As medidas mais gravosas são as inconstitucionais
Não há medidas mais gravosas que medidas inconstitucionais. Porque uma sociedade decide imprimir na sua constituição os valores pelos quais se rege e quer reger. Ponto. E se uma medida viola algum desses princípios será sempre mais gravosa que uma outra que os não viole. Pode o Primeiro-Ministro ter a sua opinião sobre a constitucionalidade das medidas, como muitos de nós temos. Mas a deliberação do Tribunal Constitucional não é "uma" opinião. É "a" opinião. É a que vale, é a única qualificada, é a que produz efeitos. Uma medida declarada inconstitucional ofende princípios da constituição por mais que o Primeiro-Ministro pretenda que não.
Podemos acreditar que o Governo não fala em gravoso em sentido lato mas num sentido estritamente económico. Mas também aí a tese do Governo não colhe. Porque se uma medida é substituída por outra de igual valor mas distribuída por um universo consideravelmente maior o esforço relativo dos atingidos diminui consideravelmente e com isso o seu efeito na economia.
Mais do que isso, sendo o corte que é apresentado como convergência um corte proporcional ao rendimento dos atingidos (10%) verificamos que a medida substituta até pode ser economicamente menos gravosa se for, além de diluída num universo maior, uma medida progressiva, que exija uma maior proporção de esforço quanto maiores forem os rendimentos dos atingidos. Ou até se incidir sobre sectores específicos: sectores protegidos da concorrência, impostos especiais, património ou mais valias, entre outros. Logo, não há qualquer razão para o Governo dizer que as medidas substitutas são economicamente mais gravosas.
Pode no seu (mau) juízo defender a justiça da medida proposta e afirmar a injustiça das alternativas mas o que não pode é dizer que são forçosamente mais gravosas. Não pode porque é mentira. Apesar de, como sabemos, a mentira não ser um impedimento para este Governo.