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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

30
Mai14

Uma fundamental inaptidão (VII)

David Crisóstomo

A 12ª. Sendo que o Presidente da República não teve quaisquer dúvidas sobre a legalidade do diploma. Sendo que dirigentes do PSD, deputados e o próprio primeiro-ministro já tinham vindo publicamente pressionar a acção do Tribunal Constitucional, tentando condicionar as decisões dos juízes. Sendo que não há qualquer sinal de que o Governo se envergonhe ou se arrependa das medidas aprovadas, de nunca ter conseguido apresentar à primeira um Orçamento de Estado que não fosse ilegal. Sendo que as sondagens  revelam um empate técnico dos partidos politicos desta maioria parlamentar com o maior partido da oposição. A 12ª violação da Lei Fundamental da República Portuguesa. E que promete não ser a última. Que vergonha.

 

4 de Abril de 2012 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 1 e 2, e 2.º do Decreto n.º 37/XII da Assembleia da República - o diploma que criminalizava do enriquecimento ilícito. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.

 

5 de Julho de 2012 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2012. Ficou determinado que a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e aposentados violava o princípio da igualdade.

 

5 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 29.º, 31.º, 77.º e do 177.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2013. Ficou determinado que a suspensão do subsídio de férias dos funcionários públicos, a redução de salários estendida à docência e investigação, a redução do subsídio de férias dos pensionistas e a contribuição dos subsídios de desemprego e doença violavam os princípios da igualdade e da proporcionalidade. 

 

24 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º128/XII - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais e o principio da tutela jurisdicional efetiva.

 

28 de Maio de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1 e 3.º, n.º 1, alínea c) do Decreto n.º 132/XII, das normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.ºs 1, 2 e 4, 64.º, n.ºs 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do Anexo I ao mesmo decreto, das disposições normativas constantes dos anexos II e III do mesmo Decreto, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k) e primeira parte do n.º 2 do artigo 100.º, conjugadas com as normas dos artigos 101.º, 102.º, 103.º, n.º 1, e 107.º e, consequentemente, dos artigos 104.º a 106.º e 108.º a 110.º, todos do Anexo I ao Decreto 132/XII, e  do artigo 1.º do Decreto n.º 136/XII - dois diplomas: um que estabelecia o estatuto das comunidades intermunicipais e a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e um outro que consagrava as revogações necessárias para a proposta entrar em vigor. Ficou determinado que estaria a ser violada a divisão administrativa do poder local consagrada constitucionalmente e a proibição de órgãos de soberania, de região autónoma ou de poder local poderem delegar os seus poderes noutros órgãos em situações não previstas na constituição e na lei.

 

29 de Agosto de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 do artigo 18.º, enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 177/XII - o diploma que estabelecia o regime da requalificação dos funcionários públicos. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da tutela da confiança e da proporcionalidade, assim como a garantia da segurança no emprego.

 

26 de Setembro de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 e n.º 4 do artigo 368.º, do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2, n.º3 e n.º5 do artigo 7.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho - o Código do Trabalho (com a alteração de Junho). Ficou determinado que estaria a ser violada a proibição de despedimentos sem justa causa, assim como os direitos das associações sindicais e o principio de que os direitos, liberdades e garantias só podem ser restringidos para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

 

20 de Novembro de 2013 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º, conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º, do Anexo da Lei n.º 74/2013 - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais, em articulação com o princípio da proporcionalidade, e o principio da tutela jurisdicional efetiva.

 

19 de Dezembro de 2013 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto n.º 187/XII - o diploma que estabelecia um novo regime de convergência de pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social. Ficou determinado que estaria a ser violado o princípio da confiança, "ínsito no princípio do Estado de direito democrático".

 

18 de Fevereriro de 2014 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes da norma do artigo 381º, n.º 1, da Lei 20/2013, de 21 de fevereiro - a alteração ao Código de Processo Penalna interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão. Ficou determinado que estariam a ser violadas as garantias de processo criminal.

 

19 de Fevereiro de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade da proposta de realização de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 6-A/2014, o Projecto de Resolução 857/XIII - o referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto. Ficou determinado que estaria a ser violada a exigência legal de que "cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objectividade, clareza e precisão" e que os assuntos propostos a referendo "justificariam a abertura do referendo ao universo eleitoral" que abrangesse todos os cidadãos portugueses recenseados.

 

30 de Maio de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 33.º, 115.º, n.º1 e 2 e 117º, n.ºs 1 a 7, 10 e 15, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2014. Ficou determinado que o corte dos salários dos funcionários públicos a partir de 675 euros, a redução das pensões de sobrevivência e a tributação dos subsídios de desemprego e de doença violavam os princípios da igualdade e da proporcionalidade.

 

 

30
Mai14

Seguro está de cabeça perdida

Diogo Moreira
"Durante a resposta de Passos Coelho aos onze deputados que se tinham inscrito para intervir, António José Seguro decidiu falar nos corredores. Visivelmente incomodado, nas respostas aos jornalistas, o líder do PS quis apenas reforçar a ideia de que a moção de censura é um “frete” que o “impediu” de estar presente e de confrontar o Governo de Passos Coelho, uma vez que para o dia de hoje estava marcado um debate quinzenal. Chamou à moção do PCP um “circo mediático” e insistiu na ideia que os comunistas estão a fazer um favor ao governo. “Enquanto políticos andam na política e politiquice, os portugueses estão a sofrer”, disse Seguro."

http://observador.pt/debate-da-censura-em-direto/
29
Mai14

Mário Soares: António Costa é uma nova esperança para todo o povo que tem sofrido tanto com este Governo

Nuno Oliveira

Mário Soares em artigo no Público online e previsivelmente na edição impressa de amanhã.

