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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

28
Fev14

Mais novas da "década perdida na educação"

mariana pessoa

Foram ontem apresentados os resultados do Epiteen (Epidemiological Health Investigation of Teenagers) que acompanhou desde 2003 quase 3000 adolescentes nascidos em 1990 e que visa compreender de que forma os hábitos e comportamentos da adolescência se vão reflectir na saúde do adulto. 

 

Detenhamo-nos em dados da caracterização sócio-demográfica: a escolaridade dos pais e a escolaridade dos filhos. "Apesar de a maioria dos pais dos jovens inquiridos ter apenas o ensino obrigatório (53,2% das mães e 53,5% dos pais), no caso dos jovens apenas 8,5% não passaram daquele nível de ensino. O mesmo para o ensino superior: apenas 22,6% das mães e 20,95% dos pais concluíram a universidade, enquanto, entre os jovens inquiridos, 36,9% tinham já licenciatura e 27,8% estavam a frequentar a universidade."

 

 

“Estes dados mostram que o valor da educação está muito bem incorporado na sociedade portuguesa”, analisa Anália Torres, socióloga e investigadora no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, instituição convidada agora a participar no projecto do Instituto de Saúde Pública e do Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. A socióloga considera que estes resultados mostram que “o país mudou radicalmente em termos de escolaridade, no espaço de apenas uma geração”. Logo, “todos os tostões investidos em educação foram muitíssimo bem gastos”.

 

Mais sobre o Epiteen aqui.

Mais sobre a cruz do socialismo que temos de carregar aqui e aqui.

E o que foi papageado sobre o "eduquês" aqui, aqui e aqui.

 

 

 

 

 

27
Fev14

Uma fundamental inaptidão (VI)

David Crisóstomo

"Quando alguém diz que está em causa a diminuição dos direitos dos arguidos, eu devolvo com uma pergunta: qual é a diminuição dos direitos dos arguidos? Onde está aqui a diminuição? Apontem a concreta diminuição dos direitos dos arguidos." Era assim que a ministra da Justiça respondia quando confrontada outrora com a acusação de a possibilidade de um julgamento sumário para arguidos que incorram em crimes com pena superior a cinco anos poder violar a Constituição da República Portuguesa. Paula Teixeira da Cruz clamava para que alguém se chegasse à frente e afirmasse afinal de que forma é que esta alteração ao Código de Processo Penal violava os direitos dos cidadãos. Pois bem, o Tribunal Constitucional respondeu-lhe:

 

"Como o Tribunal Constitucional tem reconhecido, o julgamento através do tribunal singular oferece ao arguido menores garantias do que um julgamento em tribunal coletivo, porque aumenta a margem de erro na apreciação dos factos e a possibilidade de uma decisão menos justa (entre outros, os acórdãos n.ºs 393/89 e 326/90). É desde logo a maior abertura que a intervenção de órgão colegial naturalmente propicia à ponderação e discussão de aspetos jurídicos e de análise da prova que permite potenciar uma maior qualidade de decisão por confronto com aquelas outras situações em que haja lugar ao julgamento por juiz singular.

 

Acresce que a prova direta do crime em consequência da ocorrência de flagrante delito, ainda que facilite a demonstração dos factos juridicamente relevantes para a existência do crime e a punibilidade do arguido, poderá não afastar a complexidade factual relativamente a aspetos que relevam para a determinação e medida da pena ou a sua atenuação especial, mormente quando respeitem à personalidade do agente, à motivação do crime e a circunstâncias anteriores ou posteriores ao facto que possam diminuir de forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.


E estando em causa uma forma de criminalidade grave a que possa corresponder a mais elevada moldura penal, nada justifica que a situação de flagrante delito possa implicar, por si, um agravamento do estatuto processual do arguido com a consequente limitação dos direitos de defesa e a sujeição a uma forma de processo que envolva menores garantias de uma decisão justa."

