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365 forte

Sem antídoto conhecido.

Sem antídoto conhecido.

27
Set13

Portas e a imagem que os tribunais dão a um país

Nuno Pires

 

O David já aqui se referiu a mais uma declaração de inconstitucionalidade de normas aprovadas pelo nosso XIX Governo Constitucional.

 

As reações dos diferentes partidos políticos não tardaram, mas a do CDS-PP, pela voz de Paulo Portas, é de uma bizarria assinalável. Uma pessoa lê e não acredita: Paulo "irrevogável" Portas, o mesmo que protagonizou recentemente uma birra governativa, despoletando uma crise política que fez com que os noticiários um pouco por todo o mundo fora abrissem com a queda iminente do Governo Português e conduzindo a um aumento dos nossos juros para níveis dos quais ainda não conseguimos recuperar, está agora preocupado com o impacto que uma deliberação do Tribunal Constitucional possa ter na imagem do nosso país no exterior.

 

Já não é novidade para ninguém que o PP e Paulo Portas convivem mal com o facto de existirem regras, leis ou tribunais (cfr. submarinos, Portucale, Pandur, Universidade Moderna, generosos donativos de militantes com nomes estranhos, entre outros).

 

A novidade aqui é constatarmos, incrédulos, que Paulo Portas considera que, "no exterior", alguém repute como negativo ou prejudicial que um país tenha uma Constituição e um Tribunal para assegurar o seu cumprimento.

 

Ouso sugerir à rapaziada do Largo do Caldas que se preocupe menos com a imagem que as deliberações de um Tribunal conferem ao nosso país e se preocupe mais em tentar fazer qualquer coisa (qualquer coisinha) por aqueles a quem apela em todas as eleições (os pensionistas, a lavoura, os contribuintes, entre outros), ao invés de persistir naquilo que parece ser já uma característica da sua intervenção política: tomar o eleitorado como estúpido.

 

(Imagem: recorte da notícia do Telegraph; escolhida ao acaso - Reuters, Euronews, Wall Street Journal, entre outros, todos noticiaram a irrevogável demissão de alguém que tanto se preocupa com a nossa imagem no exterior)

26
Set13

Uma fundamental inaptidão (II)

David Crisóstomo

Foi hoje declarada a inconstitucionalidade de mais uma lei aprovada pela maioria parlamentar que gere os nossos destinos. Relembremos o historial:

 

4 de Abril de 2012 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 1 e 2, e 2.º do Decreto n.º 37/XII da Assembleia da República - o diploma que criminalizava do enriquecimento ilícito. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.


5 de Julho de 2012 -  É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2012. Ficou determinado que a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e aposentados violava o princípio da igualdade.


5 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 29.º, 31.º, 77.º e do 177.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2013. Ficou determinado que a suspensão do subsídio de férias dos funcionários públicos, a redução de salários estendida à docência e investigação, a redução do subsídio de férias dos pensionistas e a contribuição dos subsídios de desemprego e doença violavam os princípios da igualdade e da proporcionalidade. 

 

24 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º128/XII - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais e o principio da tutela jurisdicional efetiva.


28 de Maio de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1 e 3.º, n.º 1, alínea c) do Decreto n.º 132/XII, das normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.ºs 1, 2 e 4, 64.º, n.ºs 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do Anexo I ao mesmo decreto, das disposições normativas constantes dos anexos II e III do mesmo Decreto, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k) e primeira parte do n.º 2 do artigo 100.º, conjugadas com as normas dos artigos 101.º, 102.º, 103.º, n.º 1, e 107.º e, consequentemente, dos artigos 104.º a 106.º e 108.º a 110.º, todos do Anexo I ao Decreto 132/XII, e  do artigo 1.º do Decreto n.º 136/XII - dois diplomas: um que estabelecia o estatuto das comunidades intermunicipais e a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e um outro que consagrava as revogações necessárias para a proposta entrar em vigor. Ficou determinado que estaria a ser violada a divisão administrativa do poder local consagrada constitucionalmente e a proibição de órgãos de soberania, de região autónoma ou de poder local poderem delegar os seus poderes noutros órgãos em situações não previstas na constituição e na lei.


29 de Agosto de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 do artigo 18.º, enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 177/XII - o diploma que estabelecia o regime da requalificação dos funcionários públicos. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da tutela da confiança e da proporcionalidade, assim como a garantia da segurança no emprego.