 

 

O principal das eleições do dia 25 de Maio foi a réplica que partiu do povo português: a manifesta rejeição que demonstrou contra os partidos da coligação mas também uma preocupante indiferença face ao partido liderado por António José Seguro.

 

Faltou, neste caso, uma corrente de confiança dos eleitores em relação a uma liderança que, ao longo dos tempos, mal se tem identificado com a própria identidade do PS. O excesso de fulanização do candidato a primeiro-ministro não convenceu o eleitorado. O secretário-geral do PS (referência que quase sempre procura evitar) deve, pois, saber retirar as consequências da falta de adesão dos eleitores a um estilo nada identificado com o povo. Daí a convicção tão generalizada que com o partido de Seguro — que a direita e o Presidente da República e mesmo a troika não desistem de procurar captar — o povo não pode contar.

 

Por isso disse que a “grande vitória” anunciada por Seguro foi uma vitória de Pirro. Que não pode deixar de desagradar aos socialistas a sério que tenham uma ambição para lá de ganhar eleições — a ambição de dar a Portugal uma alternativa de esquerda, coerente e credível. Que tristeza, se assim não for, para um partido com as responsabilidades do PS. Impõe-se, mais do que nunca, uma política corajosa que faça a ruptura com a direita e com as políticas da direita.

 

Ainda bem que António Costa resolveu disponibilizar-se e que avançou para se bater pelo PS. Para que o PS seja um partido de esquerda e se bata em favor do povo contra a direita que o tem oprimido. Foi um acto de grande coragem que faz esquecer as hesitações do passado.

Felicito-o e apoio-o. Acho que nos vai fazer permitir que o nosso querido PS, do punho erguido à esquerda e dos socialistas que não têm medo de ser tratados por camaradas, se mobilize para construir um futuro diferente.

 

António Costa é uma nova esperança para todo o povo que tem sofrido tanto com este Governo. E basta isso para que todos nos disponhamos a lutar ao lado dele. É o que farei.

 

O meu, é apenas um voto entre todos os socialistas. Os quais devem, sem hesitações, ser chamados, no mais curto prazo, a pronunciar-se de forma aberta e democrática, em congresso, nas escolhas que o partido precisa de fazer. A natureza livre do PS sempre o levou a nunca resolver os problemas políticos na secretaria. Quem queira honrar a tradição republicana do PS não pode proceder de outro modo. Assim o desejo e assim o espero.

28
Mai14

Da salubridade

Sérgio Lavos

António José Seguro soma apoios à direita. De Marco António Costa e Pedro Santana Lopes aos blogues Blasfémias e Insurgente, passando pelo novel blogue Observador de José Manuel Fernandes, todos parecem querer a continuidade de Seguro, uma continuidade escudada num formalismo sem legitimidade entre os eleitores do PS (basta comparar o resultado de Costa em Lisboa o ano passado com o de Seguro este ano). Se o PS sensato não retirar uma conclusão desta vaga de fundo que tenta manter Seguro colado ao pouco poder que ainda tem (neste aspecto, o líder do PS é igual a Passos Coelho), estaremos condenados a uma vitória da direita nas legislativas ou a um Governo do Bloco Central com a tripla Passos/Seguro/Portas (com Marinho Pinto à espreita). Todos estes cenários são tão maus que não se vê como António Costa não possa chegar à liderança do seu partido. A bem da salubridade do país.

28
Mai14

Da farsa

CRG

"Os líderes dos 28 recusaram na terça-feira à noite endossar o nome de Jean-Claude Juncker, o candidato do partido mais numeroso do Parlamento Europeu (PE), para o cargo de presidente da Comissão Europeia. Não excluíram o nome do luxemburguês, mas lançaram as bases para que a escolha do sucessor de Durão Barroso seja feita na base de um lote mais vasto de possibilidades."

Felizmente, os líderes europeus estão preocupados com o nível de abstenção e com o avanço dos partidos extremistas e populistas, pelo que nunca iriam tomar medidas que minasse a já débil democracia europeia e a confiança dos eleitores. 

 

Perante o inverosímil a realidade adopta um tom difuso "como um sonho acordado". Será apenas incompetência ou querem mesmo acabar com o projecto europeu? Como foi possível terem "permitido" que existisse campanha, debates entre candidatos, e no fim, após a contagem dos votos, afirmarem que era tudo uma farsa.

 

28
Mai14

Da lealdade

Nuno Oliveira

Se há coisa que parece por vezes perturbar a mensagem do Partido Socialista é a insistência em características pessoais que distraem da mensagem política. Tivemos já a política dos afectos e temos amiúde a seriedade e a moral como argumentos centrais do discurso político. E temos agora, de algumas figuras próximas do secretário-geral, a lealdade ensaiada num combate que se pretende político. 


Ninguém questiona que as qualidades pessoais são importantes particularmente quando se discutem perfis de liderança. Mas centrar uma mensagem política em mensagens de conteúdo essencialmente moral é errado até numa teocracia. Os partidos políticos devem focar a sua mensagem em soluções dos problemas das pessoas, tem de ser esse o seu compromisso, sendo isto tanto mais relevante quanto mais precária for a situação socio-económica no país.


Quando o compromisso de um partido político é com propostas e soluções políticas, a lealdade que se impõe, ou melhor, a única lealdade é com o país. A lealdade de apresentar as melhores propostas e os melhores protagonistas. A única e verdadeira lealdade em apreciação é a lealdade, para com o país, de apresentar o melhor programa político e o melhor candidato a Primeiro-Ministro. É isso que o país espera do Partido Socialista. É isso que o país exige do Partido Socialista.


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«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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