 

Ora, o Tribunal Constitucional já tinha dado a entender que estava a preparar-se para esclarecer as dúvidas da ministra. Em três acórdãos passados os juízes do Palácio Ratton já tinham dado a dica que, mais tarde ou mais cedo, iriam arranjar um tempinho para responder à senhora "acabou a impunidade". Para a punir, basicamente. E num caso de reincidência, pois já no passado, aquando da declaração da inconstitucionalidade da criminalização do enriquecimento ilícito, o Tribunal Constitucional tinha relembrado à doutora que não podia violar o artigo 32º da Constituição, as "garantias de processo criminal".

 

Como argumentava a Isabel Moreira em Dezembro do ano passado:

"Daí que a ministra sumária acredite, também, numa lógica do “está visto, está visto”, com o apoio de todos os deputados da maioria, na consagração de um aborto jurídico-constitucional: uma alteração da lei processual penal em 2013 que permite a sujeição a julgamento em processo sumário de arguidos da prática de crimes com pena abstratamente superior a cinco anos de prisão. Para se perceber melhor, trata-se de permitir o julgamento de crimes puníveis com a pena máxima prevista no nosso ordenamento jurídico através de tribunal singular, através de processo sumário, oferecendo ao arguido menores garantias de defesa do que um julgamento em tribunal coletivo, desde logo porque aumenta a margem de erro na apreciação dos factos e a possibilidade de uma decisão menos justa, como salientou já o TC.

Como todos os juristas (e não só) sabem a forma de processo sumário corresponde a um processo acelerado quanto aos prazos aplicáveis e simplificado quanto às formalidades exigíveis.

Assim seria, portanto, nos casos de flagrante delito de um crime com uma pena abstratamente aplicável de vinte e tal anos: indiferente, porque “está visto, está visto”"

 

E com esta declaração de inconstitucionalidade de força obrigatória geral chegámos assim à 11ª violação da lei fundamental aprovada pela maioria parlamentar PSD/CDS-PP num espaço de 2 anos e meio. Se há excesso, excedente, que deva ser relembrado, é este.

 

4 de Abril de 2012 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 1 e 2, e 2.º do Decreto n.º 37/XII da Assembleia da República - o diploma que criminalizava do enriquecimento ilícito. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.

 

5 de Julho de 2012 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2012. Ficou determinado que a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e aposentados violava o princípio da igualdade.

 

5 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 29.º, 31.º, 77.º e do 177.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2013. Ficou determinado que a suspensão do subsídio de férias dos funcionários públicos, a redução de salários estendida à docência e investigação, a redução do subsídio de férias dos pensionistas e a contribuição dos subsídios de desemprego e doença violavam os princípios da igualdade e da proporcionalidade. 

 

24 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º128/XII - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais e o principio da tutela jurisdicional efetiva.

 

28 de Maio de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1 e 3.º, n.º 1, alínea c) do Decreto n.º 132/XII, das normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.ºs 1, 2 e 4, 64.º, n.ºs 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do Anexo I ao mesmo decreto, das disposições normativas constantes dos anexos II e III do mesmo Decreto, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k) e primeira parte do n.º 2 do artigo 100.º, conjugadas com as normas dos artigos 101.º, 102.º, 103.º, n.º 1, e 107.º e, consequentemente, dos artigos 104.º a 106.º e 108.º a 110.º, todos do Anexo I ao Decreto 132/XII, e  do artigo 1.º do Decreto n.º 136/XII - dois diplomas: um que estabelecia o estatuto das comunidades intermunicipais e a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e um outro que consagrava as revogações necessárias para a proposta entrar em vigor. Ficou determinado que estaria a ser violada a divisão administrativa do poder local consagrada constitucionalmente e a proibição de órgãos de soberania, de região autónoma ou de poder local poderem delegar os seus poderes noutros órgãos em situações não previstas na constituição e na lei.

 

29 de Agosto de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 do artigo 18.º, enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 177/XII - o diploma que estabelecia o regime da requalificação dos funcionários públicos. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da tutela da confiança e da proporcionalidade, assim como a garantia da segurança no emprego.