 

26 de Setembro de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 e n.º 4 do artigo 368.º, do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2, n.º3 e n.º5 do artigo 7.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho - o Código do Trabalho (com a alteração de Junho). Ficou determinado que estaria a ser violada a proibição de despedimentos sem justa causa, assim como os direitos das associações sindicais e o principio de que os direitos, liberdades e garantias só podem ser restringidos para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

 

É de relembrar que aquando da votação do Código do Trabalho em Maio de 2012 a maioria da bancada parlamentar do Partido Socialista optou pela abstenção, não tendo exercido o seu direito de requerer a fiscalização sucessiva após a publicação da lei em Diário da República (o pedido chegou ao Tribunal Constitucional por iniciativa dos deputados do PCP, PEV e Bloco de Esquerda). Contra a proposta de lei votaram os deputados das bancadas parlamentares do PCP, PEV, Bloco de Esquerda, o deputado José Ribeiro e Castro do CDS-PP e 9 deputados da bancada parlamentar do PS: Isabel Moreira, Pedro Delgado Alves, Rui Duarte, Renato Sampaio, Sérgio Sousa Pinto, Carlos Enes, Paulo Campos, André Figueiredo e Isabel Santos. O tempo veio dar-lhes razão.

 

 

ADENDA: Esqueci-me de referir mais uma incostitucionalidade, fruto dum recurso do Ministério Público para o Tribunal Constitucional:

 

15 de Julho de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 do artigo 381.º da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro - o Código do Processo Penal. Ficou determinado que estariam a ser violadas as garantias do processo criminal, nomeadamente as garantias de defesa e a presunção da inocência até ao trânsito em julgado da semtença de condenação.

 

26
Set13

Incorrecção Factual (II)

David Crisóstomo
No edição de ontem do jornal Público é mencionada uma nova potencial mentira incorrecção factual: na carta enviada a 5 de Novembro de 2008 ao então presidente do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, o actual Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros explicita que além de nunca ter sido accionista da Sociedade Lusa de Negócios também nunca foi "depositante" do Banco Português de Negócios. Ora, como é referido no artigo acima citado, no inicio de Agosto, em declarações ao Público, o Dr. Rui Machete afirmou possuir uma conta na instituição bancária em questão. Ou seja, ou senhor ministro tem amabilidade de nos esclarecer sobre um eventual mal-entendido, ou poderemos concluir que o senhor ministro voltou a cometer uma nova aldrabice incorrecção factual. Caso se verifique esta hipótese, alerto-o para uma outra patranha incorrecção factual: no comunicado enviado à agência Lusa no passado dia 21 de Setembro de 2013, o senhor ministro esclarece que a questão das acções da SNL "é o único ponto da minha carta em que existe uma incorrecção factual” - afirmação que será assim eventualmente falsa incorrecta na sua factualidade. Vinha deste modo pedir a sua excelência que nos esclarecesse sobre correcção factual destas informações, se não for muito incómodo. A gerência agradece o tempo e a atenção disponibilizada pelo senhor ministro e espera vê-lo demissionário nas próximas semanas.
25
Set13

Um homem singular (II)

David Crisóstomo

 

O porta-voz do PSD, Marco António Costa, defendeu hoje que depois das eleições autárquicas todos os órgãos de soberania e agentes políticos devem unir-se pela estabilidade e para tirar Portugal da situação de resgate.


Durante uma ação de campanha autárquica em Viana do Castelo, Marco António Costa afirmou que "há vida para além do dia 29", e que "essa vida prende-se com a necessidade de todos os partidos, sem exceção, de todos os agentes públicos, sem exceção, terem de dar as mãos para cooperarem naquela que é a missão que este Governo está a levar a cabo, de salvação nacional".


"Eu acredito sinceramente que a partir do dia 30 a nível nacional teremos todos a capacidade - todos, sem exceção: órgãos de soberania, partidos políticos - de dar as mãos, procurar encontrar os pontos de equilíbrio indispensáveis em cada um dos temas que nos possam distanciar e, em conjunto, construir as soluções que são indispensáveis para termos um Portugal estável no médio longo prazo em políticas que são estruturantes para o país", acrescentou.


