Com “unhas e dentes”, procurei evitar tocar na discussão cacofónica dos últimos dias, por compromissos académicos, por responsabilidades de gestão académica do passado recente, por necessidade de manter a mínima salubridade intelectual deste espaço e, essencialmente, pelo timing da discussão.
O timing da discussão
É, precisamente, neste último aspeto que inicio a minha análise. Não se pode deixar de atender que a discussão em torno da problemática da praxe (ou das praxes para os menos preocupados com os detalhes) ganha um inefável vigor na sequência de uma tragédia que me parece estar a ser usada oportunisticamente para servir um determinado propósito ou agenda política, ideológica, social ou estudantil (o termo enquadra-se dependendo de cada um dos emissores). Assim, a instrumentalização das mortes e do momento que vivem certamente os pais, familiares e amigos dos estudantes que pereceram no Meco e, inclusive, da dor do sobrevivente é, por conseguinte, lamentável e deveria ser repreendida socialmente de forma transversal. Certamente que o assunto é passível de merecer um debate sério – e, porventura, até com ações efetivas - mas reflexões político-institucionais e sociais quanto a esta temática e consequentes ações não se devem realizar mediante o viés da emoção exacerbada. Ainda para mais, quando está em causa um assunto que historicamente desperta posições tão vincadas. Com este ponto prévio, poderá afirmar-se que acabei por ser alvo de ricochete com esta crítica, mas atente-se que não procurei alcançar consequências advindas de um infortúnio que poderia ter acontecido em diversos contextos para lá da atividade de praxe. Não abordarei, todavia, o caso específico por óbvio respeito às pessoas supra referidas.
Definição de praxe, as falácias e a seriedade do debate
Frequentemente, surge no debate a questão à volta da conceptualização da praxe, surgindo versões múltiplas quanto à sua definição. Diria que existem tantas definições quanto o número de opiniões, mas facilmente se poderá agregá-las em três grupos, dependendo do posicionamento de cada um desses grupos. Para os que pretendem a proibição da praxe ou para os que lhe nutrem uma conotação tão só e apenas negativa, a praxe é “humilhação” e rejeitam qualquer outra atividade de cariz solidário, cultural ou académica como parte integrante da própria praxe em si mesma. Facilmente se depreende aqui o caráter tendencioso e pouco científico de quem procura definir um termo de forma tão pouco científica e de forma tão – propositadamente - enviesada. Seria o mesmo que alguém que não goste de futebol define-se-o como uma “humilhação” ou como um “campo de guerra” apenas pela existência de conflitos, menos abonatórios e esporádicos, entre adeptos ou então seria como definir – demagogicamente - a Assembleia da República como um lugar que “aglomera” corruptos ou incapazes, tomando a parte pelo todo. Penso que poderei atalhar as inúmeras referências simplórias e falaciosas que abundam, nos dias que correm, na “praça pública”: os já famosos reductio ad salazarum e reductio ad hitlerum a todos os constituintes destas atividades. Ora, parece-me que de uma discussão de onde se esperam “frutos”, as premissas e os pressupostos de quem as emite não podem ser influenciadas negativamente sob prejuízo da seriedade do debate e, inerente, validade.
Conflito de interesses e corporativismo
Outra questão prévia que importa atentar é que frequentemente se imputa a defensores da liberdade de frequência e de saída das tais atividades de praxe um certo conflito de interesses. Isto é, só “defendes a praxe” porque és praxista e, portanto, a postura que se procura imputar aos ditos “defensores da praxe” é de proteção corporativista das suas atividades. Ora, não só no meu caso – e, certamente, noutros – tal não se verifica, i.e. não sou praxista, como o facto de ser ou não ser é irrelevante porque a imputação da existência de um conflito de interesses não valida ou invalida qualquer argumento a favor ou contra as referidas atividades ou da sua proibição (ou não). Mais uma vez, estamos na presença de uma falácia bastante recorrente e que descredibiliza os emissores e prejudica irremediavelmente a seriedade do debate.