 

26 de Setembro de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 e n.º 4 do artigo 368.º, do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2, n.º3 e n.º5 do artigo 7.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho - o Código do Trabalho (com a alteração de Junho). Ficou determinado que estaria a ser violada a proibição de despedimentos sem justa causa, assim como os direitos das associações sindicais e o principio de que os direitos, liberdades e garantias só podem ser restringidos para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

 

20 de Novembro de 2013 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º, conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º, do Anexo da Lei n.º 74/2013 - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais, em articulação com o princípio da proporcionalidade, e o principio da tutela jurisdicional efetiva.

 

19 de Dezembro de 2013 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto n.º 187/XII - o diploma que estabelecia um novo regime de convergência de pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social. Ficou determinado que estaria a ser violado o princípio da confiança, "ínsito no princípio do Estado de direito democrático".

 

18 de Fevereriro de 2014 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes da norma do artigo 381º, n.º 1, da Lei 20/2013, de 21 de fevereiro - a alteração ao Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão. Ficou determinado que estariam a ser violadas as garantias de processo criminal.

 

19 de Fevereiro de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade da proposta de realização de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 6-A/2014, o Projecto de Resolução 857/XIII - o referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto. Ficou determinado que estaria a ser violada a exigência legal de que "cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objectividade, clareza e precisão" e que os assuntos propostos a referendo "justificariam a abertura do referendo ao universo eleitoral" que abrangesse todos os cidadãos portugueses recenseados.

 

27
Fev14

Longo suspiro pela Ucrânia

Nuno Oliveira

Tenho tido vontade mas muita dificuldade em escrever sobre a Ucrânia. A situação é complexa e presta-se a mal entedidos se explicitada de forma sumária. A devida vénia ao Ferreira Fernandes que tem grande capacidade de síntese e assertividade num texto que gostava de ter sido capaz de escrever:

 

Que importa que alguém tenha dito uma frase famosa sobre as repetições da história (primeiro, tragédia... depois, farsa... blá-blá-blá...)? O que conta é que a história repete os erros. Dava jeito aprender isso, o facto, e não memorizar a frase. Dava jeito, por exemplo, para saber o que se passa na Ucrânia. Já vimos o filme e não foi há muito tempo. A Jugoslávia teve o azar de se atravessar num conflito de interesses entre a Alemanha e a Rússia. Esta estava, então, ferida e a outra aproveitou para debicar. A Jugoslávia perdeu logo a Eslovénia e a Croácia, sobre as quais a Alemanha se sentia com antigas pretensões. A Europa seguiu a patroa (então, ainda incipiente) alemã e, numa guerra sem inocentes, demonizou só um lado: a Sérvia, a aliada russa, foi apresentada como a culpada única. Não foram só bombas que lhe lançaram, mas o anátema. Os intelectuais europeus que se insurgiram contra esta forma esguelha de olhar foram apontados como cúmplices: o francês Patrick Besson e o austríaco Peter Handke, escritores, e o cineasta bósnio Emir Kusturica passaram quase por criminosos de guerra. Agora, a mesma patroa alemã, já com poderes reforçados, vai pelo mesmo caminho na Ucrânia. Esta já se divide (a Crimeia parte) como há 20 anos a Jugoslávia e a explicação volta a ser sem nuances: os maus são os pró-russos. E aquela frase inicial é ingénua. Isto não vai acabar em farsa, mas numa tragédia maior: a Europa está a perder a Rússia.

26
Fev14

Sob o jugo do Bloco Central

Vega9000

“os abstencionistas nunca irão votar num candidato que afirma orgulhosamente pertencer ao "bloco central". O tal que tem governado o país desde sempre, trazendo-nos onde nos trouxe.”


Ó Sérgio, vamos ver onde é que o “bloco central” nos trouxe enquanto governava “desde sempre” (ie 1974)? Alguns indicadores depois de uma passeata pela Pordata.

 

Comecemos pelo PIB:

 

25
Fev14

Bloco central

Sérgio Lavos

A escolha de Francisco Assis como cabeça de lista do PS à eleições europeias clarificou, para já, o posicionamento político de António José Seguro. Pressionado por um ultimato feito no Congresso do PSD, Seguro, a reboque da agenda mediática dos seus adversários políticos, sentiu a necessidade de revelar o nome que já teria sido decidido há algum tempo. Pode Assis vir dizer que a questão do timing é secundária, que ninguém acredita nele: quem tem decidido a agenda têm sido os partidos do Governo, e, na actual democracia mediática em que vivemos, isso é decisivo. 