Aí mê rico senhor, que o homem é um santo. Quer nos unir a todos, num grande espírito de união, num grande momento de unidade, numa grandessíssima união nacional. Beatifiquem-me esta Aung San Suu Kyi do laranjal, canonizem-me este Nelson Mandela do nosso Portugal. Todos juntos, unidos, sem excepção, desde o Bernardino Soares ao Alberto João Jardim, desde a Joana Marques Vidal ao João Baião, desde a Heloísa Apolónia ao Colégio Militar, todos juntinhos, de mãos dadas, em prol da estabilidade inter-tutti-frutti. Marco António Costa vai unir-nos a todos, ficaremos magnificamente estáveis graças a sua senhoria, todinhos, sem nenhuma excepção (ouviste Ana Avoila?). Unidos iremos dar as mãos e louvar a graça e obra do nosso insigne XIX Governo Constitucional, que tanto já fez pelo espírito nacional. 

 

Que nunca te cales meu caro Marco António Costa, que nunca te cales. Esta pátria precisa de ti para a animar nas horas mais cinzentas. És o safardana mais cómico cá do rectângulo, juro. 

Que nunca, nunca te cales. 

 

24
Set13

FMI vs. Governo Português

Cláudio Carvalho

Para memória futura aqui fica o abstract do estudo do Fundo Monetário Internacional publicado, dia 17 de setembro, em http://www.imf.org/external/pubs/ft/wp/2013/wp13195.pdf:


The 2007-09 Great Recession has led to an unprecedented increase in public debt in many countries, triggering substantial fiscal adjustments. What are the distributional consequences of fiscal austerity measures? This is an important policy question. This paper analyzes the effects of fiscal policies on income inequality in a panel of advanced and emerging market economies over the last three decades, complemented by a case study of selected consolidation episodes. The paper shows that fiscal consolidations are likely to raise inequality through various channels including their effects on unemployment. Spending-based consolidations tend to worsen inequality more significantly, relative to tax-based consolidations. The composition of austerity measures also matters: progressive taxation and targeted social benefits and subsidies introduced in the context of a broader decline in spending can help offset some of the adverse distributional impact of consolidation. In addition, fiscal policy can favorably influence long-term trends in both inequality and growth by promoting education and training among low- and middle-income workers.


24
Set13

Um homem singular

David Crisóstomo

Um dia vão escrever um livro. Um Nobel. Um best seller. Um blockbuster, quando for adaptado a filme. Quiçá vença um Óscar, quiçá vença um Razzie. Mas no dia em que alguém se der ao trabalho de registar para posterioridade o relato histórico da segunda metade da 1ª década e da 1ª metade da segunda década deste nosso século aqui no luso quintal, essa meticulosa pessoa terá que queimar umas pestanas no retrato que fará de Marco António Costa. Pode dedicar umas boas linhas às cusquices do Marques Mendes, registar todas as metáforas coloquiais do camarada Jerónimo ou reflectir sobre a importância de o man dos mercados se chamar Moedas. Mas a personagem do ex-vereador da poupadinha Câmara de Vila Nova de Gaia terá que ter um desenvolvimento à maneira. Pois tão rica é a natureza do ser, que é mais que natural que se lhe faça justiça e se sublinhe o seu papel omnipresente em todo este período. Swaps à parte, o momento até à data de maior valimento foi sem dúvida a célebre noite de 4 de Março de 2011. Nessa fatídica soirée, na paróquia da Nossa Senhora da Lapa, reuniu-se a Escola de Sagres dos tempos modernos que é a Comissão Política Permanente do PSD, onde sua excelência, o cônsul honorário da Bielorrússia (o Miguel tem grandes leitores), declamou a mais gloriosa e patriótica das proclamações: "Ou há já eleições para primeiro-ministro, ou, o mais provável, é termos eleições para a presidência do PSD". O Pedro, pai e cidadão, não terá pensado duas vezes. Ao eloquente rol de falas que o tão brilhante Marco terá nessa futura ccolectânea de factos históricos, juntou-se anteontem, proferida em Santa Comba Dão, uma outra particularmente iluminada: "Para o porta-voz do PSD, é “desejável” que a oposição seja capaz de “garantir o mínimo de cordialidade”, lembrando ter sido responsável por em Maio de 2011 ter “atirado o país ao chão” por culpa de um “conjunto de erros governativos e opções erradas”." Pois bem nobre povo, nação valente e cidadãos piegas desta terra, aguardemos que os historiadores descrevam condignamente este nosso pensador contemporâneo. Com o brio que ele bem merece. E que o Justin Bieber ganhe o Globo de Ouro para melhor actor. Com tanta complexidade mental, Marco António Costa não será uma figura fácil de encarnar. Os biltres nunca o são.

 

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«As circunstâncias são o dilema sempre novo, ante o qual temos de nos decidir. Mas quem decide é o nosso carácter.»
- Ortega y Gasset

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