Filme “Praxis”
Para o debate muitas vezes se “traz” como suporte argumentativo o filme "Praxis" de Bruno Cabral para inferir que as imagens captadas comprovam a dita óbvia necessidade de regular ou de acabar com atividades de praxe. Primeiro, atente-se que foram acompanhadas atividades em Academias ou em faculdades de Lisboa, Santarém, Coimbra, Setúbal e Beja, deixando de lado a Academia do Porto (a quantitativamente mais significativa do país), do Minho e de Aveiro, por exemplo. Tal não é acessório para o debate. Na verdade estamos a falar de diferentes histórias, subculturas e hábitos de praxe muito diferentes, ainda que se possa admitir que mantém-se a elevada hierarquização ou amplitude vertical da “estrutura” – voltarei, em pormenor, a esta questão da hierarquização mais adiante - e a manutenção de uma certa violência, pelo menos psicológica em certos casos. Segundo, a captura das imagens é temporalmente limitada focando-se nas receções e apenas numa parte das referidas receções. São, assim, “esquecidas” as atividades solidárias ao longo do ano (e.g. dias da beneficência e recolha de mantimentos) e as várias atividades culturais (e.g. serenatas, festivais de tunas e de coros e atividades afins), assim como as atividades de acompanhamento estudantil no processo de matrícula, apoio na tentativa de arranjar alojamento (como já presenciei várias vezes) e apoio à “exploração” da cidade para onde os estudantes deslocados acabam por ir viver. Muitas destas atividades são feitas per si por esta estrutura informalmente estabelecida, mas a maioria das vezes em concertação sinérgica com as instituições de ensino superior e com os organismos de representação estudantil. Daqui podemos depreender que a curta-metragem não é propriamente isenta e nem teria que o ser, apesar de tentar nitidamente transparecer uma neutralidade quanto ao tema que não possui.
Considerando estes pontos prévios, já vimos que o papel da praxe extravasa as atividades de cariz físico e psicológico que poderão ser entendidas como “humilhantes” para uns e “não humilhantes” para outros, consoante o destinatário. Também, a esta altura do debate, felizmente, já se terá dissipado o “mito inicialmente criado” de que só os estudantes de 1º ano estão inseridos em atividades de praxe - i.e. que são alvos desta por ação dos estudantes ditos mais velhos ou acima na tal hierarquia “estabelecida” – e, assim, a praxe entre estudantes que não sejam do 1º ano não poderá ser desculpada com uma suposta relação desproporcionada (ou desequilíbrio) de forças, visto que existem relações humanas muito fortalecidas após um, dois, três ou mais anos de frequência superior e, claro, atentando às experiências inerentes ao percurso no ensino superior. Não obstante, importa realçar cinco pontos que se associam aos seguintes conceitos: (i) a legitimação e a legitimidade da praxe; (ii) a penalização de abusos; (iii) a hierarquia; (iv) a praxe e as relações (interinstitucionais) de poder; e, finalmente, (v) como desincentivar a participação nas atividades de praxe.
A legitimação e a legitimidade da praxe e a penalização dos abusos
Desde que as atividades de praxe não incorram em delitos que, pela sua gravidade, tenham necessidade de intervenção judicial, se um jovem maior de idade escolhe livremente entrar em atividades de praxe está a legitimar tacitamente as atividades de praxe desde que as tais atividades respeitem o pressuposto limitativo elencado no início desta frase. Não respeitando, o sistema judicial e as próprias instituições de ensino superior têm instrumentos ao seu dispor para responderem em consonância para com os abusos identificados. A defesa proibicionista advoga, na verdade, a substituição de coações privadas (lamentáveis) esporádicas por uma coação de cariz público sobre quem pretenderia livremente aderir a estas atividades. Num Estado de direito democrático e em que preze minimamente a liberdade, não só estaríamos a abrir o precedente para a retirada de determinados direitos civis a jovens maiores de 18 anos ao lhes atribuirmos uma certa inimputabilidade de decisão, como estaríamos, de igual forma, a defender o fim de qualquer tipo de atividade de praxe em contexto socioprofissional ou de atividades que dizem respeito apenas ao domínio estritamente privado (e.g. de foro íntimo). Mas poderão os críticos tentar refutar dizendo que existe um desequilíbrio de forças, contudo atente-se que ainda que tal se possa verificar na tentativa de saída da praxe, à entrada as relações pré-existentes são nulas.
