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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

27
Out16

Tolerância 0 à precariedade

Ana Leite

 

Um dos problemas que tem agoniado a realidade laboral portuguesa com mais persistência nos últimos anos é, sem dúvida, a precariedade. O reconhecimento da necessidade de um combate sem tréguas a este fenómeno de desfragmentação da sociedade traduz-se agora no Plano Nacional Contra a Precariedade, fruto de um diálogo produtivo entre o Governo, o BE, o PCP e os movimentos sociais.

Neste contexto, três anos depois da entrada em vigor da lei de combate da utilização indevida dos contratos de prestação de serviços, surge uma iniciativa legislativa que visa alargar o âmbito da aplicação desta lei a outras formas de trabalho não declarado, tais como os falsos estágios e as falsas bolsas, bem como dar mais proteção ao trabalhador face ao empregador, dando-se assim um sinal de esperança a todos aqueles que vivem, há muito tempo, dias de angústia e incerteza.

Assiste-se, neste momento, à mudança não só de discurso mas também de ação política. Se há um ano, e à boa moda da direita, os portugueses, nomeadamente os mais jovens, deviam crer que a emigração era uma oportunidade e o empreendedorismo uma solução forçada, hoje é possível contar com uma abordagem positiva e focada na resolução de problemáticas que visam colocar Portugal no caminho do crescimento social e económico, com base na implementação de medidas que integram, ao mesmo tempo que protegem, a geração mais qualificada de sempre.

Estas notícias são, por isso, determinantes para as políticas de juventude, uma vez que abrem caminho à extinção de um cutelo que recai sistematicamente sobre elas. E que bom que seria que pudesse ser visto não apenas do prisma da juventude mas também do prisma empresarial e da produtividade com o reconhecimento que este tipo de relações é também limitador do desenvolvimento empresarial. A instabilidade laboral através dos recibos verdes é um combate que tem de ser travado e trabalhado em concertação constante para ser bem-sucedido.

Apesar de muita coisa ainda estar por fazer neste âmbito, desde logo com a necessidade de proteção laboral dos contratos de prestação de serviço por via da alteração ao regime de contribuições, assim como a proteção dos profissionais do espetáculo que vivem em constante fragilidade, este foi um passo absolutamente determinante para o início do fim de uma das chagas da sociedade portuguesa: a precariedade laboral.

20
Out16

É preciso nascer 331 vezes para ser mais competente do que eu

CRG

Num país em que a classe média é proprietária de imóveis de valor patrimonial superior a 500 mil euros, o salário anual do novo presidente da CGD (423 mil euros) não deveria geral polémica. Infelizmente não vivemos nesse país. E como tal é natural que surjam críticas, que sobem de tom atendendo aos resultados recentes da gestão de topo e bem paga da banca portuguesa.

 

No entanto, ao contrário do que se tem ouvido, designadamente do PR, esta questão não deverá ser reduzida a público versus privado. A CGD é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e rege-se pelas mesmas normas das empresas privadas do sector. Este caso deveria servir para se discutir por que razão nos últimos 40 anos disparou a diferença entre os salários dos CEOs e dos trabalhadores médios. Será legítimo que os CEOs das principais empresas americanas ganhem 331 vezes mais do que os trabalhadores médios e 774 vezes mais do que os trabalhadores que auferem o salário mínimo? Em Portugal a diferença é menor, mas ainda assim considerável: o salário dos CEO é 30 vezes o salário do trabalhador médio (superior à diferença que havia nos EUA até 1980). 

 

Captura de ecrã 2016-10-20, às 17.40.57.png

Neste tipo de situações costuma surgir o argumento de que a remuneração corresponde à elevada competência e especialização e que, caso não sejam pagos tais montantes, não será possível contratar os melhores gestores.

 

Ora, não se pretende, nem seria desejável, que a competência não se reflita em termos salariais. É natural que os gestores de topo de uma empresa tenham uma remuneração superior ao respectivo trabalhador médio. O problema é saber qual a diferença aceitável, sobretudo nos casos em que os gestores não são empreendedores que colocaram o seu próprio capital em risco. E caso se considere que deverá haver um tecto máximo, será que o Estado poderá ou deverá fazer algo nesse sentido? 

11
Out16

Ceci n'est pas une perdão fiscal

CRG

o Conselho de Ministros aprovou um programa excepcional segundo o qual os particulares e as empresas com dívidas ao fisco podem até ao dia 20 de Dezembro optar por duas formas de pagamento das dívidas: o pagamento imediato e integral, mas sem pagar os juros e custas associados; ou o pagamento a prestações mensais, num máximo de 150, “com uma redução dos juros que será maior quanto maior for o prazo das prestações”. O Governo defende esta medida alegando que a crise levou a que inúmeras famílias e empresas contraíssem dívidas fiscais pelo que deve ser dada oportunidade para que seja efectuado o seu pagamento. 

 

Na verdade, quase todos os governos da república portuguesa já lançaram programas excepcionais semelhantes a este - consequência de um país em crise constante.  

 

No entanto, este tipo de medidas são nefastas por duas ordens de razão. Por um lado, podem originar um “amolecimento ósseo” das obrigações fiscais. Os incumpridores sabem que, mais dia menos dia, irá surgir um programa que lhes irá permitir proceder ao pagamento das suas dívidas em condições mais vantajosas do que no regime normal. Por outro lado, são fontes de flagrante injustiça relativa, sobretudo considerando a intransigência da máquina fiscal perante um pequeno lapso ou atraso. Assim, alguns cumpridores podem ter feito um esforço considerável em manter a sua situação fiscal regularizada em detrimento de outras opções financeiras, ou, os que entrando em incumprimento foram de imediato regularizar a sua dívida, procedendo ao pagamento da respectiva coima e juros, dos quais agora estariam isentos. 

 

De forma a evitar estas consequências e conciliar o interesse público da regularização das dívidas fiscais porque não tornar definitiva esta medida, porventura com a imposição de limites de utilização para evitar potenciais abusos?

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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