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Afinal em que ficamos? As medidas adicionais de que Bruxelas vão ter que ser já incorporadas no OE2016 antes de ser votado? Ou o Moscovici não sabe falar inglês?
É isto mais uma prova que estamos entregues aos bichos em Bruxelas?
Após quase cinco anos de ausência de estratégia para a cultura, primeiro com a passagem do Ministério a Secretaria de Estado, depois pela política de desnorte consagrada pela coligação PSD/CDS, o Ministro da Cultura depara-se agora com uma situação financeira difícil, mas com o objetivo claro de devolver a dignidade que a cultura perdeu nestes últimos anos de estagnação e retrocesso.
A desvalorização da pasta por parte do anterior Governo trouxe consequências negativas para o setor. Por um lado, pelos reduzidos orçamentos e suas débeis execuções orçamentais. Por outro, pela redução da capacidade de negociação e de autonomia tão fundamentais para agilizar procedimentos a nível nacional e internacional, indispensáveis para uma política cultural eficaz, concertada e planeada a médio e longo prazo. Numa luta constante de formação de políticos para a cultura numa perspetiva de contrariar os dados do Eurobarómetro que indicam que Portugal é um dos países da União Europeia com indicadores de acesso e participação cultural mais débeis, o anterior Governo deu um péssimo sinal aos portugueses ao considerar a cultura uma área política insignificante e dispendiosa e que, por essa razão, não merecia a tutela de ministério. A ladainha habitual da direita que apelida a cultura de subsídio-dependente caiu por terra durante os últimos anos com as visíveis intervenções na banca, essa sim, efetivamente, subsídio-dependente.
O atual Governo, com a refundação do Ministério da Cultura, pretende contrariar todo este caminho sinuoso, garantindo à cultura, assim, mais peso negocial em Portugal e no estrangeiro. O Orçamento de Estado para a cultura para 2016 não atinge os níveis desejados, estando Portugal, mais uma vez, muito longe da média europeia do que ao orçamento de cultura diz respeito. Mas se há matéria em que o anterior Governo não tem moral para criticar é a das políticas culturais. À ausência de estratégia do passado, o atual Governo responde com políticas concretas de democratização cultural, através do acesso gratuito dos jovens aos museus e monumentos nacionais. À política de extinção e estagnação, o atual governo responde com a intenção de criar o Arquivo Sonoro Nacional e estimular o bom funcionamento de redes culturais. À política de desvalorização do serviço público de televisão, o atual governo agrupa a comunicação social à cultura para facilitar a democratização do acesso à informação e a afirmação da língua portuguesa de forma planeada e coerente. À política desorganizada e sem rumo, o atual governo vê na cultura uma área transversal cooperando com os outros ministérios para mobilização de fundos e estratégias conjuntas, numa lógica de potenciar economicamente esta área por via do turismo cultural e das indústrias culturais e criativas. À precaridade artística, este governo pretende estar atento ao trabalho artístico intermitente e rever o estatuto do bailarino, chumbado pelo governo anterior, num trabalho de proximidade com os agentes culturais.
Após anos de ausência, a cultura tem, de novo, o estatuto e o respeito que merece. À “malta da cultura”, depreciativamente apelidada pela direita mas orgulhosamente aceite pela esquerda, cabe-lhe agora o desenvolvimento de sinergias e estratégias criativas para lançar as bases necessárias para a construção de um pais culturalmente sensível e participativo.
Pedro Marques Lopes escreve hoje na sua coluna semanal do Diário de Noticias que, no âmbito do escrutínio público à nova situação profissional da ex-ministra de Estado e das Finanças, "as primeiras reações à pouca vergonha demonstrada por Maria Luís fossem no sentido da recuperação de propostas legislativas que basicamente tiravam qualquer hipótese a alguém de arranjar um trabalho decente depois de exercer funções políticas. O equivalente a evitar que gente bem preparada viesse para a política".
Não sei a que propostas legislativas (projectos de lei, vou assumir) se estava a referir (é que nesta área foram ainda uns quantos só na última legislatura), mas vou restringir-me aos dois de 2011, apresentados por deputados do BE e do PS, que chegaram a ser aprovados na generalidade [ou seja, que cuja intenção e objectivo de actuação parecia então gerar um certo consenso parlamentar] e que propunham alterar o n.º1 do artigo 5º do Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos. Os deputados do BE propunham que este artigo passasse a ter como redacção que "os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de seis anos, contado da data da cessação das respectivas funções, cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado"; os do PS queriam que se passasse a ler que "Os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de três anos contado da data da cessação das respectivas funções, cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado". Ambas os diplomas viriam a ser chumbados na votação na especialidade pelos deputados do PSD e do CDS-PP. A lei inclui ainda, e é bom não esquecer, o artigo n.º2 do 5º, que nenhum partido desejou alterar e que admite como excepção ao número anterior "o regresso à empresa ou actividade exercida à data da investidura no cargo".