A hierarquia
Um dos argumentos muito usado contra a praxe é a suposta hierarquia. Atente-se que a referência a “hierarquia” é supostamente referida quanto à elevada amplitude vertical e centralização na “figura” do “dux” mas, também, como sendo uma hierarquia que contraria a horizontalidade típica das instituições de ensino superior. Vamos por partes… A amplitude vertical da praxe é um facto indesmentível e não surpreende se tivermos em consideração a sua origem histórica e, concomitantemente, esta amplitude vertical e a centralização não são características da mesma. As estruturas simples e as burocracias mecanicistas são comummente utilizadas em várias organizações, sendo que as segundas estão inclusivamente presentes nas funções logísticas ou unidades de apoio das próprias instituições de ensino superior, onde a descentralização e horizontalidade são características. Ademais, as estruturas adocráticas não são regra em estruturas de grande dimensão e com uma “idade mais avançada”, pelo que não se percebe a crítica à estruturação organizacional em que a praxe de suporta. Realce-se, ainda, que as instituições de ensino superior têm conhecido, nos últimos anos, um aumento da amplitude vertical e da centralização, em claro prejuízo da horizontalidade, colegialidade e da dita gestão democrática das instituições, fruto da implementação de características na New Public Management, como se pode constatar pela aprovação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (vulgo, RJIES) e pelas respetivas adequações à escala institucional. Ora, estou em crer que o argumento da estruturação organizacional da praxe não é válido para “atacar” a estrutura que suporta a praxe.
A praxe e as relações (interinstitucionais) de poder
Um dos argumentos invocados contra a praxe são as suas relações de poder interinstitucionais ou serviçais, sendo apontadas as relações com o poder político - e.g. autárquico - ou associativo. Os argumentos podem ter algum suporte e evidência, que têm, mas se existem o problema deve ser combatido a montante nas entidades que se prestam a isso. Se uma estrutura como a praxe é subserviente e apoia segmentos do poder político, por exemplo, a proibição da praxe também não impede que segmentos do poder político tenham relações promiscuas com outros grupos de interesse. Como se não bastasse, a defesa deste argumento para coagir atividades de praxe e os seus envolventes, ainda que possa, à primeira vista, fazer sentido “esbarra” nos precedentes que abriria. Em última instância, analogamente poder-se-ia estender as proibições a organizações empresariais, sociais e demais grupos de interesse considerando determinadas relações de poder promíscuas de meras unidades ou segmentos desses tais grupos.
Desincentivar a participação nas atividades de praxe
Refiro, frequentemente, que os melhores amigos dos praxistas são, precisamente, os anti-praxistas, nomeadamente, os favoráveis à sua proibição, seja no campus universitário, seja em qualquer local. Ao invés de se procurarem implementar estratégias de desincentivo por via da criação de alternativas às atividades de praxe, opta-se pela estratégia fácil e inconsequente de querer proibir por via regulamentar ou por decreto. Tal resulta em consequências perversas e que fazem aumentar a adesão às atividades de praxe que se diz querer “combater”. Assim, seria mais didático e útil à “causa”, defender um apoio – seja por via direta, seja indiretamente concedendo mais apoios (e.g. de natureza logística) a organizações estudantis - mais incisivo ao estudante de 1º ano. Assim, é fulcral a expansão de atividades culturais ou de atividades letivas de consolidação/revisão de conceitos prévios (vd. e.g. Projeto FEUP e Projeto MAFIQUI na FEUP). O melhor desincentivo é sempre a criação de alternativas e a sensibilização e não tornar apetecível o proibido através da coação pública.
Dito isto, sublinho plenamente o que terá sido escrito por John Stuart Mill (penso que em "On Liberty"): "deve existir a mais completa liberdade de admitir e discutir como assunto de convicção ética qualquer doutrina, por mais imoral que possa ser considerada". Nos tempos que correm, penso que a “tolerância” completa, na perfeição, o binómio "(igualdade, liberdade)". Quando a liberdade - seja de que ordem for - escasseia e a igualdade se esfuma a cada dia que passa, dar a tolerância como perdida é deixar a democracia que Abril nos trouxe à mercê do populismo mais radical. Mesmo na questão mais simples, os princípios estão presentes, a ideologia está presente. Importa ter isso sempre na memória para os sérios desafios que temos pela frente.
PS: Foi muito bom escrever por aqui – o combate pela e à esquerda, também através da escrita - vale sempre a pena, mas outras prioridades se “levantam” de momento. Um abraço aos que estiveram por aqui e por aí.
PPS: Peço desculpa pela extensão do texto e, eventuais, erros ortográficos e sintáticos mas o tempo escasseia por estes lados.