Mas, mais importante do que o embaraço momentâneo, são as ideias de Assis e o seu lugar no PS. Candidato derrotado por Seguro, antigo deputado ao parlamento europeu, Assis tem vindo, nos últimos anos, a colocar-se no centro absoluto do PS, personificando a facção socialista que prefere claramente aproximações aos partidos de direita. A sua candidatura é a do "bloco central" e "estruturante da esquerda portuguesa". Esta afirmação pode parecer uma mera provocação ao sectarismo que existe à sua esquerda, mas na realidade torna óbvio o que talvez fosse turvo para alguns. Define o PS enquanto partido de poder, do "bloco central" de que farão parte PSD e CDS, o que não é nada de novo - o PS assinou o memorando da troika com a direita, e, acima de tudo, aprovou o tratado orçamental já sob a liderança de Seguro. O tratado orçamental limita, de forma evidente, o tipo de políticas que serão tomadas pelos Governos que se seguirão. Ao impôr um limite muito estreito ao défice - 0,5% de défice estrutural - na prática o tratado evita que se possam implementar políticas keynesianas de aumento do investimento público em tempo de crise, perpetuando em letra de lei o austeritarismo germânico. O PS, acreditamos todos, saberá o que fez. E o que fez foi, na verdade, recolocar-se mais à direita no espectro político, aproximando-se - e tornando-se praticamente indestinguível - do PSD e do CDS.

Por outro lado, Assis esclarece de que modo o PS olha para os partidos à sua esquerda, respondendo às variadas tentativas de convergência ensaiadas nos últimos tempos. O actual PS "estrutura-se" assim em torno da direita e de políticas liberais, não-keynesianas. À esquerda, nenhum dos partidos defende este tipo de políticas. Nem o BE - cada vez mais fechado num socialismo estatal -, nem o PCP, fiel à velha ortodoxia. Resta o LIVRE, que por enquanto existe apenas como ideia. E o LIVRE sabe agora por onde tem de ir, se quiser ser chamado ao poder depois das próximas legislativas: em direcção ao centro, contrariando a ideologia social-democrata (não confundir com o PSD) que está nos seus princípios fundadores.

Os dados estão lançados - escolher um político inteligente como Francisco Assis tem as suas vantagens. Enquanto Seguro navega entre premências do PSD e soundbytes vazios e pouco assertivos, Assis define o seu espaço e o do PS. É verdade que há pouco que distinga Paulo Rangel e Francisco Assis; já o sabíamos do programa semanal onde ambos aparecem. Mas o tiro de partida da candidatura foi bastante esclarecedor. Se Assis conseguirá conquistar votos com esta estratégia, será duvidoso - os votos que ganhar ao PSD e ao CDS certamente serão perdidos à esquerda. E os abstencionistas nunca irão votar num candidato que afirma orgulhosamente pertencer ao "bloco central". O tal que tem governado o país desde sempre, trazendo-nos onde nos trouxe.

23
Fev14

Este tinha o telemóvel desligado

Diogo Moreira
João Proença diz que o PS não tem pressa de anunciar o seu candidato europeu Lusa 23 Fev, 2014, 15:30

(Via: http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=719072&tm=9&layout=121&visual=49&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter) O membro do secretariado nacional do PS João Proença disse hoje que os socialistas não têm pressa em anunciar o seu cabeça de lista às eleições europeias de 25 de maio, rejeitando o repto social-democrata da véspera.
23
Fev14

Portugal ao espelho

Sérgio Lavos

Os congressos - sobretudo os do PSD - são sempre momentos de suspensão da realidade, encenações montadas para impressionar papalvos e "unir o partido", isto é, dramatizações auto-celebratórias e propagandísticas que contam com o deslumbramento acrítico do media, as televisões encabeçando o desfile mediático com horas e horas de discursos e de comentários que se limitam a repetir o que acabou de ser dito. Os partidos organizam estes fins-de-semana alucinatórios para fora, isto é, sabendo que as câmaras estão a registar o acontecimento. Os congressos mostram o instante em que os políticos mais afastados estão da verdade e da realidade, ainda que as encenem com toda a convicção e talento nas artes dramáticas.  

