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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

05
Set13

Uma mão lava a outra

mariana pessoa

"O diploma que revê o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo foi aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros.(...)". Para Crato, “Este diploma contribui para recentrar o papel da responsabilidade central na educação das famílias, chama à intervenção a sociedade civil, abandona a preponderância absoluta do papel do Estado e prescreve a autonomia e a descentralização.”

É, uma mão lava a outra. Algures na campanha para as eleições legislativas de 2011:

 

"O secretário-geral do PS foi esta tarde confrontado com uma manifestação de pais dos alunos do Externato Penafirme, próximo de Torres Vedras, que protestam contra o corte nos subsídios do Estado ao ensino particular, afirmando que 1800 crianças estão em risco de ficar sem escola"

 

E protestavam porquê? "José Sócrates explicou também que os contratos de associação existiam onde não havia escola pública, mas que a situação actual é bem diferente e o Estado não podia continuar a financiar «em excesso» este ensino, quando existiam alternativas no ensino público."

 

Claro que este era um protesto absolutamente genuíno e espontâneo, nada tendo a ver com a campanha partidária. Ah, espera, afinal não:

"Um desses pais era Luís Marinho, que entrou para o CDS no congresso de Março e que hoje, no auditório da escola, foi o porta-voz do pais que não querem que o externato seja uma escola igual às outras e não querem ver a Parque Escola, empresa criada pelo Estado para gerir as escolas públicas, entrar neste externato."  Prémio por bom comportamento:  Portas visita o Externato e "reafirmou o compromisso do seu partido com estas escolas, que, segundo o líder centrista, têm melhores resultados com menos custos."

 

É, uma mão lava a outra. Já agora: a Ministra da Justiça deste Governo, que ontem, em entrevista à TVI 24, criticou "o privado que se encosta ao público", dirá o exactamente o quê sobre isto?

 

Ah, um bom exemplo destes contratos de associação aqui:

01
Abr13

Reformar não é impossível

Cláudio Carvalho

Nos últimos meses diversas personalidades e entidades, entre as quais a Fundação Francisco Manuel dos Santos, a Plataforma Crescimento Sustentável e o Fundo Monetário Internacional - esta última entidade, sob pedido do governo - propuseram o aumento de propinas de frequência de ciclos de estudo do ensino superior, mas sem grande sustentação para lá da necessidade de apoiar o esforço de ajustamento orçamental. O próprio, Pedro Passos Coelho deixou antever, em novembro passado, transferências de custos no setor do Estado para os estudantes e respetivas famílias.

 

Como já referi anteriormente, "no meu entender, importa no ensino superior pensar em novos modelos de copagamento, que promovam o equilíbrio entre a meritocracia, a igualdade de oportunidades e a diferenciação entre os diferentes perfis de frequência". Uma análise muito pouco aprofundada com os escassos dados disponíveis publicamente - dados esses que o Ministério de Educação e Ciência tem e devia disponibilizar publicamente, ou se não tem, deveria ter - e recorrendo a algumas extrapolações de dados, permitem-nos, no mínimo, inferir que tal objetivo, conciliador do mérito com a necessidade de aumentar a base social de recrutamento - é integralmente possível.

 

Se tomarmos como exemplo, a análise dos diplomados da Universidade do Porto em 2011, verificamos que, no que diz respeito ao 1.º ciclo 49,2% conclui o ciclo de estudos exatamente no número de anos do ciclo de estudos em causa (n), 25,2% em (n+1) anos, 11,4% em (n+2) e 14,2% em mais de 3 inscrições para lá do número de anos do ciclo de estudos. No caso dos ciclos de estudos integrados de mestrado: 61,4% conclui em (n) inscrições, 19,3% em (n+1), 8,6% em (n+2) e 10,7% nos restantes casos. Nos 2º ciclos: 78,7% conclui em (n) inscrições, 17,5% em (n+1), 2,1% em (n+2) e 1,7% nos demais casos. Para efeitos de simplificação dos cálculos, não tomaremos como análise os inscritos em 3.º ciclos e os números referentes ao abandono escolar (não existe grande preocupação visível quanto a à monitorização desta matéria, mas alguns jornais apontavam há cerca de 5 anos, um abandono na ordem de 11%). Ademais, considerar-se-á - com recurso aos dados de 2011 disponíveis na base de dados do Pordata - que dos estudantes do ensino superior público (307978), 65% destes frequenta o 1.º ciclo, 16% frequenta mestrados integrados e 14% dos estudantes do subsistema público frequenta 2.º ciclos. Também, ter-se-á em conta, numa lógica de simplificação, que o orçamento das instituições de ensino superior públicas é o seguinte: Orçamento de Estado para 2013 (OE2013): 970 milhões de euros; Receitas próprias = 300 milhões de euros; Propinas = 300 milhões de euros.

