Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

02
Nov22

125 razões

CRG

Em Setembro, o Governo apresentou um programa chamado "famílias primeiro", que consiste num plano de resposta para compensar o impacto do aumento dos preços e a devolver o adicional de receita de impostos cobrada devido à inflação. Uma das medidas é o já famoso apoio extraordinário no valor de 125 € a todos os residentes com rendimento bruto até 2700€ brutos por mês.

 

A todos não, tal como nas histórias do Asterix, há uma classe de contribuintes excluída desse apoio. Esses contribuintes declararam IRS conjuntamente com o seu cônjuge, pagaram por via disso impostos, mas não auferiram qualquer rendimento.

 

Esta exclusão atinge sobretudo o universo das mulheres domésticas, que historicamente já são alvo de elevada discriminação. Com a revolução industrial, que separou o "lar" do "local de trabalho", o trabalho doméstico não remunerado, praticado na maior parte por mulheres, foi desconsiderado. Tal conduziu a uma alteração da dinâmica do  papel de género: os homens começaram a ser chamados de "ganha-pão", enquanto que as mulheres eram dependentes, tornando-se, por via disso, mais vulneráveis para serem dominadas e exploradas por aqueles.

 

No entanto, como refere Elizabeth Anderson, os cuidadores dependentes não remunerados contribuem para a economia de, pelo menos, três formas. Em primeiro lugar, a maioria exerce funções domésticas (limpezas, cozinha, etc), que, se não produzidos, teriam de ser contratadas a terceiros. Em segundo lugar, ajudam a criar os futuros trabalhadores e a reabilitar os doentes para que possam regressar ao trabalho. Em terceiro lugar, em assumir estas obrigações libertam os outros membros da família dessas responsabilidades e consequentemente permitem que estes participem ativamente no mercado de trabalho.

 

Na verdade, o valor anual do trabalho não pago de cuidado e doméstico em Portugal poderá representar entre 40 mil milhões e 78 mil milhões de euros (dependendo da metodologia utilizada). Assim, a sua exclusão do programa de apoio do governo confunde economia com o sector do mercado e aprofunda a discriminação sobre esta classe de cidadãos.

 

Acresce que existe ainda uma outra manifesta injustiça. Uma vez que o critério de elegibilidade do apoio é o rendimento individual e não o do agregado, mesmo em casos de tributação conjunta, os agregados familiares com um membro sem rendimentos vão ter apoios inferiores a agregados familiares com rendimentos superiores no seu conjunto.

 

E existir esta exclusão relativamente a um programa chamado "famílias primeiro" é apenas aquele último insulto.

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

No twitter

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D