Como é observável, as duas propostas apenas se distinguem na duração do "impedimento": o BE propunha 6 anos e o PS propunha 3 anos. Confesso que tendo a achar 6 anos um prazo algo exagerado para impedirmos cidadãos de exercerem funções em instituições privadas dentro da área que na teoria dominam e são especializados - veria com mais bons olhos um compromisso que permitisse a alteração da lei para um prazo semelhante ao que está actualmente previsto para os casos em que a novas entidades patronais tenham sido privatizadas durante o seu mandato ou que tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual. 4 anos, por exemplo, que é o período normal constitucionalmente previsto de duração duma legislatura, parecer-me-ia sensato. Pedro Filipe Soares, que foi um dos proponentes em 2011, já veio assumir que os deputados do Bloco voltarão a propor a mesma alteração legislativa. Dos seis deputados do PS que assinam o projecto de lei de 2011, apenas Alberto Martins e Odete João viram o seu mandato renovado (além de Isabel Oneto, que tem o mandato suspenso por ser Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna), e o PS afirmou, pela voz do líder do grupo parlamentar, que "é escusado tentarmos arranjar uma ideia de que é preciso mudar uma lei".
A ideia é esta: eu acho que o Pedro Marques Lopes exagera quando diz que uma alteração legal deste calibre seria "o equivalente a evitar que gente bem preparada viesse para a política". Mas, como em muito nesta temática, não tenho dados para contrabalançar (bom, imagino que ele também não). Isto é, todos nos lembramos de casos e todos mandamos bocas sobre estes assuntos, mas quantos (e quais) governantes é que teriam sido de facto afectados?
Isto é: pegando na proposta do PS de há 5 anos atrás, a mais "conservadora" mas que já impediria Maria Luís Albuquerque de amanhã começar o seu novo emprego, quantos ministros e secretários de estado dos últimos 15 anos é que teriam sido limitados por era alteração legislativa? Dos mais de 300 ministros e secretários de estado que tivemos desde 2001, quantos foram nomeados para cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector que por eles tinha sido directamente tutelado, no espaço de 3 anos após a cessação das suas anteriores funções governativas?
É que, assim de repente, não me lembro de muitos. Mas pode ser por ignorância minha. Há Maria Luís Albuquerque e Manuela Ferreira Leite & confesso que não me recordo de mais nenhum que entre dentro desta definição (e não me venham com o caso do Jorge Coelho, que foi 7 anos depois de deixar de ser ministro, logo nem o Bloco o limitaria).
Eu percebo a preocupação do Pedro Marques Lopes (e partilho-a, em certos casos), mas parece-me que temos que ser claros e justos quando avaliamos alterações legislativas. E nunca deixar tudo na mão da "sensatez e da boa fé". Falamos duma lei que apesar de ter sido remexida 8 vezes desde a sua criação, tem este artigo que de momento nos traz de volta ao debate legislativo e cujo articulado foi apenas uma vez alterado nos seus 22 anos de existência legal (em 1995, onde se alargou de 1 para 3 anos o prazo de impedimento nas situações já estabelecidas). E, dada censura geral e justificada, que abrange parlamentares e constitucionalistas, parece-me consensual que a sua redacção, tal como está, já não é plenamente aceite pela sociedade que os 230 deputados, incluindo Maria Luís Albuquerque, representam.
Estou curioso em saber se a entrada do nome de Carlos César, bem ou mal, na questão das incompatibilidades dos ex-titulares de cargos políticos vai aumentar, ou reduzir, a pressão para a mudança da lei.
Muitos já têm falado sobre os aspectos éticos e legais da decisão da agora deputada Maria Luís Albuquerque em se tornar vogal não-executiva de uma empresa “que esteve envolvida em operações financeiras com o sector que tutelou e com as empresas que, estando sob a alçada do Estado, eram da sua responsabilidade.”
Para mim, o factor mais relevante desta história é o sinal claro que dá sobre o futuro político de Maria Luís Albuquerque. Só uma pessoa que nasceu ontem é que acharia que esta história não iria provocar a celeuma que temos vistos, ou que não deixaria o PSD, e Passos Coelho, em muitos maus lençóis.
Era um dos segredos mais badalados da praça que Maria Luís tinha a ambição clara de poder suceder a Passos Coelho como líder do PSD. E para isso, dizem alguns, já tinha andado a correr o circuito da carne assada do aparelho do PSD nos últimos tempos do governo.
Tudo isso parece ter desaparecido do horizonte. Maria Luís está a fazer pela vida, a ir ganhar dinheiro, não se interessando muito por manter um mínimo de bom senso político, nem que seja para não prejudicar o PSD. Neste cenário, como afirmou David Dinis no Fórum TSF de hoje, até a permanência de Maria Luís no Parlamento é uma menos-valia para o seu partido.
Não parece um bom currículo para uma putativa candidata a líder.
Passos Coelho, e o PSD, saem mais fragilizados na opinião pública. Em termos internos…
Veremos.
O Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos tem um artigo, o 5º, que se dedica ao "Regime aplicável após cessação de funções". E, na lei que está em vigor, esse artigo tem a seguinte redacção:
Artigo 5º
1. Os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de três anos contado da data da cessação das respectivas funções, cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado, desde que, no período do respectivo mandato, tenham sido objecto de operações de privatização ou tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual.
2. Exceptua-se do disposto no número anterior o regresso à empresa ou actividade exercida à data da investidura no cargo.
Cito-o, porque entrou na ordem do dia. Entrou no dia de hoje, quando a imprensa revelou que a deputada do PSD, Maria Luís Albuquerque, membro do XIX Governo Constitucional e do XX Governo Constitucional, tinha sido nomeada e que a partir de 7 de Março passará a exercer funções como diretora não-executiva, integrando o comité de risco e auditoria, do grupo Arrow Global, uma gestora de divida que em Portugal tem clientes como o Banif, o Millennium BCP ou o Montepio. Em comunicado, a deputada esclarece ainda que não renunciará ao seu mandato parlamentar, acumulando-o com a sua nova função empresarial. Nesse mesmo comunicado, esclarece ainda que "a função de administradora não executiva não tem nenhuma incompatibilidade ou impedimento legal pelo facto de ter sido ministra de Estado e das Finanças e de ser deputada. Qualquer outra leitura que possa ser feita desta nomeação só pode ser entendida como mero aproveitamento político-partidário".
Ora bem, antes de mais, o campo da legalidade: compreendo as dúvidas manifestadas pelos parlamentares do PCP, do PS e do BE, pois apesar de não ser do conhecimento público nenhuma situação em que a Arrow tenha "beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual", tal não significa a sua inexistência e o assunto merece ser devidamente investigado e verificado. Caso se confirme a versão de Maria Luís Albuquerque e não estejamos perante nenhuma situação de possível ilegalidade, a questão legal fica arrumada.
Voltemos-nos agora para o outro campo, o "político-partidário", que a deputada do PSD refere. E aqui, temos clareza. Maria Luís Albuquerque despacha as criticas que lhe estão a ser dirigidas como "mero aproveitamento" político da coisa, acha isso mal e que isso não devia ser feito. Pois bem, permitam-me a simplicidade: alguém faça o favor de relembrar à doutora Maria Luís Albuquerque que ela é uma parlamentar eleita da República Portuguesa, é deputada à Assembleia da República, é membro da Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, era nº1 numa lista de candidatos a deputados no quarto maior círculo eleitoral do país, foi Secretária de Estado do Tesouro e era até há 98 dias Ministra de Estado e das Finanças. Lamentamos imenso o incómodo causado, mas sim, eventuais ilegalidades ou faltas de espinha dorsal e vergonha na cara serão alvo de tratamento político. Sim, pedimos desculpa pela chatice, mas quando uma deputada e ex-ministra decide, 4 meses após ter deixado o gabinete ministerial, que já pode ir alegremente tomar posse na direção duma empresa que esteve envolvida em operações financeiras com o sector que tutelou e com as empresas que, estando sob a alçada do Estado, eram da sua responsabilidade, os representantes eleitos têm tendência a questionar, se a ex-ministra não se importar. Têm têndencia a querer ver esclarecidas eventuais dúvidas e questões dos cidadãos na sub-comissão de ética da Assembleia da República. "O mero aproveitamento politico-partidário", essa nojice, é o escrutínio público a que todos os parlamentares e governantes estão sujeitos. A partir do momento em que Maria Luís Albuquerque assumiu o mandato de gerir as finanças da República e desde que assumiu o mandato de representar os cidadãos portugueses na câmara parlamentar nacional, a sua vida profissional é, e deve ser, escrutinada. Por alguma razão vai ter que declará-la ao Tribunal Constitucional, atualizando o seu "Registo de Interesses". Deixar de Ministra de Estado e das Finanças e, passado uma estação do ano, acumular o mandato de deputada com o de "membro do comité de risco e auditoria" duma gestora de divida com actuação no mercado financeiro português é algo que deve ser politico-partidariamente analisado, por mais que isso a chateie, por mais que o escrutínio a aborreça.
Até porque o domínio "politico-partidário" tem outras vertentes, nomeadamente aquela em que produz a legislação que a todos nos rege. Ou que impede a criação ou actualização de legislação. Que procede à aprovação ou à rejeição de projectos de lei. Legislação como o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos. Actualização como aquela proposta pelos deputados do Bloco de Esquerda, que desejavam alterar o articulado do n.º1 do artigo 5.º para "os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de seis anos, contado da data da cessação das respectivas 4 funções, cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado"; ou como propuseram os deputados do PS, quando quiseram alterar o n.º1 do artigo 5.º para "os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de três anos contado da data da cessação das respectivas funções, cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado". Rejeição como aquela protagonizada pelos deputados do PSD e CDS-PP em 2012, quando chumbaram na especialidade as duas propostas de alteração do Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos que impediriam ex-ministros das finanças de, quatro meses depois de serem abandonarem o cargo, irem exercer funções de direção no sector que tutelaram. Esta é uma "qualquer outra leitura que possa ser feita". Há quem a faça.
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