Neste campo, o da montagem da propaganda, este Governo tem sido imbatível. A máquina de manipulação montada pelo CDS e pelo PSD é fenomenal na sua dimensão - são dezenas de assessores e adjuntos no Governo, mais os manobradores dos partidos  e as agências de comunicação - e de uma eficácia a toda a prova. Quase três anos de austeridade e de empobrecimento acelerado de milhões de portugueses depois, a verdade é que o Governo pode dar-se ao luxo de agitar a bandeira do sucesso sem que a opinião pública verdadeiramente questione o que está a ser feito. 

Os jornalistas e comentadores vão atrás do brilho das luzes. O congresso do PSD começou com um discurso errático de Passos Coelho que teve o mérito de trazer para o centro do comentário a questão da ideologia. Mas é evidente que o PSD não é, nem nunca foi, um partido que perdesse muito tempo com questões ideológicas - ao contrário do que afirma Pacheco Pereira. Mais do que ser um partido que conjuga várias correntes ideológicas, o PSD é um partido dos interesses, puramente pragmático. A ideologia serve apenas os líderes na medida em que pode ser instrumento de combate partidário antes de se alçarem ao poder. Lá chegados, essa ideologia é rapidamente esquecida e passa a contar o que verdadeiramente interessa: a distribuição de lugares a boys do partido, desde os ministérios até aos organismos públicos, passando pelas empresas públicas e outras dependentes do Estado. Neste Governo tem sido bastante evidente este processo de parasitismo dos lugares no Estado. A maioria dos delegados presentes no Congresso está ali para agradecer a Passos Coelho o que este fez por eles. E contam com Passos, sabendo que, neste momento, ele é a maior garantia de que o PSD se manterá no poder, distribuindo lugares e prebendas. A ida de Marcelo Rebelo de Sousa representou o cúmulo desta visão pragmática da política. Ninguém acredita que ele tenha decidido aparecer por se ter emociando ao ver o acontecimento nas TV's. Ele foi ao Congresso porque quer ser Presidente da República, e o Congresso foi o lugar e altura certos para marcar posição junto das bases, sabendo que Passos Coelho não contava com ele para a candidatura. Marcelo, Marques Mendes, Morais Sarmento, Santana Lopes, podem semanalmente criticar o Governo, mas quando toca a reunir, quando chegamos a eleições e começa a ser premente a perpetuação no poder, eles dizem presente. As excepções - Manuela Ferreira Leite, Pacheco Pereira, Rui Rio - acabam por ser cilindradas pelo Congresso e também pelos media - os comentadores são bastante mais críticos em relação a quem preserva a sua independência e coerência do que em relação aos oportunistas pragmáticos, os cata-ventos que aparecem apenas em função do seu próprio interesse.

O PSD não é um partido neoliberal, é verdade. Mas também não é social-democrata. É uma amálgama de interesses, um caldeirão de autarcas e de militantes de base que dependem do favor do líder para continuarem a fazer a sua vidinha. O PSD é o partido de Miguel Relvas, que voltou rapidamente pela mão de Passos Coelho para dirigir a agremiação nos próximos desafios eleitorais. O PSD é o partido que, ao mesmo tempo que mantém como militantes Dias Loureiro e Oliveira e Costa, expulsa críticos e ameaça expulsar outros por delito de opinião - como sugeriu ontem Santana Lopes, falando de Pacheco Pereira. É o partido do BPN e da Tecnoforma, de Arnaut e dos milhares de boys que pululam nos ministérios. Podem mudar os líderes, mas a essência permanece inalterada. E é o partido dos portugueses, como não se cansam de afirmar. Os portugueses que aceitam a corrupção e o jogo de interesses passivamente, sem grandes ondas. Um partido que é o espelho dos nossos piores defeitos. 

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«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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