordo entre os grupos parlamentares: nenhuma iniciativa legislativa seria votada na generalidade, baixando à comissão sem votação, e de imediato se constituiria um grupo de trabalho específico para tentar que os vários projectos apresentados dessem origem apenas a um. Há outros casos em que no Plenário são aprovados vários projectos de lei sobre o mesmo tema, com intenções semelhantes, embora com diferenças entre si. Como não podem dar origem a três, quatro ou cinco leis sobre o mesmo tema, na especialidade cria‑se um grupo de trabalho para que os vários projectos sejam transformados num projecto único a ser submetido posteriormente ao Plenário para a “votação final global”". Pelo que é público, o Grupo de Trabalho para o Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais seguiu um outro método de criação (mas também usual), o de se procurar um "consenso alargado" entre todos os grupos parlamentares - neste caso sobre alterações que o Tribunal Constitucional tinha solicitado. Um outro caso similar (ainda que distinto) será o do Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital, que também procurou reunir o maior consenso possível sobre as alterações às leis que regulam o direito de petição, a Iniciativa Legislativa de Cidadãos, o Regime do Referendo e o Regime do Canal Parlamento - ainda que a transparência dos procedimentos deste grupo não se compare com aquele no centro desta polémica e com vários outros.

 

Afinal, e também contrariamente ao muito que se tem escrito, os procedimentos deste grupo de trabalho não foram anormais face à práxis da Assembleia da República (honra neste ponto seja feita ao Paulo Tavares e à Filomena Lança). Nesta quadra natalícia, parece que parte substancial do país acordou para a falta de transparência de apenas um grupo de trabalho, incluindo individualidades que tinham a obrigação de estar mais informadas. Argumentar que o Grupo de Trabalho para o Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais é "secreto" por reunir à porta fechada, por exemplo, é um contrassenso pois, salvo exceções, e dada a sua natureza, todos os grupos de trabalho se reúnem por regra à porta fechada - mesmo que reunissem "à porta aberta" não se imagina que tivessem muita cobertura dada a sua especificidade e multiplicidade - só em atividade existem neste momento 42 grupos de trabalho na Assembleia da República, ao que há que adicionar 2 subcomissões, 1 comissão eventual, 12 comissões parlamentares permanentes e, claro, o Plenário [enquanto escrevo isto ouço comentadores televisivos a responsabilizar o Presidente da Assembleia da República pelo funcionamento de um grupo de trabalho - espero que assim se perceba o quão absurdo isso é]; argumentar que o Grupo de Trabalho para o Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais é "clandestino" por não ter atas (ou pelo menos não ter atas disponíveis para consulta pública) é não ter presente que a esmagadora maioria dos grupos de trabalho da Assembleia da República não tem disponível no seu respetivo portal as atas das reuniões. O mesmo parece acontecer nas Subcomissões ou inclusive na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas (aliás, esta parece também ter tido uma série de reuniões à porta fechada). Só com exemplos desta legislatura:

 

turismo grupo.png

transportes publicos.png

mercado unico digital.png

reforma da floresta.png

incendios.png

subcomissao igualdade.png

igualdade.png

transparencia reforço.png

Não ponho de todo de parte a situação de as atas existirem de facto mas simplesmente não estarem online (pelo contrário, prefiro sempre pensar nessa hipótese), mas convenhamos que atas que existem apenas para os olhos dos serviços da AR não servem de muito à causa da transparência.

 

Consideremos também que estas reuniões não são gravadas nem transmitidas pelo Canal Parlamento e que, mais importante, o mesmo acontece com as reuniões das Comissões Parlamentares permanentes onde não haja audições - isto é, as reuniões onde se faz o debate na especialidade e eventuais votações na especialidade de textos finais ou textos de substituição de projetos e propostas de lei nunca são gravadas e transmitidas (com a exceção do debate e votação na especialidade da proposta de Orçamento de Estado [era só o que mais faltava, convenhamos]). E se tem havido o hábito de publicar online os Relatórios das votações na especialidade (com diferentes nomes), a própria arquitetura do portal da AR, a inexistência de uma configuração uniforme destes e o formato em que os documentos são postos online (já encontrei relatórios em jpg...) não pugna muito pela acessibilidade do processo legislativo. E claro, só consultando ata a ata é que é possível perceber que deputados estavam presentes em cada reunião de comissão, dado que, ao contrário do que acontece com as faltas ao Plenário, não existe nenhum registo online das presenças às reuniões de Comissões.

 

 

Não estou com isto a querer dizer que aquele grupo de trabalho se comportou de forma totalmente banal nem que a recorrência destes procedimentos deva ser uma atenuante face a situações esdrúxulas que nele tenham ocorrido - o seu coordenador declarar que as "propostas eram feitas de forma oral e sem votação" não pode ser ignorado. Mas se quisermos ser consequentes com a critica de falta de transparência que tem sido feita ao processo legislativo em volta das alterações à Lei do Financiamento Partidário das Campanhas Eleitorais importa que não só não deixemos o assunto morrer com o veto do Presidente da República, mas também que sejamos objectivos sobre aquilo que estamos a criticar e comecemos a pensar em soluções concretas que sejam compativeis com o trabalho que se faz nos grupos de trabalho e nas comissões. Porque parte substancial daquilo que se parece censurar na publicidade deste processo não foi uma excecionalidade daquele grupo de trabalho ou daquele diploma - é uma constante do processo na especialidade português (que, convém dizer, está longe de ser dos mais opacos), onde aliás o grosso do trabalho parlamentar se desenrola. A vários órgãos de comunicação social, o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (e também constitucionalista) Pedro Bacelar de Vasconcelos admitiu "tomar as medidas adequadas para superar esse défice de transparência”. Venham elas, eu cá as aguardo.

 

P.S. - Sobre o mesmo assunto recomenda-se muito a leitura deste artigo da Helena Roseta, que é de facto exemplar nesta área: além de ter o seu próprio site (http://www.helenaroseta.pt ), criou, como ela refere, este: http://habitacao.ps.pt

 

 

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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