 

Tendo em conta os pressupostos, o orçamento da componente de propinas seria superior, em quase 70 milhões de euros, se fossem aplicados os seguintes critérios:

(i) A propina mínima (atualmente, 1,3 vezes o salário mínimo nacional, i.e. 630,50€) estabelecida na Lei de Financiamento do Ensino Superior (Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto) passaria a ser a propina anual obrigatória de todos os estudantes que vão cumprindo com êxito o seu percurso escolar.

(ii) Ao fim de uma repetição, os estudantes passariam a pagar 1000€/ano (valor ligeiramente inferior ao que a maioria das instituições de ensino superior públicas nacionais cobra neste momento em 1º ciclos, mestrados integrados e em mestrados indispensáveis ao acesso ao exercício de uma atividade profissional).

(iii) Os estudantes a frequentarem o ciclo de estudos à (n+2) anos, sendo "n" o número de anos curriculares do ciclo de estudos, pagariam - a título exemplificativo - 50% do (orçamento público+orçamento advindo de propinas) per capita (entenda-se "per capita" aqui, como "por cada estudante do ensino superior público"), isto é uma propina anual de aproximadamente 2060 euros.

(iv) Nos casos (n+>=3 anos) pagar-se-ia 100% do (orçamento público+orçamento advindo de propinas) per capita, isto é, aproximadamente 4125€/anuais.

 

Claro que o modelo não tem em conta, igualmente, a afetação na procura de um pagamento superior aos atuais valores de propinas nos casos (iii) e (iv), mas poderiam ser feitos outros ajustes, sobretudo, no caso (i) com um incremento quantitativo ligeiramente superior e/ou com transferência de verbas das  poupanças advindas, por inerência da implementação desta proposta, do sistema de ação social direta. Ademais, iria mais longe - apesar da ausência de dados - na proposta e que teria um ainda maior impacto orçamental e que introduziria ainda mais justiça no sistema: estabeleceria o pagamento de propina indexado aos créditos ECTS. Tal garantiria, um ajuste dos recursos utilizados ao valor de propina efetivamente pago, visto que não me parece justo que um discente que se inscreva a 75 ECTS/ano pague o mesmo que um discente que se inscreve a 60 ou a 40, como se verifica no atual modelo de partilha de custos do sistema de ensino superior. Nota de destaque para o facto de se advogar um tratamento equitativo entre inscrições em 1.º ciclo ou mestrados integrados e 2.º ciclos: pessoalmente, defendo-o fruto do (natural) inflacionamento da exigência académica pelo mercado laboral - considero que existe uma relativa elitização do acesso a 2.º ciclos fruto de propinas mais elevadas -, mas tal, também, poderia ser relativamente ajustado com aumentos nas propinas do 2.º ciclo. Importa, ainda, referir que é óbvio que este modelo deveria prever um período de transição e casos particulares (e.g. estudantes em regimes de frequência especiais) e, ainda, necessita de melhor desenvolvimento, suportando-se por estudos detalhados, mas isso é a estrita missão deste governo e do (aparentemente) inerte Ministério da Educação e Ciência. O (iii) e (iv) casos - essencialmente, este último - poderão dar particulares problemas junto do Tribunal Constitucional, fruto do art. 74º da CRP e do tão famigerado Acórdão nº 148/94, mas esse é o papel dos deputados à Assembleia da República, principalmente em tempos como os que vivemos, em que se exigem reformas com impacto positivo e de caráter geracional.


Embora alguns queiram aparentar o oposto, como se vê, reformar não é impossível!

03
Nov12

É uma espécie de contrato de contrapartidas na Educação

mariana pessoa

Governo quer importar modelo de ensino alemão

 

A aposta de Portugal no sistema dual de aprendizagem, à semelhança daquele que vigora na Alemanha, é uma questão tida como "muito importante" e que será abordada também durante a visita oficial que a chanceler alemã Angela Merkel realiza, a 12 de Novembro, a Portugal, disse, na quinta-feira, à Lusa fonte oficial. 

 

Era capaz de olhar para esta imagem e achar que o sistema de educação formação português contempla, justamente a partir dos 15 anos, os denominados Cursos de Aprendizagem (4.2.1.; na imagem como secondary education - dual certification vocational courses), explicitamente identificando que parte do total de horas de formação é feito em contexto de trabalho. Como vantagem em relação ao sistema alemão "confere uma qualificação profissional  e um diploma escolar de nível secundário, permitindo também o prosseguimento de estudos." Possibilita, igualmente, a dupla certificação.

 

 

 

 

«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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